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Requies para o decoro e a imunidade parlamentar

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Cá pra nós, o povo brasileiro nunca primou pela qualidade em se tratando da escolha dos seus representantes políticos. Essa é uma negligência que vem se repetindo, sempre que há eleições para os nossos representantes, sejam eles para o poder executivo e/ou legislativo. É um descuido  que tem nos exigido  um preço cada vez maior. Todavia, a qualidade dos governantes e parlamentares eleitos nas   eleições passadas, superou em má qualidade todas as eleições anteriores. Foram eleitos  representantes  piores, muito piores do que os  anteriores.

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Não há  na  nossa conceituação, nenhum exagero. Ela constata essa realidade tão somente pelo  o nível de insatisfação e o queixume  da classe subordinada que sempre é a vítima maior. Uma classe  que é, sob todos os aspectos, a mais explorada das classes, embora seja a mais numerosa.  Mesmo que não se dê conta disso.

A causa de tudo isso, no nosso entendimento, tem relação com o  modelo político eleitoral adotado no Brasil. Ele foi concebido  com base na filosofia política liberal burguesa, onde os agentes políticos estão sempre e de forma quase que unânime, à serviço da classe dominante.

Alguém haverá de nos censurar e  enaltecer o chamado  estado democrático de direito, como a melhor forma de governo que existe. Alegarão que nele, todos temos liberdade de expressão e de  organização política  em agremiações partidárias  além de termos, através do  voto, a possibilidade de  disputar a hegemonia do poder. Para conseguir o feito é bastante  vencer as eleições, como se essa  meia verdade fosse simples assim. Ledo engano!

Aqueles  que têm esse  pensamento, talvez não tenham conseguido ainda enxergar a desigual correlação de forças que o modelo eleitoral nos impõe nas eleições. Nelas a classe dominante, também senhora do poder econômico, dá as cartas. Dessa forma sempre prevalece eleitoralmente  sobre as demais, num jogo profundamente desigual.

O modelo de  democracia usada hoje em dia,  foi uma invenção grega surgida no século VI d.C., quando contraditoriamente a Grécia estava  em pleno uso do regime escravista. A modelagem democrática atribuída a Péricles, foi apenas uma leve concessão aos explorados e descontentes e disso não passou. Era a forma de acomodar e acalmar os ânimos belicosos das massas exploradas, quando o andar térreo descobriu  que carregava sobre os seus  ombros, todos os andares superiores do edifício da exploração.

A palavra demo-cracia vem do idioma grego e significa: dêmos = povo + kratia = força, poder.

Traduzindo para o português, esse  verbete significa ironicamente força do povo ou poder do povo. Um poder até hoje não alcançado, de modo a fazer valer a sua maioria como classe explorada.

Depois desse aceno efêmero de concessão, o modelo de democracia inventado na Grécia, permaneceu em banho maria até o período transitório entre o feudalismo e o capitalismo, pelo menos dez séculos à frente

Por volta do século XVIII, Montesquieu condensou o estudo conjunto de uma plêiade de filósofos idealistas para lançar a proposta de  estado tripartite, composto por  três poderes a saber: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário:

Essa ideia de governança proposta por Montesquieu, foi “aperfeiçoada” pela burguesia de modo a torná-la palatável, até entronizar o modelo  liberal burguês clássico concebido por Adam Smith e David Ricardo, o qual  só tem favorecido a classe dominante.

Com o passar do tempo, algumas medidas protetivas para o exercício dos mandatos  foram sendo agregadas à superestrutura do estado burguês, para  “moderniza–lo e aperfeiçoa–lo” de modo a garantir proteção aos agentes políticos.  São medidas protetivas  diversas, formais e informais. Entre elas estão  as Leis do decoro e da imunidade parlamentar.

Mas afinal o que significam na prática essas leis?

A Emenda Constitucional N° 35 de 20 de dezembro de 2001, deu  uma nova redação ao art. 53 da Constituição Federal e no caput do artigo 53  e nos seus incisos 1° 2° e 8° dispõe:

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.” (NR)

De antemão, que fique bem claro que somos totalmente favoráveis à imunidade de quaisquer detentor de mandato, seja ele executivo ou parlamentar.  Desde que venha a proteger o mandatário  “por suas opiniões, palavras e votos,” consoante com o que dispõe  o caput do artigo 53 da Lei citada.

Todavia, ditíssima vênia, nos permitimos discordar categoricamente da forma como a Lei vem sendo interpretada e aplicada. De maneira ampla ela  abarca todas as ações  do parlamentar, esteja ele no recinto de trabalho  ou fora dele.

Entendemos que a Lei não pode de forma alguma, ter os seus limites extrapolados às atividades extra parlamento, chegando ao ponto de proteger  até das querelas pessoais do parlamentar,  servindo algumas vezes, até para passar pano em  crimes e transgressões legais diversas.

Uma outra medida protetiva ao parlamentar é regida pela Resolução da Câmara dos Deputados N° 25 de 2001, no seu Capítulo III, artigo 4° e incisos dispõem:

Art. 4º Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato:

I – abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 55, § 1º)II – perceber, a II – perceber a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas (Constituição Federal, art. 55, § 1º);

III – celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a a contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos Deputados;

IV – fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação;

V – omitir intencionalmente informação relevante, ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18.

Além do Capítulo IV, artigo 5° e incisos:

Art. 5º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste Código:

I – perturbar a ordem das sessões da Câmara ou das reuniões de comissão;

II – praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa;

III – praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou comissão, ou os respectivos Presidentes;

IV – usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência hierárquica, com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento;

V – revelar conteúdo de debates ou deliberações que a Câmara ou comissão hajam resolvido devam ficar secretos;

VI – revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado, de que tenha tido conhecimento na forma regimental;

VII – usar verbas de gabinete em desacordo com os princípios fixados no caput do art. 37 da Constituição Federal;

VIII – relatar matéria submetida à apreciação da Câmara, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral;

IX – fraudar, por qualquer meio ou forma, o registro de presença às sessões, ou às reuniões de comissão.

Parágrafo único. As condutas puníveis neste artigo só serão objeto de apreciação mediante provas

Há dias passados e em presença do ministro Flávio Dino que lá esteve a convite, houve a tentativa de realização de uma sessão na Comissão de Segurança Pública da Câmara Federal – CSP. Aquela que deveria ter  sido uma reunião normal de trabalho de alto nível, transformou-se num deprimente espetáculo. Alguns dos parlamentares, mesmo sem fazer parte da Comissão de Segurança, se encarregaram de escalar a desordem. Pareceu até que estavam  muito mais interessados em desviar o foco da reunião, com o propósito de  relativizar as corriqueiras tropelias pessoais que têm  praticado do que no conteúdo do debate.

Encenaram um espetáculo circense deprimente, que acabou por se transformar num conflito generalizado,  obrigando  o chamado da Polícia Legislativa para intervir e conter as agressões e  os ânimos exaltados.
Segundo as palavras do próprio Ministro Flavio Dino:

“infelizmente deputados extremistas adotaram uma sequência de atitudes ameaçadoras, ofensivas e agressivas, impedindo a realização de audiência na Comissão de Segurança Pública da Câmara. Considero um desrespeito ao povo brasileiro e ao próprio Poder Legislativo.”

Um parêntese para  um fato curioso que é a composição da Comissão de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado – CSP, que tem um total de 35 membros:
Delegados – 09
Generais   – 01: Pazuello.
Coronéis   – 04
Capitães   – 01
Tenentes  – 01
Sargentos -03
Cabos –     01: Gilberto da Paraíba.

Um total 24 militares,  que representam 70% da composição da comissão.

Estiveram também presentes na tumultuada sessão,  outras figuras carimbadas de parlamentares já conhecidos pelo comportamento. Talvez tenham sido  convidados até como atores, para  fazer  parte do elenco da opereta buffa que foi encenada, em  defesa dos grupos assassinos golpistas do dia 08 de janeiro do corrente ano. Foi o caso de duas conhecidas  deputadas: Carla Zambelli e Julia Zanata,  as quais,  entre outros que também se faziam presentes, visavam relativizar também  as suas tropelias pessoais que não são raras.

A deputada Carla Zambelli, é uma figura polêmica e muito famosa pela forma espalhafatosa que faz questão de exibir em todas as suas ações. Pois bem, às vésperas do 2° turno das eleições presidenciais, certa de que o gigantesco esquema de derrame de dinheiro não seria  suficiente para derrotar Lula, resolveu “contribuir” com uma pantomima dantesca em plena via pública. A ribalta dessa feita foi a av. Paulista, onde surgindo de repente e já de pistola em punho, apontou a arma  para um transeunte preto e pobre, por ela escolhido aleatoriamente como o antagonista da sua cena burlesca.

O ato insano lhe rendeu a cobertura generosa da imprensa oficial e das milícias digitais de plantão, ela foi exaustivamente entrevistada e o fato ainda hoje rende e  vez por outra é notícia, mesmo requentada.

A outra figura amorfa, insipida e inodora, é uma deputada federal do baixo clero, que se elegeu  pelo estado de Santa Catarina, de nome Júlia Zanata (PL SC). Recentemente ela foi autora da publicação de uma fotografia, em que ela própria aparece  portando acintosamente  uma submetralhadora.

Estava vestida com uma camisa estampada onde tinha  a marca de três balaços na estampa e exibia cruelmente uma mão, na qual  havia a falta de um dedo. A indumentária que a deputada usava era uma clara alusão ao presidente Lula, onde se via a ausência de um dos dedos da sua mão, resultado de um acidente de trabalho quando ele ainda era torneiro mecânico.

Os dois exemplos citados poderiam ser acrescidos de muitos outros que se repetem e que  demonstram uma prática corriqueira reprovável, por parte de alguns  parlamentares, sejam eles pertencentes à câmara federal, às assembleias legislativas ou às câmaras de vereadores. Esse é um péssimo exemplo,  imoral e ilegal onde a violência é a tônica e está sempre presente, recheada de agressões físicas e de palavreado chulo, durante as sessões legislativas  ou fora delas.

Todo esse processo de degenerescência do tecido parlamentar, foi agravado com o surgimento  de outsiders da política que têm como paradigma as bravatas do ex presidente  Jair Bolsonaro, ele também um outsider. Talvez tenham sido  arrastados pelo exemplo e nutridos na filosofia do chamado gabinete do ódio que foi  instalado dentro do próprio Palácio do Planalto,  funcionando como escola de difusão da violência.

A bem da verdade a presença de outsiders na politica sempre existiu. Nomes como: Juruna, Tiririca, Frank Aguiar, João Doria, Sérgio Reis, Silvio Santos, Romário, Clodovil, Coronel Telhada, Luciano Huck,  Toinho do Sopão, Nilvan Ferreira, Walber Virgulino, Cabo Gilberto, Tarcísio de Freitas entre outros, são outsiders conhecidos,  alguns deles de maior ou menor poder ofensivo.

Com a ascenção do outsider Jair Bolsonaro numa eleição inusitada para presidente da república,  criou – se um  clima propício  ao surgimento significativo dessas figuras. Nas duas últimas eleições a safra cresceu, principalmente naqueles oriundos do  meio militar. É aquela velha história: se deu certo para  Bolsonaro porque não dará para mim?

Para comprovar o que afirmamos, basta conferir os nomes dos titulares e suplentes da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, onde dos 35 membros da comissão, 24 deles são militares desde a patente de general até a de cabo, dando a entender que segurança no Brasil é tratada simplesmente como  caso de policia.

A violência, as agressões, os palavrões, a descompostura, a Falta de Decoro cometida por parlamentares, são protegidas pela abrangência exagerada da Lei de Imunidade Parlamentar. isso seria legal? O texto da própria Lei afirma  que não!

Será que é possível sanar essas aberrações ?   Claro que sim e  depende muito de nós povo.  Depende muito do cuidado que todos nós deveremos ter daqui pra frente, na escolha dos nossos representantes parlamentares e, na aplicação adequada das leis protetivas que regem o Decoro e a Imunidade parlamentar. Pensem muito bem nisso sempre que forem votar!

 

 

 

Referências:
Atenas: origens, guerras, auge, política, cultura – Brasil Escola (uol.com.br);
Emenda Constitucional nº 35 (planalto.gov.br);
Audiência com Dino na Câmara tem tumulto entre deputados e ação da Polícia Legislativa – CartaExpressa – CartaCapital;
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO — Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

Fotografias:
Princípio da separação de poderes na corrente tripartite | Jusbrasil;
representação da divisao de classes – Pesquisa Google;
Sopa indigesta de letrinhas: o caso dos partidos políticos brasileiros | Terraço Econômico (terracoeconomico.com.br)
Falta de acordo e sinais à sociedade: líderes indicam por que PEC da imunidade parlamentar saiu de pauta | ASMETRO-SI;
Carla Zambelli: Entenda por que segurança foi preso (e liberado) e ela não | Eleições 2022 | Valor Econômico (globo.com);
Deputada bolsonarista acusa Márcio Jerry de ato de importunação sexual durante sessão na Câmara – Marrapá (marrapa.com);

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