fbpx
25.1 C
João Pessoa
InícioJoão Vicente MachadoComo são definidos os candidatos eleitos

Como são definidos os candidatos eleitos

- PUBLICIDADE -

A curiosidade sobre os candidatos que serão eleitos nas próximas eleições, já preside todas as discussões em torno dos números que irão emergir das urnas em 02 de outubro próximo.

- Publicidade -

Quem se elegerá facilmente, quem terá chances ou não, o porquê da eleição de alguns candidatos que obtiveram menos votos, em detrimento daqueles que obtiveram mais votos enfim, todos esses questionamentos sempre presentes quando a discussão tem como pauta as eleições.

Sempre preocupado em manter o leitor ou o internauta informado, o nosso sítio www.joaovicentemachado.com.br traz hoje, um apanhado de informações elaborado à luz da legislação eleitoral. A nossa intenção é tentar fazer com que as dificuldades inerentes ao cálculo dos quocientes eleitorais, se tornem mais claras e inteligíveis a todos. Essa compreensão permitirá aos militantes participarem das discussões sobre o pleito com uma visão de maior alcance.

Para tanto, apelamos ao leitor(a) ou internauta, que atentem para a metodologia de cálculos, sem aquela desistência prévia característica das pessoas que não são muito afeitas aos números.

Obs. O infográfico acima não mostra os 7 senadores do P.T

Primeiramente lembremos que no modelo eleitoral vigente no nosso país, a população elege como mandatários:
. Presidente da República;
. Senadores;
. Governadores;
. Deputados Federais;
. Deputados estaduais;
. Prefeitos Municipais, e
. Vereadores.

Nesse elenco de cargos eletivos, estão incluídos os cargos majoritários e os cargos proporcionais.

Cargos majoritários, como o próprio nome nos ensina, são aqueles em que os eleitos serão os mais votados em números absolutos, ou seja, aqueles que obtiverem mais votos. Nesse extrato estão Incluídos:

. Presidente da República;
. Senadores;
. Governadores, e
. Prefeitos Municipais.

 

Por sua vez, para os cargos eletivos proporcionais, serão eleitos os candidatos que satisfaçam as regras da proporcionalidade, as quais dependem do quociente eleitoral e do quociente partidário.
O Tribunal Superior Eleitoral-TSE, nos ensina que:

“Para os cargos do Poder Legislativo, adota-se o Sistema Eleitoral Proporcional, ou seja, as vagas para os cargos de Deputado Federal e Deputado Estadual, (e Vereadores) são distribuídas em proporção aos votos dados às candidatas e aos candidatos, partidos e federações e preenchidas pelas candidatas e pelos candidatos mais votadas(os) até o limite de vagas obtidas.”

“O preenchimento das vagas é efetuado segundo o cálculo dos Quocientes Eleitoral – (QE) e Partidário (QP), além da distribuição das sobras.”

Cremos que até aqui, não há nenhuma dificuldade de entendimento. Todavia, sempre que necessário, ilustraremos o nosso raciocínio com exemplos, para uma melhor fixação.

. Como é calculado o número de vagas por partido:

” O quociente eleitoral é definido pela soma dos votos válidos dividido pelo número de cadeiras em disputa na câmara federal, nas assembleias legislativas ou nas câmaras de vereadores – os votos válidos são aqueles dado a um candidata(o) ou uma legenda, excluindo – se os votos brancos e nulos.”

É bom lembrar que o número de cadeiras para deputados federais, estaduais/distritais e vereadores, é variável, de acordo com o estado de maior ou menor contingente populacional.

Exemplifiquemos:
O quociente eleitoral (QE) nesse caso é 211.262 votos.  QE = 211.262 votos.

Se um partido obtiver 451.100 votos para deputado federal, o seu quociente partidário – QP será obtido dividindo-se o número de votos do partido, pelo quociente eleitoral e o resultado será o número de vagas (V) a que tem direito.

451.100: 211262 = 2,13

Número de vagas a que tem direito, V = 2

Quando a fração decimal for menor ou igual do que 0,5 arredonda-se para baixo. Se ela for maior do que 0,5 arredonda – se para cima.

Essa mesma operação será feita para todos os partidos e em princípio somente aqueles que atingirem o QE terão direito a uma vaga.

Segundo Sérgio Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:

“Antes de 2018, somente os partidos que haviam atingido cadeiras, eram comtemplados com a distribuição da sobra, mas a regra mudou no último pleito presidencial. Na PRÁTICA, explica Vita Porto, partidos menores tiveram mais acesso a vagas no Legislativo.”

“em São Paulo, cerca de 30% das setenta cadeiras paulistas pra deputado federal foram ocupadas por vagas consideradas de sobra.”

Agora, em 2022 há mais uma regra que será aplicada pela primeira vez. Os partidos precisam alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral – QE, para serem incluídos na distribuição das sobras. Nessa disputa vence o partido que tiver mais votos excedentes.

Está claro que, para obter uma vaga, o partido deverá ter uma votação expressiva, igual ou maior do que o QE.

A partir de 2016 foi imposta outra restrição que somente permite o acesso às sobras aos candidatos que obtiverem pelo menos 10% do QE.

“Isso serve para evitar o efeito daqueles candidatos puxadores de voto, impedindo que quem teve uma votação inexpressiva conquiste uma vaga. Então, para ocupar uma cadeira, o candidato tem que ter, pelo menos, um voto nominal acima de 10 do QE.”

Explica Vita Porto.

Os mais entrados na idade como nós, devemos lembrar do Dr Eneas Carneiro, aquele médico hilariante candidato por São Paulo e que usava o bordão: Meu nome é Enéas!
Enéas foi o deputado federal mais votado do Brasil naquela época, obtendo mais de 1 milhão de votos, por uma legenda partidária nanica

Enéas Carneiro – PRONA
Eneas foi o deputado federal mais votado da história do Brasil, obtendo na época mais de 1 milhão de votos, concorrendo por   uma legenda partidária nanica de nome Partido Nacionalista PRONA.
Pelo QP o referido partido obteve o direito a 8 vagas, todas elas preenchidas pela votação de Eneas, já que os demais não passavam de 300 votos. Até um tal de Dr. Tocera, o do zero voto, foi eleito sem sequer ter votado nele próprio.
Resultado: o nanico Prona elegeu 11% da bancada de São Paulo. Errado? Pelas regras do jogo não!

Colocaremos a seguir um link que permite ver o cálculo detalhado de um exemplo dado pelo Tribunal Eleitoral do Ceará que explicara em detalhes a forma de preencher vagas numa eleição proporcional, com os cálculos e as planilhas correspondentes.

Esse adendo se destina à militância que ainda não tem conhecimento desses cálculos, esperando que sejam úteis para a sua orientação aos candidatos e aos eleitores. A fonte de informação  foi o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (tre-ce.jus.br)

LEMBREMOS:
A ARMA DO MILITANTE É O ARGUMENTO!

 

 

Consulta:
Entenda como funciona o cálculo dos quocientes partidário e eleitoral — Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (tre-ce.jus.br);
Eleições 2022: entenda o que são os quocientes eleitoral e partidário | CNN Brasil;
Eleições 2022: entenda o que são os quocientes eleitoral e partidário | CNN Brasil;
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (tre-ce.jus.br;)

Fotografias:
Congresso terá muitas caras novas e menos nomes tradicionais – Revista Voto;
https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos;
https://www.bing.com/search?q=como+calcular+o+quociente+eleitoral+e+o+quociente+partidario;
‘Meu nome é Enéas’: palavras do político viram espetáculo teatral (uol.com.br)

Relacionados

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Ajude o site João Vicente Machado

spot_img

Últimas

Mais Lidas

error: Conteúdo Protegido!