Quinta feira da semana passada, dia 09/07/2020, uma decisão monocrática inusitada do presidente do Supremo Tribunal de Justiça – STJ Juiz João Otávio de Noronha, anunciava a libertação do ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro Fabrício Queiroz e da sua mulher Márcia Aguiar, os quais passarão a cumprir prisão domiciliar a partir daquela data.
Queiroz troca uma cela no presídio Bangú I por um apartamento gourmet, no bairro da Taquara na região de Jacarepaguá na zona oeste do Rio de Janeiro, enquanto Márcia que foi solta sem estar presa passará a ter endereço certo já que estava foragida e no caso dela reside o inusitado e talvez até o ineditismo da decisão do Habeas Corpus do meritíssimo Juiz, que com a decisão tomada, acaba de patentear uma jurisprudência sui generis.
O presidente do STJ já houvera negado pedidos de soltura para aprisionados com patologias diversas daquela do caso Queiroz, mas de mesma motivação. Segundo o ínclito juiz, Queiroz foi beneficiado pela Recomendação 62/2020, do CNJ, “que sugere o não recolhimento a presídio em face da situação extraordinária da pandemia”. Nesse caso, o pau que deu em Chico não deu em Francisco.
Comenta-se que o Juiz João Otávio de Noronha foi considerado por Bolsonaro como aliado de carne e unha e constaria de uma lista de possíveis nomeados a uma das duas vagas do STJ que serão preenchidas pelo atual presidente da república.
Rudolf Hess, vice-presidente do partido nazista e pessoa muito próxima a Adolf Hitler, que inclusive o ajudou a escrever o livro Mein Kampf, o evangelho nazista, foi julgado no tribunal internacional de Nuremberg que funcionou entre 20 de novembro de 1945 e 1 de outubro de 1946.
Foi sentenciado conjuntamente com outros 24 membros da administração superior do nazismo sendo punido com a prisão perpétua, pena que cumpriu ate à morte na prisão de Spandau em Berlim onde morreu aos 93 anos. As marcas do nazismo foram tão profundas que o presídio foi logo após jdemolido para não incentivar reações neo-nazistas.
Durante o julgamento Hess alegou sofrer de amnésia e no período da prisão, tanto a família como políticos alemães conservadores tentaram soltá-lo, mas foram impedidos pela União Soviética que houvera vencido a guerra, e contabilizava a morte de 27 milhões de soviéticos.
Bem, mas isso foi na Alemanha! Eu fico a pensar que se Hess fosse julgado por aqui qual seria a sentença dos nossos julgadores!
João Vicente
Referências:enciclopédia do holocausto;os julgamentos do holocausto Paul Holand;mein kampf Clement Moreau;
Fotografias:o globo.com;acervo.o globo.com