O uso Sustentável da água Capitulo VI

Por: João Vicente Machado Sobrinho

Nos capítulos anteriores, procuramos nos ater nos maiores detalhes possíveis, visando facilitar a compreensão da água como um recurso natural essencial. Iniciamos a partir da sua ocorrência na natureza, da sua distribuição espacial no território e do funcionamento das bacias hidrográficas como unidades de planejamento. Em seguida abordamos as intervenções realizadas pela mão humana, no sentido de armazenar água e dela fazer uso nos períodos e lugares em que se faça necessária.

Essa linha de raciocínio nos desperta a percepção de que os rios, lagos, aquíferos, reservatórios e demais componentes do sistema hídrico, não podem ser analisados isoladamente. Eles integram um dinâmico conjunto condicionado pelo clima, pelo relevo, pelos solos, pela vegetação e, de maneira cada vez mais decisiva, pelas ações humanas.

Daqui por diante, torna-se imperativo avançar na análise da disponibilidade de água na natureza, na apreciação dos seus diferentes usos e dos limites quantitativos que o consumo sustentável impõe.

Pertencemos à geração da abundância, que além de nos tornar perdulários, nos legou uma ideia equivocada ainda presente no nosso sub consciente, de que os mananciais de água são fontes inesgotáveis e que têm capacidade permanente de fornecimento de água de maneira continua e sem maiores consequências. Por conseguinte, não temos vacilado em lançar nas fontes de abastecimento e água, toda espécie de poluentes e/ou contaminantes por nós gerados, tais como: efluentes de esgotos, resíduos diversos, objetos em desuso e até mesmo substâncias químicas poluidoras. Essa percepção, caminha na contra mão da sustentabilidade e não corresponde à realidade físico-química, ambiental e social dos recursos hídricos que a natureza nos oferece.

A existência da água em abundância aparente, em que pese ser ela um recurso natural renovável pelo ciclo hidrológico, não quer sugerir uma disponibilidade ilimitada, uniforme ou permanente. As precipitações pluviais variam no tempo e no espaço, podendo se alongarem nos períodos secos, fazendo com que os rios apresentem diferentes regimes de vazão. Os reservatórios, independentemente do porte, estão sujeitos à evaporação direta ou indireta e ao assoreamento. Os aquíferos, por sua vez, possuem ritmos próprios de recarga e a qualidade de suas águas podem ser comprometidas por poluição e/ou contaminação, tornando os volumes acumulados ou parte deles, inadequados e até inviabilizarem-nos.

A ideia equivocada de abundância excessiva, deve ser tratada com muita cautela. Um território pode possuir grandes volumes de água em termos absolutos e mesmo assim, enfrentar grandes dificuldades quantitativas de abastecimento em determinadas regiões do planeta. A disponibilidade hídrica depende não apenas da quantidade total existente, mas de sua distribuição geográfica, regularidade temporal, qualidade, infraestrutura de armazenamento e transporte, além da capacidade institucional de gestão e das condições econômicas e sociais de acesso.

Em resumo não basta que a água exista na natureza. É necessário que ela esteja disponível no lugar adequado, no momento necessário, em quantidade suficiente e com qualidade satisfatória.

No Brasil essa conjuntura é particularmente importante, pois embora o país possua uma imensa rede hidrográfica além de expressivas reservas de água doce, a distribuição desses recursos hídricos e da população no espaço territorial é bastante contrastante. Enquanto algumas regiões concentram uma abundante disponibilidade hídrica, antagonicamente têm uma menor densidade populacional. Por outro lado, outras regiões do país, reúnem grandes contingentes humanos, uma intensa atividade econômico-financeira e dispõem de uma quantidade bem menor de recursos hídricos e por vezes de ocorrência mais irregular.

O relatório Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil 2025, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, apresenta justamente uma síntese das evidências, das tendências e dos desafios que orientam a gestão das águas no território nacional, exigindo a necessidade de ações coordenadas entre governos, usuários e a população.

No semiárido nordestino, essa questão assume proporções significantes e prioritárias. A irregularidade secular das chuvas, aliada às estiagens prolongadas e um sem número de rios intermitentes, na melhor das hipóteses regularizados, inviabiliza o uso de soluções mais simples como cacimbas e poços, obrigando à construção de grandes açudes e barragens. Essa é uma solução estratégica, e a exceção da dessalinização da água do mar, é a única forma de convivência com a permanente escassez. Em vista dessas limitações torna-se mais fácil perceber que o simples fato de armazenar água, por si só, não é uma solução plena e sustentável.

É nesse cenário que surge a necessidade de construção de grandes barragens de acumulação, como via de ampliação da possibilidade de regularização das vazões de retirada. Essa providencia não sugere o abandono das bacias hidrográficas nem das soluções mais simples, como é prática costumaz dos grandes usuários como as companhias de saneamento. As soluções simples, no mínimo têm a utilidade de manter saturado o lençol freático mantendo as bacias vivas, e com uma maior capacidade de fornecimento. Nas precipitações pluviométricas futuras a infiltração sendo menor, obviamente o escoamento é imediato e em maior volume para recarga dos grandes reservatórios.

Em sendo o volume acumulado sujeito a limites, se as retiradas foram superiores à recarga, o grande reservatório oferecerá uma redução progressiva. Além disso, se houver: desperdício e perdas nos sistemas de distribuição e usos incompatíveis com a disponibilidade do manancial, até mesmo uma gigantesca obra hidráulica se tornará deficitária a ponto de deixar de cumprir adequadamente suas funções.

A despeito de tudo isso, depois de escalar a bacia hidrográfica como fornecedora ou doadora de água, é indispensável analisar também sua capacidade de suportar as diferentes demandas que sobre elas irão incidir. Toda retirada, derivação, captação ou consumo representa uma parcela subtraída no balanço geral da potencialidade do manancial. Dependendo da finalidade de uso, parte dessa água poderá retornar ao ambiente. Em outros casos será incorporada aos produtos industrializados ou consumida pelas plantas, evaporadas ou transferidas para outras bacias.

O balanço entre disponibilidade e demanda constitui, por essa razão, um dos fundamentos da gestão sustentável de quaisquer grandes mananciais. Quando a soma dos diversos usos se aproxima ou ultrapassa o limite de capacidade do manancial, surgem os conflitos intersetoriais, territórios e grupos sociais. O abastecimento humano, a irrigação, a pecuária, a indústria, a mineração, a geração de energia, a navegação, a pesca, o turismo, o lazer enfim a preservação dos ecossistemas depende, em diferentes proporções, da mesma matriz de abastecimento.

Toda essa diversidade de uso implica em um controle diretamente proporcional à retirada para assegurar sustentabilidade. Alguns atendem a usos diversos o que implica em consumo significativo. Nos consumos consuntivos, uma parcela relevante da água captada não retorna imediatamente ao corpo hídrico de origem. Já nos consumos consuntivos, a água permanece no sistema, embora possa sofrer alterações em seu regime, localização ou qualidade.

Um exemplo claro de uso consuntivo é a água que abastece unidades familiares, onde o volume de entrada não é igual ao volume de saida que é encaminhado à rede de esgotos. Uma parcela destina-se à rega de jardins, outra para lavagem de veículos e para cozimento de alimentos.

Exemplo maior do que estamos abordando é a falência progressiva do Lago Mead no Estado do Arizona. O lago inunda a área de revanche da barragem Hoover no Rio Colorado na região Noroeste dos Estados Unidos. A água, além da geração de energia é usada também para irrigação à montante e à jusante da barragem além do abastecimento humano de 40 milhões de pessoas, dos estados do: Arizona, Nevada, Novo México, California e a parte fronteiriça do Mexico.

A distinção é importante, mas não deve conduzir à conclusão de que os usos não consuntivos estejam isentos de impactos. A geração hidrelétrica, por exemplo, não consome a água com o mesmo propósito da irrigação ou do abastecimento, porém a construção e a operação dos reservatórios modificam o regime natural dos rios, a circulação dos sedimentos, dos ecossistemas aquáticos, a paisagem e as condições de vida das populações atingidas. De forma semelhante, a navegação e o lazer dependem da manutenção de níveis mínimos e vazões adequadas, podendo disputar espaço com outros usos em períodos de escassez.

O uso sustentável da água exige, uma visão integrada. Nesse aspecto a questão não se resume apenas de reduzir o consumo. O ato de fechar uma torneira aberta, de reparar as fugas por vazamentos e de não usar a água como vassoura, embora tenham um sentido pedagógico e tenham um caráter educativo, tem o propósito de através do habito estimular a cultura da sustentabilidade nas novas gerações. A disciplina hídrica, envolve decisões muito mais amplas, relacionadas ao modelo de ocupação do território, aos sistemas agrícolas, aos tipos de irrigações aos processos industriais, às redes de abastecimento e ao tratamento de esgotos. A proteção de nascentes a conservação dos solos, a preservação da cobertura vegetal da bacia, a drenagem urbana e o planejamento das obras hidráulicas, devem ser práticas rotineiras.

Em que pese toda cautela no manejo dos recursos hídricos, jamais seria motivo para confundir sustentabilidade com a proibição de uso. A água é um recurso natural essencial à vida, que pode e deve ser usado para manter vivos os ecossistemas. O desafio que está posto, consiste em utilizar a água de modo a não comprometer sua renovação, sua qualidade e sua disponibilidade futura. Em termos práticos, isso significa atender às necessidades atuais sem impedir que outras pessoas, setores, regiões e gerações futuras, possam igualmente satisfazer suas necessidades.

Essa concepção está vinculada ao princípio do desenvolvimento sustentável, difundido internacionalmente a partir do relatório Nosso Futuro Comum, publicado em 1987 pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Aplicado aos recursos hídricos, esse princípio pressupõe a conciliação entre três dimensões inseparáveis: a proteção ambiental, a viabilidade econômica e a justiça social.

A dimensão ambiental exige que os usuários respeitem a capacidade de renovação dos mananciais e a necessidade de manutenção dos ecossistemas. Rios, lagoas, áreas úmidas, aquíferos, matas ciliares e nascentes não constituem apenas reservas disponíveis para apropriação humana. São ambientes vivos, responsáveis por interações ecológicas fundamentais, responsáveis pela manutenção da biodiversidade, pela recarga subterrânea, pelo transporte de nutrientes, pela regulação do clima e pelo equilíbrio dos ciclos naturais.

A dimensão econômica reconhece a água como elemento essencial à produção e que a agricultura, a indústria, a geração de energia, os serviços e as atividades urbanas dependem da garantia de um abastecimento seguro. A escassez, a poluição e a ocorrência de impactos extremos, elevam os custos de produção, reduzem a produtividade, ameaçam o uso pleno e comprometem os investimentos. Administrar a água com eficiência, é não só uma necessidade ambiental, mas também uma condição para a estabilidade econômica.

A dimensão social, por sua vez, determina que o acesso à água não pode ser orientado apenas pela capacidade de pagamento ou pelo poderio econômico dos usuários. A água destinada tanto ao consumo humano para a satisfação das nossas necessidades essenciais, além do valor social, possui relação direta com a saúde preventiva, a dignidade e a qualidade de vida. Em situações de escassez, torna-se ainda mais necessário estabelecer prioridades claras, assegurar proteção às populações vulneráveis e evitar que os efeitos da crise sejam suportados de maneira desproporcional pelos que dispõem de menos recursos.

A legislação brasileira incorporou vários desses princípios. A Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, conhecida como Lei das Águas, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e estabeleceu que a água é um bem de domínio público, um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. A lei também determina que, em situações de escassez, o uso prioritário deve ser o consumo humano e a dessedentação de animais; que a gestão deve proporcionar os usos múltiplos; e que a bacia hidrográfica deve ser reconhecida como a unidade territorial de planejamento e atuação.

Esses fundamentos representam uma mudança significativa em relação à visão egoísta, segundo a qual a água pode ser apropriada e utilizada sem a inclusão dos demais usuários e sem respeito aos limites do manancial. Ao reconhecê-la como bem público e um recurso limitado, a legislação procura assegurar que sua utilização seja submetida a critérios de interesse coletivo, planejamento, controle e participação social.

A gestão sustentável requer, desse modo, instrumentos capazes de organizar as demandas e prevenir os conflitos. Entre esses instrumentos estão os planos de recursos hídricos, o enquadramento dos corpos de água em classes de qualidade, a outorga dos direitos de uso, a cobrança pelo uso da água e os sistemas de controle. Também desempenham função relevante os comitês de bacia hidrográfica, nos quais representantes do poder público, dos usuários e da sociedade civil participam das decisões consensuais relacionadas aos recursos hídricos no interior da bacia.

A cobrança, nesse contexto, não deve ser interpretada como venda ou privatização da água. Sua finalidade é reconhecer o valor econômico do recurso, disciplinar o uso racional e gerar recursos para ações previstas nos planos de bacia. A água continuará a ser reconhecida como um bem público e o que se cobra, dentro das condições legais estabelecidas, é o direito de utilizá-la em determinadas quantidades, locais e finalidades.

Entretanto, nenhum instrumento de gestão administrativa será suficiente se permanecer restrita apenas à gestão dos órgãos públicos, sem a participação dos interessados. As decisões de um agricultor sobre o método de irrigação a ser usado, de uma indústria sobre o reaproveitamento da água, de uma empresa de saneamento sobre o controle das perdas, de uma prefeitura sobre a ocupação do solo e de uma família sobre seus hábitos cotidianos produzem efeitos que, somados, interferem diretamente na situação dos mananciais que são bens de uso coletivo.

É nesse sentido que o uso sustentável da água deve ter a responsabilidade compartilhada. Ao estado cabe planejar, regulamentar, fiscalizar e garantir o acesso às necessidades essenciais. Aos grandes usuários compete fazer uso de tecnologias e procedimentos que reduzam o consumo e a poluição. À sociedade cabe participar das decisões, acompanhar as políticas públicas e desenvolver práticas compatíveis com a preservação dos recursos naturais.

A importância dessa mudança torna-se mais evidente diante do quadro mundial de escassez crescente. Segundo dados reunidos pelo Relatório Mundial das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento dos Recursos Hídricos de 2024, aproximadamente metade da população mundial enfrenta escassez severa de água, pelo menos durante uma parte do ano. O documento também relaciona a insegurança hídrica à redução da produção de alimentos, à perda de meios de subsistência, ao aprofundamento das desigualdades, aos deslocamentos migratórios das populações e ao aumento das tensões sociais.

A água ocupa, por isso, uma posição central no chamado desenvolvimento sustentável. Ela é indispensável à sobrevivência de espécies, à saúde, à produção de alimentos e energia, à atividade econômica e à conservação dos ecossistemas. Também se constitui em um dos principais elos de ligação entre a sociedade e os efeitos das mudanças climáticas.

As alterações do clima tendem a modificar os padrões de precipitação, aumentar a frequência ou a intensidade das estiagens e inundações, além de produzir maior incerteza sobre a disponibilidade futura. Essas mudanças não atingem todos os territórios ao mesmo tempo e talvez por isso passem desapercebidas como eventos isolados. Esse contexto amplia a necessidade de planejamento, de monitoramento, de prevenção e de adaptação.

Em regiões semiáridas, onde a variabilidade climática já é uma característica natural, o aumento da irregularidade poderá intensificar as disputas e conflitos entre o abastecimento humano, a produção agrícola e a manutenção das atividades econômicas. Nas áreas urbanas, as chuvas mais concentradas podem causar inundações, erosão e contaminação de mananciais, ao mesmo tempo que longos períodos secos reduzem a disponibilidade de água para os diversos usos.

Essa aparente contradição — excesso de água em determinados momentos e escassez em outros — demonstra que a crise hídrica não pode ser explicada apenas pela ausência de chuvas. Muitas vezes, ela resulta da combinação entre variabilidade climática, crescimento desordenado, degradação ambiental, insuficiência da infraestrutura, desperdício e falhas de gestão.

A sustentabilidade também exige muita atenção à qualidade da água. Um rio pode manter sua vazão e ainda assim perder a capacidade de abastecer uma população ou sustentar determinadas formas de vida em razão da qualidade da água alcançada por poluentes e contaminantes. Despejos de esgotos, resíduos industriais, agrotóxicos, sedimentos ou outros contaminantes, inviabilizam o uso da água. Em casos como esses, a poluição provoca uma espécie de escassez qualitativa: a água existe fisicamente, mas não pode ser utilizada sem o tratamento adequado ou sem riscos à saúde e ao ambiente.

Proteger a qualidade é, em geral, mais seguro e menos oneroso do que recuperar um manancial degradado. A prevenção depende da coleta e do tratamento dos esgotos, da destinação correta dos resíduos sólidos, do controle dos lançamentos industriais, do manejo adequado do solo agrícola, da proteção das áreas de recarga e da conservação da vegetação ciliar.

Outro aspecto decisivo é a eficiência. Durante muito tempo, o aumento da demanda foi enfrentado principalmente pela busca de novas fontes, pela construção de barragens, pela perfuração de poços e pela transferência de água entre bacias. Essas soluções continuam sendo necessárias em muitas situações, mas devem ser acompanhadas por medidas de redução das perdas e de melhor aproveitamento da água já disponível.

Não parece razoável ampliar continuamente a oferta enquanto grandes volumes são desperdiçados nas redes de distribuição, aplicados de maneira inadequada na irrigação, descartados após um único uso industrial ou contaminados por falta de saneamento. A gestão contemporânea deve combinar as obras de infraestrutura com: conservação, tecnologia, reuso, monitoramento e mudança de comportamento.

O uso sustentável pressupõe, assim, produzir mais com menor consumo, reduzir perdas, reaproveitar a água sempre que tecnicamente possível, preservar os mananciais e distribuir os benefícios de maneira equilibrada. Essa orientação não representa um obstáculo ao desenvolvimento. Ao contrário, constitui uma forma de torná-lo mais seguro e duradouro.

A água não deve ser considerada apenas um insumo retirado da natureza e descartado após o uso. Ela integra um ciclo, circula entre os diferentes compartimentos ambientais e conecta territórios, atividades e populações. O despejo que é lançado à montante, poderá afetar usuários situados a jusante; a retirada excessiva de um aquífero poderá comprometer nascentes e aquíferos vizinhos; a ausência de cobertura vegetal de uma bacia, poderá aumentar a erosão, o assoreamento e a irregularidade das vazões.

Essa interdependência torna indispensável o planejamento por bacia hidrográfica. A bacia reúne, dentro de seus limites naturais, as relações entre precipitação, escoamento, infiltração, armazenamento e uso. É nela que se tornam visíveis os efeitos acumulados das intervenções humanas e que devem ser compatibilizadas com as diferentes demandas.

Ao longo deste compendio, examinaremos inicialmente a condição da água como recurso natural limitado e os princípios que orientam seu uso sustentável. Em seguida, analisaremos os principais setores usuários, com atenção especial à agricultura irrigada, ao abastecimento urbano e às atividades industriais. Também serão discutidos o controle das perdas, o reuso, o aproveitamento das águas pluviais, a proteção dos mananciais, os instrumentos de gestão, a segurança hídrica e o papel da educação ambiental.

Não se pretende condenar o consumo nem defender uma visão segundo a qual a natureza deva permanecer intocada. A humanidade sempre utilizou a água para sobreviver, produzir, construir cidades e desenvolver civilizações. O que se propõe é uma mudança na forma de compreender essa utilização.

Usar sustentavelmente significa retirar sem esgotar, produzir sem degradar, distribuir sem excluir e devolver ao ambiente uma água que não comprometa os demais usos. Significa reconhecer que cada decisão sobre a água produz consequências que ultrapassam os limites de uma propriedade, de um município ou de uma geração.

O desafio que se apresenta não consiste somente em descobrir novas fontes ou construir obras maiores. Consiste também em administrar melhor o que já existe, recuperar o que foi degradado, evitar perdas desnecessárias e definir prioridades de maneira democrática e responsável.

A água que hoje atravessa os rios, ocupa os reservatórios, infiltra-se nos solos e abastece as cidades não pertence exclusivamente à geração presente. Ela integra um patrimônio natural recebido das gerações anteriores e que deverá ser entregue às futuras gerações. Sua utilização, deve ser acompanhada de cautela, prudência, conhecimento e compromisso coletivo.

A sustentabilidade hídrica começa quando a sociedade compreende que a disponibilidade de água possui limites e que respeitá-los não significa renunciar ao desenvolvimento, mas assegurar sua continuidade. Mais do que aumentar indefinidamente a oferta, será necessário aprender a equilibrar necessidades, reduzir desperdícios, proteger os ecossistemas e compartilhar um recurso do qual dependem todas as formas de vida.

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