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População é contra fluxo de veículos na quadra de Manaíra

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A população do Bairro de Manaíra em João Pessoa foi surpreendida com o anúncio da Secretaria de Mobilidade Urbana do município para modificar o trânsito na quadra Praça de Manaíra para dar maior fluidez à circulação de veículos automotores.

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No último dia 10 de março, a população sentiu-se traída porque, enquanto estava reunida para discutir o projeto, máquinas da prefeitura estavam no local destruindo a praça, com as discussões ainda em andamento.

De acordo com a Prefeitura Municipal de João Pessoa, a abertura da rua para a circulação de veículos automotores seria necessária para dar maior fluxo na região, principalmente no horário de pico e que as árvores seriam suprimidas porque, de acordo com laudo da Secretaria de Meio Ambiente, estaria adoecidas.

Indignados com a falta de diálogo da prefeitura, os interessados em manter a quadra como se apresenta hoje, procuraram os órgãos ambientais, entretanto não obtiveram resposta e terminaram procurando a Justiça para terem seus direitos preservados.

Através de Ação Popular impetrada pelo Vereador de João Pessoa Marcos Henriques e Silva (PT) contra o Município de João Pessoa, argumentou que a quadra de Manaíra, fundada há cerca de 40 anos, é um importante equipamento da comunidade, no qual idosos utilizam o espaço de convivência, a juventude pratica esportes e pessoas de todas as idades realizam atividades físicas. Além disso, funciona no local, por iniciativa dos moradores, um projeto para cuidar de animais em situação de rua que rondam a praça.

Assim, liminar foi proferida na própria quinta-feira (10) pela Juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinando a suspensão imediata das obras realizadas pela Prefeitura de João Pessoa na praça da Quadra de Manaíra, dando ao Município de João Pessoa o prazo de 10 dias para restabelecer a situação anterior da praça, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, até o limite R$ 100 mil.

Para agravar ainda mais a situação da Prefeitura de João Pessoa, na reunião do dia nove de março de 2022, o projeto da intervenção da quadra da praça de Manaíra foi discutido no Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM), quando foi pedido vistas por um dos conselheiros. Ora, se havia pedido de vistas por um conselheiro do projeto, as obras não deveriam ter sido iniciadas, configurando desrespeito e falta de consideração aos membros do COMAM.

O Estatuto da Cidade, instituído pela Lei nº 10.257/2001, é taxativa quando diz que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, tendo como diretriz geral, entre outras, a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. Neste caso específico a Prefeitura de João Pessoa ignorou completamente esse preceito legal.

Ademais, como as intervenções alteram significativamente a circulação de veículo na quadra da praça de Manaíra, ainda é necessário o licenciamento ambiental (nos termos da Lei nº 6.938/1981), o qual deve estar incluído o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (nos termos da Lei nº 10.257/2001). Até o momento estes documentos não foram apresentados pela Prefeitura de João Pessoa.

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