O desenvolvimento econômico e os impactos ambientais.

Cotidianamente nos deparamos com o crescimento das cidades, sempre em direção ao mar, nas cidades que possui litoral, as frequências  das obras da construção civil não param, derrubam prédios antigos para construir novos e mais modernos, ou então, desmatam áreas até então virgens.

Não podemos deixar de ressaltar, que a construção civil se trata de uma atividade indispensável para a vida do homem moderno, tanto para abrigá-lo como de fundamental importância para o desenvolvimento econômico e social.

O ser humano não consegue resistir por muito tempo se não utilizar os recursos naturais, disponibilizados pelo meio ambiente. O grande problema é que com o passar dos tempos e a evolução do ser humano, este descobriu novas formas de captar recursos ambientais utilizando novas tecnologias que nem sempre são utilizadas de maneira correta e devida, sendo em muitas vezes prejudicial ao meio ambiente.

A nossa Carta Magna, preocupou-se com o tema ao exigir de forma expressa no art. 225, parágrafo primeiro, IV da Constituição Federal brasileira que expõe o seguinte “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Estudo prévio de impacto ambiental…. Em outras palavras, a nossa Carta Magna estabelece que o Estudo de Impacto Ambiental deve ser exigido quando se tratar de licenciar uma atividade a qual de modo potencial ou efetivo polua ou deteriore recursos ambientais. 

Desde a década de 70, as nações se manifestavam no sentido de viabilizar, examinar e estudar os efeitos, as sequelas e as consequências dos impactos ambientais não só nos países em que havia essa preocupação, mas no planeta como um todo, senão vejamos a constatação feita por Paulo de Bessa Antunes:

“É importante observar que já no ano de 1974 a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) recomendou aos seus integrantes que adotassem em suas legislações nacionais normas que tornassem obrigatórios os EIA. Igualmente, O Conselho da Europa, em 27 de fevereiro de 1981, recomendou aos SUS membros que adotassem em suas legislações internas os Estudos de Impacto Ambiental.”

Dentre os vários estudos de impacto ambiental, a Constituição Federal, deixou claro, o EIA (ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL) que foi seguido por várias constituições federais e leis.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA – através da resolução nº 1/86 define quais são as atividades que estão sujeitas a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Todavia, é importante destacar que o rol trazido pela referida resolução é meramente exemplificativo, visto que quando se fala em Estudo de Impacto Ambiental não pode haver limitação taxativa. Destarte, “qualquer que seja a obra ou a atividade, pública ou particular, que possa apresentar riscos de degradação significativa do meio ambiente, fica sujeita à sua prévia elaboração.” (SILVA, 2010, p. 292)

Como bem se sabe, o EIA é apenas uma das modalidades de avaliação de impacto ambiental, a qual tem como finalidade analisar os aspectos ambientais relacionados a um determinado empreendimento ou atividade, avaliando os impactos que podem ser gerados e propondo medidas de controle, mitigação e compensação para os mesmos. Por ser um estudo um pouco mais complexo e, geralmente, ser acompanhado de audiência pública, acabou sendo o que ganhou maior destaque em nosso país.

Não se pode dessa maneira acreditar e aceitar que um processo de licenciamento ambiental apenas é efetivo quando envolve o EIA, ao meu sentir, todo estudo de impacto ambiental sempre que adequadamente elaborado, é suficiente para permitir a avaliação quanto os impactos ambientais que serão gerados e as medidas de controle, mitigação e compensação a serem exigidos, cabendo tal avaliação ao órgão licenciador, que avaliará os aspectos envolvidos no caso concreto, assim, quando exigir um empreendimento com potencial degradação, caberá a exigência do Estudo Constitucional, denominado EIA, este estudo é mais complexo e completo, exigindo mais dispêndio financeiro do empreendedor, por isso na maioria das vezes tão temido.

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