Por: João Vicente Machado Sobrinho;
Os leitores, internautas e assinantes, devem ter tido a oportunidade de assistir nos últimos dias, o choro compulsivo de uma minoria de acionistas e especuladores do mercado do petróleo, amplamente difundido pela imprensa oficial. A crise de inconformismo foi em decorrência do governo Lula haver se decidido pelo enquadramento legal e a observância do que dispõe a Lei das S.A, no tocante à distribuição dos dividendos pela Petrobrás.
O coro coadjuvante ensaiado pela imprensa oficial, foi acompanhado pelo vocal de mais de 50 milícias digitais, (acreditem, nós as contamos à dedo) que fizeram o refrão da lamúria que poderia ser chancelada com o titulo pomposo: “A morte dos Dividendos.”
O concerto no tocante ao título, nos pareceu muito mais um plagio grosseiro da magistral obra teatral da coreografa Svetlana Zakharova ao som do opus musicado por Tchaikovsky, A Morte do Cisne.
Para melhor entendermos a querela, comecemos por entender bem o significado do verbete dividendo!
Dividendo nada é do que uma parcela de lucro, apurado de uma empresa de sociedade anônima, S.A, e distribuída com os seus acionistas.
Para a fundamentação legal rememoremos um resumo do que dispõe a Lei 6404/76 ou Lei das S/A sobre os critérios de distribuição de dividendos:
“A companhia somente poderá pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais com dividendo fixo.
A distribuição de dividendos com inobservância do disposto acima implica responsabilidade solidária dos administradores e fiscais, que deverão repor à caixa social a importância distribuída, sem prejuízo da ação penal que no caso couber. (grifo nosso)
Os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé tenham recebido.
Presume-se a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste; (grifo nosso)
AÇÕES PREFERENCIAIS
Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens:
I – direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido (grifo nosso) do exercício ajustado conforme artigo 202 da Lei das S/A, de acordo com o seguinte critério:
a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação; e (grifo nosso)
b) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido em conformidade com o estipulado na letra “a”; ou
II – Direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou
III – direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, nas condições previstas no art. 254-A da Lei das S/A, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias.
Os dividendos, ainda que fixos ou cumulativos, não poderão ser distribuídos em prejuízo do capital social, salvo quando, em caso de liquidação da companhia, essa vantagem tiver sido expressamente assegurada. (grifo nosso)
Salvo disposição em contrário no estatuto, o dividendo prioritário não é cumulativo, a ação com dividendo fixo não participa dos lucros remanescentes e a ação com dividendo mínimo participa dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo.
Salvo no caso de ações com dividendo fixo, o estatuto não pode excluir ou restringir o direito das ações preferenciais de participar dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros.
O estatuto pode conferir às ações preferenciais com prioridade na distribuição de dividendo cumulativo, o direito de recebê-lo, no exercício em que o lucro for insuficiente, à conta das reservas de capital.“ (1)
Foi deveras impressionante o turbilhão de informações analógicas, uma prática corriqueira das concessionárias de órgãos de comunicação, e das suas caudatárias que são as milícias digitais. Chegamos a ver manchetes aterrorizantes e ameaçadoras como a do exemplo que se segue:
“Menos dividendos? Vai despencar?”
No nosso exercício costumeiro da dialética, atitude da qual a imprensa oficial não faz uso, resolvemos esmiuçar à fundo o procedimento pretérito dos dirigentes da Estatal, para constatar o “bom tratamento” que foi dado aos acionistas da Petrobrás por ocasião do governo ultraneoliberal de Bolsonaro/Paulo Guedes. Na nossa busca, nos deparamos com uma interessante análise feita à época pelo DIEESE, e que foi publicada pela Federação Única dos Petroleiros-FUP.
O DIEESE–Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos, um órgão de credibilidade indiscutível, nos mostra no texto e através de infográficos elucidativos, o tratamento especial que foi dado aos acionistas da Petrobrás durante um período de três anos e meio do governo do sr. Jair Bolsonaro.
Nesse período a Petrobrás teve um lucro líquido de R$ 252,8 bilhões e pagou aos acionistas R$ 258,7 bilhões lucros e dividendos. Que tal?
“Para que serve uma empresa estatal como a Petrobrás na gestão Bolsonaro?
1. Nos 3 anos e meio de Bolsonaro, a Petrobrás gerou R$252,8 bilhões em lucro líquido e pagou R$258,7 de dividendos aos seus acionistas. Ou seja, a empresa pagou 102,3% do lucro em dividendos, usando parte das reservas de lucro que tinha acumulado em períodos anteriores. Desde total de dividendos, 43% foram para acionistas de fora do Brasil e outros 36,8% para a União (governo federal) e BNDES. Mas não foi sempre assim, de 2003 a 2013 a empresa sempre apresentou lucro e pagou dividendos, mas numa proporção bem menor, média de 34% do lucro; (grifo nosso)
2. Os lucros atuais resultam, principalmente, dos retornos dos investimentos feitos no pré-sal no período da gestão Lula (2003 a 2010). Outros fatores, listados pela própria empresa, estão relacionados a venda de ativos, redução de gastos com trabalhadores, aumento do preço do barril de petróleo e aumento dos preços de derivados no mercado interno que tanto penaliza a população brasileira;
Ao conduzir a empresa por esse caminho, coisa que nenhuma outra petroleira faz, o governo está canibalizando a Petrobrás, comprometendo seu futuro.
É bom lembrar – A Petrobrás de hoje é resultado das estratégias adotadas recentemente pela gestão da empresa, mas também reflexo de investimentos realizados no passado. Os resultados positivos de hoje são reflexo dos investimentos realizados no passado. Além disso, a produção de petróleo e gás natural não cresceu no governo Bolsonaro, e o aumento da dependência (cerca de 70% da produção total) em relação aos campos do pré-sal (descobertos pelos investimentos dos governos do PT) tem sido a salvação da Petrobrás.” (2)
O único motivo para tanto choro e ranger de dentes por parte do mercado de acionistas, foi pelo simples “absurdo” do presidente Lula dar cumprimento à Lei 6404/76, ou seja, a lei que rege a distribuição de dividendos das estatais que são S.A.
Na sua fala o presidente declarou não ser mais possível a Petrobrás distribuir R$215 bilhões em dividendos como o fez em 2022, como demostrado no balanço de 2022.
Ora, no período citado, enquanto os acionistas recebiam mimos generosos, a Estatal além de deixar de investir no próprio negócio, foi desativando uma a uma as refinarias, passando a exportar óleo cru a US$30 e a importar os derivados a US$80. Além disso o preço dos combustíveis passaram a ser regidos pela Política de Paridade de Preço-PPI com os preços atrelados ao dólar, o que implicava em aumentos semanais, lembram?
Agora no governo Lula, O Conselho de Administração aprovou uma proposta de distribuição de dividendos no valor, de R$ 2,74 por ação, num total de R$ 35,8 bilhões. Sabem o que aconteceu? Acharam muito pouco!
É essa a causa do chororô! Diz o dito popular que o uso exagerado do cachimbo faz a boca torta. Parece que a boca dos acionistas da Petrobrás entortou de vez.
Sabem o que o governo poderia construir para a população com esse valor de R$ 35,8 bilhões que para eles é pouco?
Poderia construir 298.333 casas populares no valor unitário de 120.000,00 para abrigar 1.193.333 brasileiros que não têm moradia.
Sabem o que isso representa? uma população mais ou menos equivalente a da cidade de Campinas SP.
Finalizando vem a pergunta que não quer calar:
A Petrobras existe para o bem estar do povo brasileiro, ou para o bem estar dos acionistas?
Referências:
L6404/76 consol (planalto.gov.br); (1)
A origem e o destino dos lucros da Petrobrás na gestão Bolsonaro | FUP – Federação Única dos Petroleiros; (2)
Não é possível aceitar a Petrobras distribuindo R$ 215 bilhões em dividendos, diz Lula – Economia – Carta Capital;
Fotografias:
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Petrobrás fecha 2023 com resultado magnífico, o segundo maior lucro da história da companhia – Rosangela Buzanell;
;Ações da Petrobras desabam após decisão dos dividendos extras | Jornal da Noite (youtube.com);
A origem e o destino dos lucros da Petrobrás na gestão Bolsonaro | FUP – Federação Única dos Petroleiros;