Saneamento básico: Entre a dignidade humana, a saúde e o dever renunciado do Estado

Por: João Vicente Machado Sobrinho

O debate corrente sobre a questão do Saneamento Básico, sempre foi latente e sedutor no seio do empresariado e do capitalismo liberal. Principalmente depois da onda privatista dos ativos que geravam lucros imediatos, iniciada no governo de Fernando Henrique Cardoso.

É notório perceber que, a classe burguesa, nunca esteve interessada em nada que não viesse a render generosos lucros e dividendos. Portanto não seria agora que iriam se preocupar com a saúde e o bem estar da grande massa pobre da população. muito menos com a amplitude e a universalização da prestação desses serviços essenciais à classe pobre.

O nicho populacional burguês, obcecado pela ideia de lucro fácil, ao incursionar no setor de saneamento básico, se apresenta para a população, como benfeitores mal compreendidos e vítimas de grande incompreensão.
Ora! “Os pobrezinhos só querem fazer o bem” e têm sido “caluniados” por uma saraivada de protestos. Indevidos e Injustificados.

O fato é que, apesar de todo o esforço da imprensa oficial, o braço ideológico do estado capitalista, tenta louvar e enaltecer o ente privado cobrindo-o de encômios. A despeito disso os protestos têm se avolumado em cadeias, bem como as perguntas consideradas indesejáveis, sem resposta ou mal respondidas, são ignoradas e simplificadas por quem de direito, ou seja, os responsáveis pela coisa pública.

As diversas indagações para as quais a população não vem obtendo respostas satisfatórias e convincentes, vão crescendo, na medida em que a incerteza se alastra no seio da população, como uma epidemia que cresce e ameaça.

Na medida em que se avolumam as várias incongruências e contradições verbalizadas pela esfera pública, vai sorrateiramente aumentando a intenção velada de quebra do caráter de essencialidade desse direito humano, que é o Saneamento Básico. Essa é uma questão, não poderá ser reduzida a uma simples discussão administrativa, financeiro ou contratual. Quando uma sociedade discute água tratada, coleta de esgotos, drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos, está discutindo na essência, o próprio significado de civilização. Está discutindo vida, saúde, dignidade, desenvolvimento humano e justiça social.

O recente leilão realizado pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba-CAGEPA, no dia 5 de maio de 2026, oficializou a transferência da gestão dos serviços de esgotamento sanitários de 85 municípios do Estado para o ente privado Acciona, uma multinacional espanhola. Essa decisão insólita, recoloca no centro do debate nacional uma questão histórica e estrutural:até que ponto a prestação de serviços públicos de saneamento pode ser transferidos à iniciativa privada, preservando o interesse coletivo, sem subordiná-lo à lógica econômica do lucro?

Mais do que uma controvérsia contratual, o tema exige uma reflexão profunda e um debate amplo, acerca da natureza do saneamento básico enquanto direito humano fundamental e obrigação constitucional do poder público.

Poucas obras de infraestrutura possuem impacto tão decisivo sobre a vida humana quanto o saneamento básico. Sua presença, por ser subterrânea, quase sempre passa despercebida; já a sua ausência, se revela e se manifesta imediatamente em forma de doenças diversas: na mortalidade infantil, na contaminação ambiental e na degradação da condição de vida humana.

Historicamente, as grandes epidemias urbanas acontecidas, estiveram via de regra, associadas à inexistência ou precariedade de abastecimento com água potável e esgotamento sanitário através de sistemas de abastecimento de água e/ou coleta de esgotos. Doenças de veiculação hídrica como: o cólera, febre tifoide, hepatites virais, leptospirose, verminoses, salmonelas, entre outras, proliferaram e prevaleceram exatamente onde o Estado falhou em garantir condições mínimas de higiene coletiva.

A experiência histórica tem demonstrado que a expectativa de vida da humanidade, aumentou muito mais em razão da expansão do saneamento e da água tratada, do que pelo simples avanço da medicina hospitalar. Antes mesmo dos antibióticos modernos, cidades que implantaram redes de esgoto e abastecimento de água eficientes e esgotamentos eficazes, conseguiram reduzir drasticamente as taxas de mortalidade.

O saneamento básico, é o exercicio prático da medicina preventiva em escala coletiva, de modo que podemos afirmar sem erro que a Secretaria de Saúde do estado da Paraíba não é aquela instalada na Av. Pedro II e sim a CAGEPA.

Temos um exemplo bem concreto acontecido aqui mesmo na Paraíba, mais precisamente na cidade de Uiraúna. Quando CAGEPA dotou aquela cidade de um o sistema de abastecimento de água potável, o índice de hepatite infecciosa era dos maiores do Brasil. Com poucos meses depois da inauguração do sistema os índices de hepatite foram reduzidos e simultaneamente a ele os índices de mortalidade infantil, retirando a cidade desse ranking incomodo.

É senso comum que, para cada dólar aplicado em saneamento básico, cinco dólares deixam de ser aplicados em internações hospitalares, com medicamentos e com tratamentos de alta complexidade. Hospitais lotados, na maioria das vezes são indicadores da consequência tardia de ações preventivas do Estado.

No Brasil, a Constituição cidadã de 1988 consagra a saúde como um direito de todos e dever indeclinável do Estado. O saneamento básico se insere integralmente nesse contexto constitucional pois, saúde pública não se limita apenas ao atendimento hospitalar- ela começa na prevenção coletiva. A prestação dos serviços de água e esgoto possui natureza pública exatamente porque envolve interesses essenciais à sobrevivência humana. Não se trata de uma atividade econômica mercantil comum. Água e saneamento não podem ser analisados sob a mesma lógica ditada pelas falaciosas “Leis de mercado” que são radicalmente exclusivas.

O poder público possui responsabilidade irrenunciável, indelegável e indeclinável pela universalização desses serviços, inclusive quando opta por delegar sua execução.

Aqui reside um ponto fundamental: concessão não significa transferência do dever estatal.
O Estado poderá contratar prestadores de serviços secundários, como atualmente já o faz em diversos setores da Cagepa, tais como: leitura e entrega de contas de consumo; elaboração de projetos; execução de obras, serviços de vigilância etc. Todavia, jamais poderá abdicar do objetivo maior da empresa que é de planejar os serviços a curto, médio e longo prazo, sem se afastar da sua responsabilidade constitucional de garantir à população, acesso universal, tarifas socialmente justas. Essa conta somente fecha pela ideia dos subsídios cruzados, usados para financiar a operação e a expansão contínua da infraestrutura necessária para atender ao crescimento vegetativo.

Quando a lógica financeira se sobrepõe sobre a lógica social, surgem riscos evidentes, tais como: concentração dos investimentos apenas em áreas economicamente rentáveis; desinteresse pelas pequenas cidades e regiões pobres; aumento tarifário com viés mercadológico; redução da capacidade pública de planejamento; transformação de um direito essencial à vida, em mercadoria.

Na prestação isonômica de um serviço essencial como é saneamento básico, sabemos serem as cidades de pequeno porte, aquelas que não dispõem de receita financeira, para gerir sozinhas os serviços. Municípios menores, frequentemente mais pobres, apresentam uma baixa densidade populacional, uma menor arrecadação e uma reduzida capacidade econômica de retorno financeiro imediato. Exatamente por isso, são agraciados com os subsídios cruzado obtidos dos maiores sistemas. A isso o ente privado torce e sempre torceu a cara. Não fora o Estado, o êxodo rural que já é grande, passaria a ser enorme trazendo com ele a violência que assusta a todos.

A iniciativa privada, por sua própria natureza mercadológica é voltada para o lucro máximo e tende a priorizar locais onde o investimento gere retorno mais rápido. Essa é uma lógica tipicamente sui generis do capitalismo. Por conseguinte, o interesse público isonômico não deve obedecer exclusivamente à rentabilidade financeira.

A criança que reside em municípios pequenos possui o mesmo direito à saúde e ao saneamento que qualquer outra habitante dos grandes centros urbanos. Por isso, modelos de concessão precisam ser avaliados com extrema cautela e os subsídios cruzados é que irão equalizar e viabilizar o todo, sobretudo quando envolvem centenas de cidades pobres, simultaneamente. A universalização real exige garantias rigorosas, mecanismos transparentes de fiscalização e metas concretas de expansão dos serviços.

Poucas políticas públicas possuem um efeito tão abrangente quanto o saneamento.
Ele reduz doenças, preserva a salubridade dos reservatórios e cursos de água assegura a produtividade econômica, valoriza áreas urbanas, protege lençóis freáticos, impulsiona o turismo e diminui desigualdades sociais. Porém existe uma dimensão ainda mais profunda: saneamento como saúde representa soberania social.

Uma nação incapaz de oferecer água limpa, coleta, afastamento e tratamento adequado de esgotos à sua população, revela uma grande fragilidade estrutural em seu projeto civilizatório.

Enquanto pontes, viadutos e grandes obras frequentemente recebem visibilidade política imediata e grande volume de recursos, o saneamento básico permanece órfão. Contudo, são essas estruturas ocultas que sustentam a saúde coletiva da sociedade moderna.

O verdadeiro desenvolvimento não se mede apenas por indicadores financeiros; medem-se pela capacidade de proteger a vida humana em sua dimensão cotidiana.

Os arautos e defensores das concessões privadas, costumam argumentar que o setor privado possui uma maior e mais célere capacidade de investimentos e eficiência operacional. Essa afirmação pode até conter elementos reais, os quais desconhecemos, porem via de regra, têm provado o contrário.

Destarte, no modelo capitalista, o problema não reside necessariamente na participação do ente privado, porém na ausência de controle e garantias efetivas do ente público, no tocante à transparência e universalização.

O risco central aparece quando contratos de longo prazo como o que celebrou a CAGEPA recentemente e precisa rever, transformam direitos essenciais em ativos financeiros submetidos prioritariamente à lógica dos dividendos. Água e esgotos não podem ser tratados exclusivamente como oportunidades de mercado. São estruturas vitais da existência humana.

Se houver concessão ao ente privado, ela deve estar subordinada de forma absoluta ao interesse público coletivo. O contrato deve servir à população — e não à saciedade mercadológica de dividendos.
Toda discussão sobre saneamento conduz inevitavelmente a uma pergunta essencial: o sistema existe para servir ao cidadão ou para servir ao mercado?

Quando todos os componentes do saneamento são concebidos como política pública, é porque o centro da equação é a dignidade humana. Por outro lado, quando é tratado apenas como ativo econômico, o grande risco é a universalização se tornar secundária diante do dividendo e da lucratividade.

Os tratados históricos têm mostrado que as sociedades mais desenvolvidas não são aquelas que legaram completamente os seus serviços essenciais ao mercado, mas sim aquelas que construíram forte capacidade estatal de planejamento, regulação e proteção social. O Estado moderno nasceu exatamente para garantir direitos que não podem depender apenas da capacidade de pagamento individual.

O saneamento básico constitui um dos pilares fundamentais da saúde pública, da justiça social e da dignidade humana. Sua ausência condena populações inteiras: à doença, à exclusão e à perpetuação das desigualdades.

A discussão envolvendo concessões de serviços sanitários deve ultrapassar slogans ideológicos simplistas. O verdadeiro debate não é “Estado versus iniciativa privada”, mas sim a preservação do interesse coletivo acima de qualquer lógica puramente econômica.

Mesmo transferindo ao ente privado aquilo que lhe compete, o dever constitucional do poder público permanece inalterado em: garantir acesso universal contínuo e socialmente justo aos serviços de água e esgoto.

Água não é mercadoria comum. Esgotamento sanitário não é luxo administrativo. Ambos constituem direitos humanos civilizatórios fundamentais. Uma sociedade que negligencia as ações de saneamento, compromete sua saúde, sua dignidade e o seu futuro. Já uma sociedade que o universaliza, constrói não apenas infraestrutura subterrânea, mas as próprias bases invisíveis da cidadania e da vida humana organizada.

 

 

 

 

 

 

 

 

Referências:
Manual de Hidráulica: José Martiniano de Azevedo Neto 9ª Edição;
Ideia central e intelectual de João Vicente Machado Sobrinho frutos de 45 anos de experiencia;

Fotografias:
Imagem elaborada por Inteligência Artificial generativa a partir de comando do autor, utilizando ChatGPT/OpenAI, 2026;
Elaborada pelo autor com auxílio de Inteligência Artificial generativa (ChatGPT/OpenAI), 2026;
Infográfico elaborado pelo autor com auxílio de Inteligência Artificial generativa — ChatGPT/OpenAI, 2026;
Croqui conceitual elaborado pelo autor com suporte de Inteligência Artificial generativa (ChatGPT/OpenAI), baseado em literatura técnica de saúde pública e saneamento básico, 2026.

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