Esta história a escutei de um professor, que por sua vez havia lido num livro de contos que, segundo consta, seria acontecimento da vida real e ocorrera nas terras do Antigo Egito.
Um faraó promulgara leis rigorosas a fim de conduzir o seu reinado, das quais nunca abria mão sob qualquer hipótese; que fossem aplicadas fielmente longe de favoritismos ou lisonjas. Tristes daqueles que fossem colhidos nas malhas previstas aos delitos, e tudo transcorria ao sabor das tais exigências daquele faraó que governava com determinação.
No transcorrer dos acontecimentos da história, lá um dia quem fora flagrado num daqueles crimes que mereceriam punição exemplar: o príncipe herdeiro do trono, uma figura por demais proeminente da família real.
Sem maiores intervenções do poder do genitor, seu primogênito deparava-se face a face com o tribunal maior do império, sendo tratado aos moldes dos demais cidadãos. Nisso, peremptoriamente, ver-se-ia enquadrado nos códigos prescritos e condenado, sem qualquer alternativa contrária senão ao cumprimento das penalidades previstas.
Ao erro praticado coube a letra fria da lei, e dois olhos teriam de ser cegados no exercício da pena a ser praticada pelo rei exercer no exercício da função.
Toda a corte reunida em volta do soberano assistia comovida ao pronunciamento taxativo do pai infeliz:
– Sim, sem sombra de dúvidas, amanhã, no claro do dia, dois olhos serão cegados; um do princípio culpado e o outro um dos meus olhos.
Dia seguinte, de tal jeito aconteceu diante da multidão silenciosa reunida na praça pública a fim de presenciar o espetáculo dantesco, quando o nobre soberano e seu herdeiro submeter-se-iam à horrenda sentença, com isso preservando o respeito dos súditos e coerência em respeito à Lei que deve ser justa a todos.