Existem muitas denúncias, originadas no ministério público federal e também em outras instituições públicas, informando que alguns partidos são, ou passaram a ser, organizações criminosas. Os três maiores partidos do Brasil, PSDB, PMDB e PT, estão referenciados nessas denúncias.
Como compatibilizar esse tipo de denúncia com o “clássico” consenso sobre os partidos como elementos essenciais à democracia? Há uma resposta fácil, fundamentada no velho argumento de que toda generalização é um erro, e que afirma ser as organizações criminosas uma exceção no meio partidário. Mas a percepção de que o congresso nacional é formado por parlamentares que praticam o crime (a corrupção) como regra, e que foram eleitos pela prática de crime, sugere que a maioria dos partidos, com representação parlamentar, é uma organização criminosa ou que protege criminosos.
Claro que o tema poderia ser expandido para avaliarmos as chamadas oligarquias dentro dos partidos, as formas de como o poder interno na organização partidária é estabelecido, entre outros temas da sociologia das organizações, mas o problema posto, ao nível imediato, é o seguinte: o sistema partidário no Brasil pode ser auto reformado pelos partidos com representação parlamentar? E se a resposta for negativa qual é a saída, uma vez que as próximas eleições estarão condicionadas pelos mesmos partidos, ou suas ramificações, dentro do atual congresso nacional?
Talvez não seja um desatino falar no direito de candidaturas avulsas, sem partido, no próximo pleito, e no fim da lei sobre partidos políticos, estabelecendo a plena liberdade partidária e o tratamento igual para todos os candidatos, sem essa mediação de partidos políticos formais (as atuais organizações criminosas) ou registrados nos moldes de uma legislação que transforma o partido em empresa o distanciando de sua finalidade política. O quadro é de desesperanças e algo precisa ser feito.