O polêmico habeas corpus de Queiroz

Quinta feira da semana passada, dia 09/07/2020, uma decisão monocrática inusitada do presidente do Supremo Tribunal de Justiça – STJ Juiz João Otávio de Noronha, anunciava a libertação do ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro Fabrício Queiroz e da sua mulher Márcia Aguiar, os quais passarão a cumprir prisão domiciliar a partir daquela data.

Queiroz troca uma cela no presídio Bangú I por um apartamento gourmet, no bairro da Taquara na região de Jacarepaguá na zona oeste do Rio de Janeiro, enquanto Márcia que foi solta sem estar presa passará a ter endereço certo já que estava foragida e no caso dela reside o inusitado e talvez até o ineditismo da decisão do Habeas Corpus do meritíssimo Juiz, que com a decisão tomada, acaba de patentear uma jurisprudência sui generis.

Fabrício e Márcia Queiroz


O presidente do STJ já houvera negado pedidos de soltura para aprisionados com patologias diversas daquela do caso Queiroz, mas de mesma motivação. Segundo o ínclito juiz, Queiroz foi beneficiado pela Recomendação 62/2020, do CNJ, “que sugere o não recolhimento a presídio em face da situação extraordinária da pandemia”. Nesse caso, o pau que deu em Chico não deu em Francisco.

Comenta-se que o Juiz João Otávio de Noronha foi considerado por Bolsonaro como aliado de carne e unha e constaria de uma lista de possíveis nomeados a uma das  duas vagas do STJ que serão preenchidas pelo atual presidente da república. 

Rudolf Hess, vice-presidente do partido nazista e pessoa muito próxima a  Adolf Hitler, que inclusive o ajudou  a escrever o livro Mein Kampf,  o evangelho nazista,  foi julgado no tribunal internacional de Nuremberg que funcionou entre  20 de novembro de 1945  e  1 de outubro de 1946. 

Foi sentenciado conjuntamente com outros 24 membros da administração superior do nazismo sendo punido com a prisão perpétua, pena que cumpriu ate à morte na prisão de Spandau em Berlim onde morreu aos 93 anos. As marcas do nazismo foram tão profundas que o  presídio foi logo após jdemolido para não incentivar reações neo-nazistas.
          

Durante o julgamento Hess alegou sofrer de amnésia e no período  da prisão, tanto a família como políticos alemães conservadores tentaram soltá-lo, mas foram impedidos pela União Soviética que houvera vencido a guerra, e contabilizava a morte  de 27 milhões de soviéticos.

Bem, mas isso foi na Alemanha!  Eu fico a pensar que se Hess fosse julgado por aqui qual seria a sentença dos nossos julgadores!
João Vicente
Referências:enciclopédia do holocausto;os julgamentos do holocausto Paul Holand;mein kampf Clement Moreau; 
Fotografias:o globo.com;acervo.o globo.com

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