Por inúmeras vezes citamos esse trecho de poema, creditando a sua autoria ao poeta da revolução, o russo Vladimir Maiakovski, ou por outra ao dramaturgo alemão e revolucionário Bertolt Brecht. Muito tempo depois, nos deparamos com uma nota publicada na Folha de São Paulo, edição de 20/09/2003, dando conta de que o referido poema: “No Caminho com Maiakovski,” apesar desse título tem sua autoria reivindicada por Eduardo Alves Costa.
Seja da autoria de Eduardo Costa, um carioca, escritor, poeta e pintor, seja da autoria do notável poeta russo Vladimir Maiakovski, ou do não menos notável poeta alemão Bertolt Brecht, o fato é que a nossa intenção é nos apropriar do seu conteúdo para construirmos o nosso raciocinio. Ele será a inspiração da nossa metáfora.
Navegando na referida metáfora, vamos nos voltar para a questão que no momento está na ordem do dia, ou seja, a pressão oportunista que faz uma parte do congresso nacional sobre o governo do presidente Lula.
Não iremos mais discorrer sobre o modelo filosófico político e econômico liberal burguês por já termos nos reportado suficientemente sobre o tema citado. Muito já escrevemos ou falamos sobre o liberalismo em artigos passados, vejam um desses artigos publicado no nosso sitio no dia 14 de fevereiro de 2022.
O Malabarismo das Eleições Liberais | Site do João Vicente Machado
Aqui, neste espaço, estamos nos propondo a apreciar e a emitir a nossa modesta opinião sobre dois instantes da vida nacional, que envolvem a convivência do presidente Lula com o congresso nacional nesse início de governo. Digamos de antemão que, essa é a composição parlamentar de pior qualidade que já foi eleita no Brasil, em toda nossa história republicana.
O Primeiro instante: o presidente Lula assumiu o mandato de presidente da república e encontrou em vigência a famigerada Lei 14026/2020, que instituiu o velho (grifo nosso) novo marco do saneamento básico no Brasil. A Lei citada, por mais que insistam em negar, tem o propósito velado de ensejar a privatização da água nossa de cada dia, transformando-a numa mercadoria restrita a quem tem a posse do dinheiro.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/07/2020 | Edição: 135 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020
“Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,(grifo nosso) para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.”
Não é nossa pretensão discutir a Lei em toda sua extensão, tanto por ser uma leitura longa, quanto pelo fato de existirem inúmeras matérias versando sobre o mesmo tema, inclusive um texto de nossa lavra publicado nesse espaço em 05 de julho de 2021.
A água nossa de cada dia indispensável a vida | Site do João Vicente Machado (joaovicentemachado.com.br);
Em resumo, informamos aos que não tiveram oportunidade de ler todo seu teor, que o congresso nacional aprovou em rito sumário uma Lei seletiva, direcionada propositadamente ao favorecimento da iniciativa privada. Se é verdade que não houve a proibição direta à prestação dos serviços por parte do ente público, é também verdade que cuidaram de matar por asfixia financeira, as empresas estaduais estatais de saneamento básico, as atuais prestadoras dos serviços. Ao obstacular-lhes o acesso aos recursos financeiros, a Lei tornou-as inviáveis e sem condições financeiras de cumprir os rigorosos prazos que foram estabelecidos para o alcance da universalização dos serviços em todos os municípios.
O olhar do ente privado sempre esteve focado nos 50 municípios com mais de 500 mil habitantes, que são apenas 50 em todo Brasil. Se conseguirem uma viabilidade diferenciada, poderão se interessar por municípios com mais de 100 mil habitantes, num total de aproximadamente 330. Como o Brasil tem atualmente 5570 municípios, sobrarão 5.240 municípios, que fatalmente ficarão à margem.
As populações dos 5.240 municípios restantes, por não apresentarem viabilidade econômica, serão vistas como párias pelo ente privado, ou seja, sem dinheiro para comprar a mercadoria água. Como o capital não existe para fazer filantropia, a grande massa dos sem água, irá se juntar ao contingente dos sem-terra e dos sem teto, num passivo social enorme. A iniciativa privada, com certeza só irá se interessar pelos 330 municípios brasileiros com mais de 500 mil habitantes e se eles tiverem viabilidade financeira.
Quanto aos municípios restantes, em número de 5.240, irão ficar sob a responsabilidade dos governos estaduais e/ou das prefeituras, ambos desprovidos de recursos para investimentos. Apesar de excluídos e marginalizados, eles permanecem estranhamente silentes, sem esboçar uma mínima reação.
Recordemos que a extinção do Banco Nacional da Habitação-BNH em 1986, levou também para a sepultura o Plano Nacional de Saneamento Básico-Planasa. O saneamento ficou órfão e passou a ser indigente, sem endereço e sem a disponibilidade de recursos públicos para investimentos. Perambulou de ministério em ministério até 2003 quando aconteceu a primeira eleição do presidente Lula que no seu primeiro governo, criou o Plano de Aceleração do Crescimento-PAC e disponibilizou um significativo volume de recursos para o setor.
Essa decisão política, que teve continuidade no governo da presidenta Dilma Rousseff, permitiu um salto qualitativo considerável, que se refletiu na melhoria dos índices de cobertura dos serviços e, se tivesse tido continuidade estaríamos hoje com a cobertura plena dos serviços de saneamento. O impeachment da presidenta Dilma trouxe de volta o marasmo que se reinstalou e tudo voltou a ficar como dantes no quartel de Abrantes.
Foi aí que entraram em cena “os advogados da iniciativa privada” para através de um processo de aliciamento e em tempo Record, fazer tramitar e aprovar a Lei 14020/2020. A partir de então estavam definitivamente amparados em lei para fazer a transformação de um recurso natural necessário e insubstituível em mercadoria. O restante todos já conhecem.
Pois bem, o presidente Lula tentou recentemente regulamentar a Lei através de um decreto, que permitisse pelo menos a competição por parte das empresas estatais de saneamento, atuais prestadoras dos serviços, no que foi bombardeado pelo congresso nacional.
A rigor, a maioria dos parlamentares está interessada de fato na féria que poderá ser obtida da farra da privataria. O desfecho de tudo isso será a alta das tarifas de forma descontrolada, a ponto de se abater sobre a cabeça da população como uma espada de Dâmocles.
Querem um exemplo?
O ex-senador Tasso Jereissati, foi o relator do PL 14026/2020. Logo ele que é dono de franquias diversas, inclusive da indústria de refrigerantes. Além disso é detentor do direito de prospecção e envasamento de água mineral. Ou seja, 98% da matéria prima usada nas indústrias do ex-senador é água, perceberam?
. Considerando que um garrafão de água mineral com capacidade de 20 litros custa a preço de hoje R$15,00;
. Considerando que a CAGEPA fornece mensalmente 10.000 litros de água tratada por mês e além disso promove a coleta e o tratamento dos esgotos sanitários resultantes da água fornecida.
. Considerando que os dois serviços prestados pela CAGEPA custam somados a importância de R$11,62 por mês, façamos uma conta bem simples:
10.000: 20 = 500 botijões de água envasada vendida pelo preço de R$15,00 a unidade, importará em R$ 7.500,00/mês (sete mil e quinhentos reais)
Comparemos agora o que cobra a CAGEPA por 10.000 litros de água que custa R$ 11,62, com o custo de 500 botijões de água mineral, no total de R$ 7.500,00!
Conclusão: o valor pago pela água mineral de Jereissati, em um único mês, daria para pagar 645 vezes a conta da CAGEPA, ou seja, 53 anos de conta d’água.
A pressa desenfreada do congresso, pode ter certeza que não é preocupado com a sede do povo!
O resto é conversa flácida para bovino dormitar!
Segundo Instante: o nosso segundo instante de reflexão refere-se a uma outra regulamentação intentada junto ao congresso pelo governo do presidente Lula, a qual esbarrou novamente nas pretensões desmedidas dos parlamentares, que é a já famosa Lei das Fake News.
Primeiro vejamos o significado da expressão da língua inglesa Fake News:
“Fake news significa ‘notícias falsas’. São as informações noticiosas que não representam a realidade, mas que são compartilhadas na internet como se fossem verídicas, principalmente através das redes sociais”.
Ainda está muito presente na memória coletiva, a forma abusiva como as fake news foram usadas com propósitos escusos e sem nenhum controle. O Boato era um tipo de notícia falsa muito antiga, que sempre foi usado sem maiores repercussões, consequências e/ou desdobramentos. Só que em comparação com as fake news atuais o boato seria apenas brincadeira de crianças.
A partir de abril de 2013 os bastidores da extrema direita brasileira começaram a tecer, de forma sutil, o processo de impeachment da presidenta Dilma. Foi o debut das fake news, que foram sendo gradualmente introduzidas no cotidiano político desse país, na medida em que os objetivos, nada republicanos, iam sendo alcançados.
Entrou em cena e simultaneamente, um projeto político que segundo informações que ainda circulam, foi planejado e urdido nos corredores da CIA.
A ribalta desse espetáculo mambembe foi a chamada república de Curitiba, dirigida pelo então juiz federal o hoje senador Sergio Moro, tendo como coadjuvante o procurador federal Deltan Dallagnol.
O projeto de poder colocado em prática, tinha duplo proposito. O primeiro deles era retirar do cenário político através da prisão e alijamento da vida pública, o atual presidente Lula, um candidato popular e progressista. Para tanto a moenda de moer reputações eram as fake news que seriam usadas também para eleger um confiável outsider de extrema direita chamado Jair Bolsonaro.
Afinal, qual a lei que controla as Fake news?
O órgão informativo do senado, senado notícias, na sua edição de 30/06/2020, informou que:
“O Senado aprovou nesta terça-feira (30), em sessão deliberativa remota, o projeto de lei de combate às fake news. O PL 2.630/2020 cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram. A intenção é evitar notícias falsas que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). A discussão foi marcada por discordâncias entre os senadores sobre vários pontos do texto — que teve, no total, quatro relatórios consecutivos apresentados antes da votação, além de mudanças apresentadas em Plenário.”
Tudo isso e muito mais o leitor ou internauta encontrará no link:
Senado aprova projeto de combate a notícias falsas; texto vai à Câmara — Senado Notícias
O fato é que o PL 2.630/2020 foi enviado à câmara federal e até recentemente não havia sido apreciado. A pretensão obvia do atual governo, que já foi vítima até de tentativa de golpe de estado, não é e nem nunca foi cercear a liberdade de expressão e sim fortalecer a democracia e combater informações falsas e manipuladas, através das chamadas Big Tech, das redes sociais e de blogs diversos. Ponto.
O legislativo passou os quatro anos de mandato do outsider Jair Bolsonaro, exercendo de fato e de forma cumulativa, os dois poderes: executivo e legislativo. Tudo por conta da anorexia política e inapetência para o cargo, manifestada pelo Presidente da República que raramente dava expediente efetivo, naquele que deveria ser o seu gabinete de trabalho e passou a ser o gabinete do ódio.
Destarte, no atual momento o presidente da câmara federal parece se achar no direito de continuar interferindo e dando as cartas nos rumos do novo governo, que defende um projeto que foi combinado com o povo nas ruas e aprovado nas urnas de 2022 e que ele Lula, tem obrigação de cumprir.
Dizem que o uso do cachimbo faz a boca torta. Cremos que é isso que ao que parece estar acontecendo com os presidentes da baixa e alta casa do congresso, Artur Lira e Rodrigo Pacheco. Parece que os parlamentares adquiriram uma fixação pela emocionante oração de São Francisco de Assis e querem levar ao extremo a frase marcante da oração:
“E dando que se recebe!”
Juan Pablo Vojvoda, o vitorioso treinador do Fortaleza E.C. quando quer imprimir mais velocidade ao ritmo de jogo e aumentar a movimentação dos seus atletas, tem o hábito de gritar para eles da beira do gramado no seu espanhol:
Intensidad!
Parece que os nossos ínclitos presidentes das casas legislativas Artur Lira e Rodrigo Pacheco também estão estimulando os seus discípulos a usarem um verbete em português para ser endereçado ao presidente Lula:
Reciprocidade!
Há poucos dias Lira teria dito que:
“A reciprocidade é que enseja a governabilidade!” ????????
“Fechemos esse livro, Canudos não se rendeu!” teria dito o magnifico escritor Euclides da Cunha. Como estamos tratando de metáfora desde o título desse artigo, remontemos a frase de Euclides:
Fechemos esse capítulo, a história do brasileiro não se encerra aqui, a luta vai continuar!
Queremos apenas lembrar aos senhores Licurgos que: no nosso lar, na nossa escola, no nosso trabalho, no nosso lazer, no nosso clube, no restaurante que frequentamos, no hospital onde procuramos assistência, na igreja, no velório, enfim, em todos os locais existem regras a cumprir. Qual seria a razão fundamentada por esses senhores para excluir do regramento as Big Techs e redes sociais?
O projeto voltou a ser discutido no parlamento e o Brasil espera que a sofreguidão pela tal de reciprocidade não venha transformar uma Lei tão importante num balcão de negócios!
Referencias:
Na primeira noite eles se aproximam e… Eduardo Alves da Costa – Pensador:
LEI Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020 – LEI Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional
A água nossa de cada dia indispensável a vida | Site do João Vicente Machado (joaovicentemachado.com.br);
Senado aprova projeto de combate a notícias falsas; texto vai à Câmara — Senado Notícias
Fotografias:
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Saneamento Básico – Plano Municipal de Saneamento Básico – Paraíba (ufcg.edu.br);
POLÍTICA NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO – ppt carregar (slideplayer.com.br);
Artistas e jornalistas defendem remuneração de conteúdo por big techs | Agência Brasil (ebc.com.br);
Roberto Cardoso Alves deixou uma máxima para a história: “É dando que se recebe” – Bahia na Política por Jair Onofre (bahianapolitica.com.br);