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Estado tripartite.Montesquieu tinha razão?

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É por demais conhecida a polêmica em torno da estruturação e da governança do estado, fruto da proposta apresentada pelo filósofo francês Charles-Louis de Secondat codinome Montesquieu, sobre o princípio da separação de poderes, na realidade os elos da corrente tripartite. É uma teoria concebida e consolidada pelo conjunto de ideias dos filósofos: Aristóteles, Platão, Locke e do próprio Montesquieu, da qual restou definido:

“Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário possuem atribuições próprias, que são aquelas específicas e determinadas a cada esfera de poder, a quem cabe exercê-las com exclusividade. (grifo nosso) Também possui atribuições constitucionalmente instituídas, que legitimam um determinado poder a exercer as funções próprias a outra esfera de poder.

Trata também de uma prescrição constitucional conhecida como o sistema de freios e contrapesos, que consiste na prática de delimitação de um poder por outro.” (grifo nosso)

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O conceito de estado tripartite voltou à nossa mente, quando da indicação do jurisconsulto Cristiano Zanin Martins, um advogado de notório saber jurídico, indicado pelo presidente Lula, para ocupar uma vaga no colegiado do Supremo Tribunal FederalSTF, o topo de um dos tripés do estado tripartite.

A indicação de Zanin vem sendo muito questionada, e recebeu um “generoso” espaço na imprensa oficial, nas mídias digitais e nas milícias venais, a soldo do bolsonarismo.

O motivo da celeuma foi pelo simples fato de ter ele, Zanin, assumido por oficio, a defesa do atual presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva, nas acusações que lhe foram imputadas pela desmoralizada operação Lava Jato. As acusações à Lula,  que esteve à cargo do então juiz federal Sérgio Moro, hoje senador da república, utilizou como base comprobatória, várias delações premiadas obtidas de forma suspeita e com indícios de coerção, sem a necessária juntada de provas documentais concretas, como prescreve o direito positivo.

Atuou ao seu lado como representante do Ministério Público, o então procurador federal Deltan Dallagnol, hoje deputado federal cassado, a quem caberia por oficio, postular, pedir e requerer, sem julgar “pelas evidencias e convicções” como foi mostrado na pantomima montada e exibida por ele no famigerado Power Point da figura abaixo:

Uma análise sucinta da questão em tela, nos traz à mente a existência de três instâncias de poder, proclamados como sendo distintos e independentes a saber:

Poder executivo.
Poder Legislativo e,
Poder judiciário.

No caso em tela ocorreu o seguinte:

. A vacância provocou o desfalque de um dos membros da composição do colegiado do Poder Judiciário;

. O preenchimento dessa vacância é por Lei uma prerrogativa do chefe do Poder Executivo;

. No entanto, para a nomeação se materializar o indicado tem de ser aprovado numa sabatina promovida pelo Poder Legislativo, e depois votado pelo senado.

“A tripartição de poderes, é uma estratégia de descontração do poder político. No Brasil, essa divisão se dá pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, os quais são independentes, mas autônomos entre si.”

A indisfarçável resistência oferecida à nomeação do consagrado jurisconsulto Cristiano Zanin para compor o poder judiciário, associada ao boicote velado que vem sendo praticado pelo poder legislativo contra o poder executivo, escancarou o exagero do uso de Freios e Contrapesos Inter poderes. Nos faz lembrar ao mais entrados na idade, o famoso samba do crioulo doido de autoria do bem humorado cronista Sérgio Porto, codinome Stanislaw Ponte Preta. Não há como negar que essa estória de poderes independentes, é de fato uma lenda camuflada para inglês ver.

Os autores da contestação ao nome  Zanin, feita de forma repetida maçante e renitente a um mestre das ciências jurídicas, têm dois argumentos de evidente fragilidade a saber:

Primeiro: existe um acordo que foi pactuado em épocas passadas, onde foi definido informalmente que o ritual da indicação deve fazer uso da elaboração de uma lista tríplice, resultante de uma espécie de eleição informal interna.

Apurados os votos, será elaborada uma lista com os nomes dos três primeiros colocados em ordem decrescente, que será encaminhada ao presidente da república, o qual tem a prerrogativa da  indicação e da nomeação, que normalmente recai sobre o 1° colocado.

É oportuno frisar que esse processo de escolha que acabou virando praxe, não é uma obrigação legal e sim uma liberalidade de ordem democrática, do chefe do poder executivo.

Essa prática sempre foi honrada pelos diversos governantes pós ditadura militar, e durou até ser rasgada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O exemplo de maior destaque foi a nomeação do Procurador Geral da República-PGR Augusto Aras, cujo nome sequer constava na lista tríplice. Depois desse precedente, o vírus do compadrio se expandiu e ele prosseguiu fugindo à regra em todas as suas nomeações, inclusive na escolha dos reitores das Universidades Federais, legalmente autônomas.

Aqui na Paraíba, temos um exemplo bem próximo de nós, que vem sendo muito questionado e contestado. Trata-se da nomeação do reitor da UFPB Valdiney Gouveia, que dizem ter incorporado a síndrome da dissonância cognitiva característica do bolsonarismo fundamentalista que o transformou num ditadorzinho.

Quanto à indicação do nome do jurisconsulto Cristiano Zanin para o STF, nos parece que o presidente Lula, escaldado que é, entendeu de optar pelos predicados da conduta ilibada e do notório saber, transformando os cargos de confiança em cargos de competência.

Segundo: os fundamentalistas do nicho bolsonarista argumentam que Zanin pelo fato de ter sido advogado de defesa de Lula, virou amigo dele e nesse caso não seria ético nomeá-lo.

Essa é uma alegação que não prospera. Pelo que as pessoas de bom senso podem perceber, Lula com certeza deve ter enxergado qualidades em Zanin. Um advogado, que na sua linha firme e serena de argumentação, além de revelar um saber jurídico indiscutível, desmontou uma a uma as teses do então juiz Sérgio Moro, numa homérica surra jurídica aplicada nele e no tendencioso ex-Procurador federal Deltan Dallagnol.

A sua atuação diligente, inclusive com a apresentação de consistentes denúncias que foram encaminhadas inclusive aos fóruns internacionais, resultou na desmoralização completa da grande farsa que foi a operação Lava-Jato, rasgando-lhe as vestes e mostrando ao Brasil e ao mundo que o rei estava nu.

Na verdade, aquela pantomima armada pela república de Curitiba, era de fato um projeto de poder que segundo comentam foi concebido e gestado com o apoio da CIA, durante o governo ultraconservador de Donald Trump nos Estados Unidos, de quem Bolsonaro se dizia amigo.

Ora, eles que cobram democracia de outrem esquecem que o país acompanhou atentamente o rito e a forma de nomeações feitas pelo seu “mito” Jair Bolsonaro. O caso de maior relevância citado anteriormente, e que mais teve repercussão foi a nomeação do advogado Augusto Aras, um advogado de competência questionável, para a Procuradoria Geral da República-PGR.

Outras duas nomeações bastante questionáveis e que têm mais afinidade com o caso do Dr. Zanin, foram feitas por Bolsonaro obedecendo ao mesmo protocolo de quebra de praxe que usou durante todo seu governo.

Primeiro foi o caso do ministro Kassio Nunes Marques, que houvera sido juiz eleitoral pelo Piauí. Nunes Marques não foi escolhido em nenhuma lista tríplice nem é detentor de notório saber, sendo apenas uma indicação do então ministro Ciro Nogueira. Todavia, conhecedor da compulsão por feiras, passeios e aparições públicas do ex-presidente Jair Bolsonaro, não largou mais seu pé, seguindo seu séquito por todas as feiras possíveis, até se tornar amigo do ex-presidente.

Segundo foi a nomeação de André Luiz de Almeida Mendonça, um pastor presbiteriano de sofrível saber, ligado por laços de amizade ao casal Bolsonaro, inclusive fazendo parte do grupo de orações da então primeira dama Michelle Bolsonaro.

Cristiano Zanin vai ser sabatinado e para ser aprovado precisará obter os votos de 41 de um total de 81 senadores. Destarte, precisa se preparar bem para a sabatina pois está sendo ameaçado por duas “sumidades” do direito que são ninguém menos do que o chamado Marreco de Maringá Sérgio Moro e o filho n° 1 do Ogro, Flavio Bolsonaro.

Não vamos trata-los por rábulas em respeito e homenagem ao saudoso e competente rábula Til Capoeiro de Campina Grande, fiel escudeiro e álter ego do saudoso tribuno Raymundo Asfora.

Afora as tiradas humoradas que fluem da verve popular, o que o Brasil está esperando dessa indicação é que, indiferente a qualquer coisa, os cargos daquele colegiado que vêm sendo preenchidos como cargos de confiança e ocupados por amigos, sejam a partir de agora transformados definitivamente em cargos de competência.

Coloquemos de lado a ideologia para reverenciar a memória do Doutor Heráclito Fontoura Sobral Pinto, um grande jurisconsulto do passado que tinha posições políticas diametralmente opostas àquelas do chamado Cavaleiro da Esperança Luiz Carlos Prestes e do grande escritor alagoano Graciliano Ramos.

Dr Sobral Pinto deparou-se com uma enorme contradição ideológica dos seus clientes, mas conhecendo a inteireza de caráter de ambos, ele que era um religioso conservador, assumiu a partir de então, todas as causas de ambos e sem ônus e pelo resto da vida.

Consta nos registros históricos que a mãe de Prestes, Dona Anita Leocádia, que vivia exilada no México houvera falecido. O seu filho que estava preso no Brasil pela ditadura Vargas, tal qual aconteceu anos depois com Lula, foi impedido de comparecer às suas exéquias.

Tomando conhecimento do fato através do Dr Sobral, o presidente mexicano Lauro Cárdenas se ofereceu para vir ao Brasil e ficar preso no lugar de Prestes, para que a ele fosse permitido comparecer às exéquias da mãe. O pedido foi cruelmente negado pela ditadura militar do Estado Novo, da mesma forma que  também foi negada autorização ao presidente Lula, de comparecer as exéquias de familiares.

O católico ultraconservador Dr. Sobral Pinto casou o seu conservadorismo com comunismo de Prestes e de Graciliano Ramos num exemplo de tolerância que ficou para a posteridade. Foram personagens da história que tiveram a grandeza de vencer as diferenças pessoais em prol do humanismo.

Já não se fazem entes politicos como antigamente!

De uma coisa tenhamos a certeza: se depender da competência do Dr. Zanin durante a sabatina, ele pode encomendar o paletó da sua posse como ministro, pois competência é o que não vai lhe faltar durante o debate com os senadores.

 

Referencias:
Princípio da separação de poderes na corrente tripartite | Jusbrasil;
Tripartição dos Poderes: Confira o que é essa teoria! (aurum.com.br);
Porque Bolsonaro não é contra a indicação de Zanin para o STF | Metrópoles (metropoles.com);

Fotografias:

Lula lembra do aniversário do PowerPoint de Dallagnol: “19 vitórias na Justiça” (poder360.com.br);
A DOUTRINA DA SEPARAÇÃO DE PODERES SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS – ppt carregar (slideplayer.com.br);
Bolsonaro prevê evangélico no STF e cota Aras para eventual 3ª vaga – 28/05/2020 – UOL Notícias;
Conheça Cristiano Zanin Martins, advogado indicado por Lula para STF – Tá na Área (tanaarea.com.br);
Sobral Pinto, o advogado que enfrentou duas ditaduras, a de Vargas e a pós-1964 | Acervo (globo.com);

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