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O estado tripartite de Montesquieu

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A divisão do estado tripartite idealizada por Montesquieu talvez não tenha tido a sua eficácia tão discutida no Brasil como nos últimos tempos, em decorrência dos fatos que estamos vivendo, promovidos pela ação desastrada do presidente da república e seus assessores.

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A ideia inicial de independência dos poderes ultimamente tem sido muito evidenciada diante dos graves conflitos recém ocorridos no Brasil, provocados pelo desequilíbrio emocional do presidente da república, o qual de forma grotesca insistiu em provocações anódinas, ferindo frontalmente a constituição federal e insultando toda corte do Supremo Tribunal Federal – STF, desafiando acintosamente os ministros para o confronto e estimulando a arraia miúda a fazê-lo.

A ideia de  criação do estado tripartite nasceu no século XVIII sob a inspiração do filosofo e escritor francês Montesquieu, um dos expoentes do Iluminismo. Ele buscava uma fórmula de substituir o absolutismo reinante como modelo de governo ainda em curso àquela época, que funcionasse como algodão entre cristais na acomodação dos conflitos e para abrir as portas ao capitalismo florescente, que já nascia com as contradições que ainda apresenta nos dias atuais.

Montesquieu montou a sua teoria baseada no histórico de todos os governos vigentes ate então,  ainda sem a presença do capitalismo imberbe, que  engatinhava na história como já dissemos. O referencial de governo  que ele usava era os modelos vigentes até então: “a Republica, a Monarquia e o Despotismo, a Republica correspondendo à Virtude, a Monarquia à Honra e o Despotismo ao Medo.”

Montesquieu precisava propor uma solução conciliatória que harmonizasse as contradições reinantes  Inter poderes e que acalmasse a agitação do andar de baixo, que já não mais  suportava carregar nos ombros o peso econômico dos ocupantes ociosos do andar de cima. Então ele acabou desenhando um estado tripartite compartilhado por três poderes ditos independentes: Executivo, Legislativo e Judiciário, tipologia que depois avançou capitalismo a dentro e que nos dias de hoje ainda preside a maioria dos governos liberais mundo afora, embora fazendo água.

Luiz Celio Rangel escreveu um artigo  no sitio de João Vicente, muito  pedagógico sobre o  Negacionismo, suscitando dúvidas sobre o seu  prazo de validade e questionando o  funcionamento pleno do estado tripartite, uma leitura  que recomendo.

Lembremos que no período feudal não havia comércio e as transações eram feitas à  base do escambo ou troca, enquanto as relações de trabalho que ainda não eram regulamentadas, eram decididas entre o senhor feudal que era dono da terra e o servo que nela morava e a ele servia. Trabalhava duro por quatro a cinco dias da semana para o amo e dois ou três dias para retirar da terra do senhor feudal a sua ração de sobrevivência, já que  por não ser mais escravo, também não recebia mais a ração de sobrevivência da senzala.

Apesar de tudo, haveremos de convir que o servo era de certa forma mais livre do que o escravo, e que o feudalismo foi um avanço histórico muito grande em relação ao escravismo, o qual havia durado em torno de dez mil anos.
Como o servo devotava gratidão ao seu senhor por conceder-lhe trabalho “livre” além de “proteção,” (grifo nosso) essa exagerada gratidão era chamada de vassalagem e pelo fato de não existir trabalho assalariado  a relação era de fato uma dependência social entre o servo e o seu senhor.

No Brasil, em seguida à dita independência e muito antes da proclamação da república, foi outorgada a constituição de 1822 como uma “dádiva” do imperador que se negava peremptoriamente a partilhar decisões, considerando o seu comando pessoal inalienável, indelegável, intransferível e gerido à manu militare por ele próprio. Em virtude da intransigência irreconciliável do imperador Pedro I, foi imposto  um sistema tripartite mais robusto, acrescido de um quarto poder imposto pelo imperador: poder executivo, poder legislativo, poder judiciário, com o acréscimo do poder moderador.

Independência do Brasil

“A Constituição de 1824 cumpriu o seu papel formal de emprestar uma modelagem liberal ao estado brasileiro, instituindo os princípios norteadores propostos por Montesquieu, prevendo a separação dos poderes, mas com um executivo fortalecido e centralizado nas mãos do imperador.
Suas determinações refletiam um amplo consenso entre as elites regionais na organização da forma de governo, balizados em torno do sistema político monárquico.
Ao longo do período imperial, algumas alterações provocadas pelo Ato Adicional de 1834 e pela Lei de Interpretação do Ato Adicional, de 1840, mostraram que a Constituição pode se adaptar à conjunturas políticas distintas, o que garantiu sua vigência até 1891, com o advento da República.”

A República Velha, também chamada primeira república teve como limite dois marcos: a proclamação da república como início em 1889, a revolução de 1930 como desfecho.

Foi um período tumultuado que começou pelo golpe de Floriano Peixoto logo após a proclamação da república, adotando a política dos governadores como tentativa de aplacar  os apetites regionais, além da prática de  alternância habitual de governo entre os estados de Minas Gerais grande produtora de leite e São Paulo  grande produtor de café, inaugurando a famosa política do café com leite.

O país teve treze presidentes no período  começando por Deodoro da Fonseca até Washington Luiz, tendo como prática permanente o Mandonismo, o Clientelismo e o Coronelismo.

As convulsões sociais do período resultaram em guerras e revoltas populares tais como: a Revolta da Vacina em 1904, a Guerra de Canudos entre 1893 e 1897, a Guerra do Contestado de 1912 a 1916, além da própria revolução de 1930 que decretou o enfraquecimento do poderio da política agrária, dando início à era Vargas.

Para o Nordeste e mais particularmente para o Ceará, representou um freio de mão do poderio econômico e político dos coronéis, liderados por Floro Bartolomeu e outras lideranças agrarias, amparados na liderança religiosa do Padre Cicero do Juazeiro, que  viria a  morrer em 20 de julho de 1934.

A Revolução de 1930

A era Vargas foi de 1930  até 1934 funcionando com a denominação de Governo Provisório, assim chamado porque apontava para a possibilidade da realização de eleições gerais subsequentes. Nesse período aconteceu o Fechamento do Congresso, a Abolição da Constituição de 1891, a Substituição dos Governadores por Interventores, e a Revolução Constitucionalista de 1932, sendo promulgada em 1934 uma nova constituição.

A partir de então foram assegurados alguns direitos sociais reclamados pelas lideranças dos trabalhadores que já  se organizavam em sindicatos fundados sob a influência dos imigrantes recém chegados ao Brasil, sendo concedidos ao povo como uma dádiva do governo Vargas, conhecido como “o pai dos pobres” ao que a oposição acrescentava “e a mãe dos ricos”.

Foram desse período: a Garantia dos Direitos Trabalhistas; Implementação do Voto Feminino e o Voto Secreto; Defesa dos Recursos Naturais do País.
Após o levante popular de 1935 comandado por Luís Carlos Prestes que em seguida foi preso por 08 anos, tendo de assistir a sua companheira alemã Olga Benário Prestes ser deportada para a Alemanha e depois executada num campo de concentração nazista, Getúlio adotou o estado de exceção, cancelou as eleições de 1937 e decretou o chamado Estado Novo, promulgando uma nova constituição inspirada no regime semi fascista polonês, denominada a “Polaca,” que vigoraria  até 1945, quando Vargas foi deposto por um golpe de estado.

Getúlio governou alternando o binômio autoritarismo X nacionalismo, promovendo um grande desenvolvimento econômico, principalmente no seu segundo mandato, atitude que lhe conferiu um enorme apoio popular, causa maior do seu retorno à presidência da república aclamado pelo povo, com a junção de todas as forças progressistas em apoio ao seu nome.

O segundo mandato de Vargas o consagrou como o maior estadista da história do país, sendo responsável pelo lançamento das bases do nosso parque industrial que à época foi pujante, o que assanhou as forças da reação que contra ele conspiraram, até leva-lo à morte por suicídio em 1954.
A partir de então o país iria conviver com ameaças frequentes  de golpes, e assistiria à morte de Vargas em 1954, urdida nos bastidores das  forças reacionárias, à frente Carlos Lacerda, o regente da chamada banda de música da UDN. Essa agitação golpista prosseguiu até 1964 quando enfim o tão preparado golpe de estado aconteceu, em 1° de abril de 1964.

O fato inusitado e mais deplorável foi a demonstração de subserviência  do Presidente do Senado, Auro de Moura Andrade, que na noite do golpe decretou a vacância do cargo de Presidente da República, mesmo o presidente João Goulart estando em território nacional. Isso fez com que a partir de então o Brasil mergulhasse numa ditadura sangrenta que ceifou muitas vidas, e que se estenderia por 21 anos até a redemocratização de 1985.

Toda essa longa narrativa serve para demonstrar quão frágil têm sido as relações Inter poderes no nosso país ao longo do tempo e que o poder tripartite ainda é quimérico e incompleto. Existe para inglês ver.
Fala-se muito  em independência entre os poderes enquanto numa flagrante contradição, os membros do judiciário são nomeados pelo poder executivo e as eleições das casas legislativas sofrem profunda influência do executivo, inclusive pela flagrante dependência econômica e financeira de membros do legislativo. O poder executivo,  posa de neutro, mas sempre consegue eleger os seus escolhidos para as presidências das casas legislativa, à custa de muita “conversa.”

Presentemente o país está vivenciando um conflito inusitado ente os poderes, principalmente entre o poder executivo e o poder judiciário, depois do presidente da república inabilmente esticar a corda a ponto de rompe-la em seu desfavor.

Sempre agindo com  bravatas e exigindo  do judiciário além dos limites de tolerância, destratou a corte como um todo e ensaiou um golpe de estado que pretendia cruento, que felizmente  foi um rotundo fracasso.

Fosse ele mais apetrechado intelectualmente e menos envolvido com grupos acusados de ilícitos diversos como se comenta, talvez tivesse a clareza de que os golpes de estado na forma ortodoxa como já ocorreram estão fora do figurino e da vontade do establishment não somente do Brasil, mas de  América Latina e do mundo.

Como diriam lá no meu sertão, ele murchou as orelhas e partiu pra cima dando patadas e coices para todos os lados, animado por uma facção de fundamentalistas de direita, estimulado por seitas pentecostais fanáticas, encontrando uma reação que, para o país foi uma surpresa inusitada.

A reação enérgica da quase unanimidade da suprema corte do judiciário e de uma parte significativa do congresso nacional esvaziou por completo as pretensões golpistas do presidente da república que sai dessa aventura quixotesca muito arranhado.
Os seus serviçais mais próximos foram, no dizer do querido colega e amigo da FIOCRUZ de nome Cristovam, que por ser neto de um dos militares golpista da época que conspiravam na esteira da revolta da vacina da febre amarela em 1904: “foram presos e vacinados!”

Agora o judiciário resolveu chamar o feito à ordem, acabando por obter um duplo resultado: esvaziar o golpe prendendo os insurgentes e em consequência inviabilizar eleitoralmente, as pretensões de Jair Bolsonaro para 2022, quase repetindo o personagem de Chico Anísio, de nome Bento Carneiro, o vampiro brasileiro:

“Conheceu papudo? Num creu neu se findou-se! A minha vingança sará marigrina!”

Todavia, pelo que conhecemos da figura amorfa, insipida e inodora, não creio que ele se aquiete e se comporte, porém como galo apanhado  estará fora da rinha eleitoral de 2022, “para o bem de todos e a felicidade geral da nação”.

A música que se segue foi uma homenagem do sempre sensível e antenado compositor  Chico Buarque de Holanda  que como artista sempre colocou sua arte à serviço das causas populares. Ele homenageia o fato mais importante da década de 1970, a  Revolução dos Cravos ocorrida  em Portugal  em 25 de abril de 1974, que sepultou 41 anos da ditadura de Oliveira Salazar.

 

 

Consulta: www.politize.com.br;

www.infoescola.com/filosofia/principio-da-separacao-de-poderes;

https://ambitojuridico.com.br;

brasilescola.uol.com.br

Fotografias:https://pt.wikipedia.org/https:

//www.facebook.com;https://aquisotemhistoria.blogspot.com;

Proclamação da República do Brasil
https://aquietrabalho.com/https//www.simec.com.br/

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