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Liberdade de expressão: pode valer tudo?

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No último dia 07 de setembro, em todos os estados da federação foram marcados por manifestações “verdes e amarelas”, confesso que me surpreendi com a quantidade de gente que se amontoou, sobretudo em Brasília e São Paulo, uma verdadeira prévia do carnaval dos adeptos do bloco: SEM COVID.

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Logo cedo, como de costume, fui caminhar na orla da praia, e lá estavam eles, na aurora, já começando a balançar a nossa bandeira, vestidos da camisa da nossa seleção, em seus carros, nada de popular, diga-se de passagem. As mulheres todas aparentemente bem vestidas, acompanhadas de seus consortes e filhos. Veio na minha mente à campanha presidencial de 1989, em que disputava Collor e Lula, e na bandeira, em vez de “Ordem e Progresso”, estava escrita “Collor é Progresso”.

Comecei o meu dia, trabalhando e escutando notícias, participando de grupos no twitter liderado pela gaúcha, Patricia Tremanin, @petty1, com a participação especial do escritor e consultor da diversidade do Estado de São Paulo, Samuel Gomes, @samuelgomes, onde pude contribuir com as dúvidas jurídicas que surgiam ao longo das discussões, confesso que aprendi muito mais que ensinei.

Constituição da República Federativa do Brasil.
Foto: Rodrigo Viana/Senado Federal

Vi que estava e estou no lado certo, sem querer desmerecer o movimento, mas jamais, usaria os símbolos nacionais para afrontar a Constituição Federal, também denominada pelos juristas, Excelsa Carta Magna. Mas o que o movimento realmente estava pleiteando, até agora fica a pergunta que não quer calar. Em nenhum momento não vi naquelas famílias fidalgas, protestando o preço do gás, da carne, da gasolina, da fome, muito menos o desemprego.

O movimento ganhou força, no fim do dia, da minha casa ecoou o grito: “Queremos liberdade de Expressão”, ora quando estudei Direito Constitucional, não me lembro que a dita liberdade de expressão poderia ser usada para violar os direitos fundamentais, nem autoriza qualquer tipo de controle prévio no exercício das atividades intelectual, artística, científica e de comunicação, não abarcando a possibilidade do discurso de ódio.

Quando há responsabilização de pessoas por excessos na “liberdade de expressão”, não se trata de alg

 

uma forma, de censura ou de patrulhamento ideológico do “politicamente correto”. Na verdade, trata-se do resguardo de direitos fundamentais tão importantes quanto à liberdade e que devem ser respeitados, sendo uma medida de ponderação do próprio direito, onde nenhuma regra ou princípio são absolutos.

O 7 de setembro do corrente ano vai deixar na minha mente um retrato de um país desigual, quem quer superá-lo que se prepare para um trabalho intenso, finalizo o texto com a seguinte canção da banda Legião Urbana.

 

“Ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da Nação”.

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