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ICMS Ecológico:fonte de renda para unidades de conservação

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As unidades de conservação são espaços legalmente protegidos pelo poder público com a função de proteger, conservar e preservar a biodiversidade e os atributos naturais de relevância beleza, bem como promover a exploração sustentável.

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A principal dificuldade de se manter uma unidade de conservação é a reserva de aporte financeiro para cobrir os gastos com fiscalização e manutenção da estrutura administrativa.
Uma das possibilidades para a reserva de recursos para as unidades de conservação, além da cobrança pela visitação ou de sessões fotográficas, previstas nas normas que regem esses espaços protegidos, e a reserva de uma porcentagem do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS) para a manutenção dessas unidades.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um imposto estadual regulado pela Constituição Federal de 1988, nos art. 155 e 158, que diz que os municípios têm direito a 25% do valor total arrecadado pelo estado em ICMS. Desta parcela pertencente aos municípios, três quartos (3/4) devem ser distribuídos de acordo com a atividade econômica gerada no território e um quarto (1/4) de acordo com critérios definidos por cada estado. O ICMS Ecológico (ICMS-E) pode ser criado justamente nesta parcela, quando o estado define critérios ambientais para o seu uso.

O interessante do ICMS Ecológico é que não é criado nenhum imposto novo para o cidadão, mas o estado define os critérios como as quotas devidas aos municípios serão por eles utilizadas.

Não é por menos que o ICMS Ecológico é reconhecido como um dos mais importantes instrumentos econômicos para a conservação do meio ambiente porque institui novas oportunidades para transformações importantes da gestão ambiental municipal. Além disso, o ICMS Ecológico pode influenciar na criação, manutenção e implementação de unidades de conservação municipais, além de outras ações de gestão ambiental nos municípios.

O Estado do Paraná foi o primeiro a instituir o ICMS Ecológico, em 1989. A seguir vieram os Estados de São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Amapá (1996), Rio Grande do Sul (1997), Mato Grosso do Sul (2000), Pernambuco (2000), Mato Grosso (2000), Tocantins (2002), Acre (2004), Rio de Janeiro (2007), Ceará (2007) e Rondônia (1997).

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