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É melhor morrer de fome no deserto do que sede na terra de Cannaã!

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Nos últimos tempos tem havido um intenso debate no seio da sociedade civil organizada, através das suas organizações representativas de classe, questionando os vícios de origem da Lei 14026, aprovada em junho de 2020 no congresso nacional. O propósito expresso no texto da lei é estabelecer um marco legal para o saneamento básico, de modo a permitir a universalização de todos os serviços de água e esgotos em médio e curto prazo, o que não deixa de ser meritório e louvável.

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No entanto, há um forte indicio de que o escopo da Lei da forma como está posta, regulamentará a prestação dos serviços de saneamento básico de forma seletiva, privilegiando a iniciativa privada. Aliás essa é uma conquista ansiada de há muito pelos grupos econômicos, desde quando atribuíram à água um valor econômico e passaram a enxerga – lá como mercadoria lucrativa.

A Lei ganhou um nome pomposo de Novo Velho (destaque e grifo nosso) Marco do Saneamento Básico, que pelo seu caráter seletivo como já dissemos, praticamente elimina a possibilidade de participação do poder público como prestador, apesar de ser ele o atual responsável majoritário pela prestação do serviço, embora enfrentando uma eterna escassez de financiamento, fator impeditivo da universalização.

Para alcançar os índices de cobertura atual, o prestador público teve de adotar uma tarifa única para todos as cidades, cobrada pelo custo médio dos serviços e direcionar a receita obtida para um único caixa, gerenciado de forma que o modesto lucro auferido seja transformado em benefício coletivo, distribuído isonomicamente através dos subsídios cruzados. Com essa estratégia contemplam com a receita superavitária das cidades economicamente viáveis, os pequenos municípios deficitários que são a grande maioria.

A adoção dessa estratégia inteligente foi a solução encontrada para enfrentar a falta de financiamento necessário  à universalização dos serviços de saneamento básico e permitir às companhias estaduais de saneamento que são estatais públicas, atender os municípios deficitários usando o lucro obtido para uma função social.

A adoção dessa modalidade de prestação inteligente só foi possível por serem as empresas prestadoras, estatais públicas, onde os ganhos de capital têm um direcionamento social redistributivo, ao contrário do ente privado ávido pelo lucro em benefício próprio, como que  a nos lembrar permanentemente que o capital não existe para fazer filantropia e sim para obter lucro.

                                 Estação de tratamento de Água do Guandu – Rj

Sendo a água um recurso natural insubstituível pela sua essencialidade à vida, o seu acesso deve ser assegurado pelo poder público, pois a restrição do seu uso condicionando – o à capacidade de pagamento, será a oficialização da pena de morte para mais de 40% da população brasileira que se encontra abaixo da linha da pobreza, ou seja, na miséria.

“É melhor morrer de fome no deserto do que morrer de sede na terra de Canaã!”

O que nos causa espécie é saber que essa Lei tramitou no congresso nacional durante quase um ano, onde finalmente foi aprovada com o apoio, a anuência, a cumplicidade e a omissão da quase unanimidade dos parlamentares da Paraíba com assento no Congresso Nacional, esquecidos que 84% do território paraibano se encontra no semiárido,  um bolsão de pobreza que tem sido para eles um reservatório de votos. Em 2022 eles irão surgir como vestais, à procura do apoio dos paraibanos com promessas vãs  apostando na amnésia eleitoral do povo.

O critério seletivo da Lei, voltado para o lucro fácil das  empresas privadas, com certeza irá excluir significativa parcela da população, notadamente os moradores da zona rural e das áreas pobres periféricas das grandes cidades, as quais apresentam evidentes sinais de fragilidade social e se situam abaixo da linha da pobreza ou seja, na miséria.
No caso da Paraíba, irão abocanhar o lucro das três ou quatro maiores cidades superavitárias e abandonar o restante à sua própria sorte, por serem inviáveis economicamente e não terem condições orçamentárias para bancar sequer  a operação, tendo como financiamento apenas a via tarifária.
O Brasil possui 5570 municípios onde apenas 49 deles têm mais de 500 mil habitantes. São exatamente esses municípios superavitários, os  que despertam maior interesse do capital privado,  pela viabilidade econômica que apresentam, ou seja, os 5521 municípios restantes estão correndo o risco do desabastecimento por falta de viabilidade econômica e nenhum ente privado irá investir filantropicamente.
Uns 300 deles talvez ainda possam celebrar a chamada  PPP ou PPI, onde os municípios entram com o pescoço e o ente privado com o facão.

 Abastecimento de água na zona rural

A seletividade se torna clara  e evidente até no perímetro urbano das grandes cidades onde encontram – se, segundo o IBGE, 85% da população brasileira e grande parte dela em precárias condições de moradia, vivendo em sub moradias e até mesmo morando nas ruas. O chamado novo (velho) marco do saneamento, pouco ou quase nenhuma atenção dispensou a esse aspecto, tampouco ao saneamento básico na zona rural, esquecendo que ali ainda reside 15% da nossa população a qual abandonada pelo poder público, tenderá a migrar para a periferia das médias e grandes cidades, agravando o quadro socioeconômico e sanitário atual, já bastante precário.

Eles veem  tangidos pela seca e pela fome para ocupar a periferia das grandes cidades de forma totalmente desordenada, demandando a construção de obras estruturantes e a  prestação de serviços que exigirá um volume de recursos bem maior do que exigiria uma solução endógena e bem mais barata no seu município de origem.
Esse extrato social constituído de trabalhadores muito pobres, sem nenhum espaço no mercado formal de trabalho, não desperta nenhum interesse do ente privado, quer como mercado, quer como mão de obra, levando – os a viver de biscates por não ter nenhuma qualificação.
O leilão de venda da Companhia de Água e Esgotos do Rio de Janeiro – CEDAE, ocorrido em 30 de abril de 2021, comprovou claramente esse desinteresse, pois para a licitação seletiva

 

realizada em abril de 2020, a área metropolitana do Rio de Janeiro foi dividida em quatro lotes que foram arrematados a preços aviltados frente ao valor dos ativos, exceto o lote 03 que engloba pequenos municípios e a zona oeste da cidade do Rio de Janeiro que não teve pretendentes. Nesse lote três estavam incluídas pequenas cidades e bairros da zona oeste da cidade do Rio de Janeiro, os quais juntos formam um grande bolsão de pobreza.

No tocante à ausência do poder público na zona rural vimos recentemente a notícia da retirada, por falta de pagamento, dos caminhões pipas do Exército que fornecem água para a zona rural do Vale do Jequitinhonha e Mucutu, no Norte de Minas Gerais uma região incluída no semiárido e um bolsão de extrema pobreza.
É bom que fique bem claro que o clamor do povo não é apenas contra a privatização das companhias de saneamento básico como: CEDAE, CAGEPA, CAERN, CAGECE, CORSAN e outras siglas que pelos rigores draconianos da Lei, tendem a ser  estranguladas financeiramente, inviabilizadas e transformadas em massa falida, morrendo  por inanição financeira.
A questão é maior, bem maior, pois o que querem isto sim, é privatizar a água nossa de cada dia e é o que tende a  acontecer de fato.

Carros Pipas em Montes Claro Mg

Diante desse cenário nos vem imediatamente à mente os milhões de moradores de regiões inóspitas do semiárido nordestino, grande parte dependentes do caminhão pipa como única forma de abastecimento. Agora nos deparamos com notícias como esta, publicadas no dia 26/08/2021:“BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) – Exatamente num momento de forte seca, o Exército Brasileiro vai cortar o fornecimento de água potável por caminhões-pipa para municípios do Vale do Jequitinhonha e do norte de Minas Gerais, regiões que fazem parte do chamado semiárido do estado e que já sofre normalmente com a falta d’água.”

“Em 2020, a média mensal de atendimento foi de cerca de 2 milhões de pessoas em 600 municípios. Uma média de 4,2 mil carros-pipa foram contratados por mês. No total, foram investidos R$ 603 milhões para o serviço.”

A justificativa de falta de recursos que é um mantra repetido com muita frequência pela equipe econômica do governo, não encontra amparo nos números mostrados nas execuções orçamentárias de 2018, 2019, 2020, onde há um privilégio orçamentário à banca internacional, a qual vem sendo regiamente remunerada com mais de metade do orçamento.

O fato se repetirá novamente na peça orçamentária de 2021, como mostram os números expressos na figura que se segue, onde é nítido o crescimento do privilégio e onde estão distribuídos os recursos públicos sob a lógica ultraneoliberal do governante de fato desse país que é o poder econômico/financeiro.

“Traga o povo que tem olhos, mas é cego, que tem ouvidos, mas é surdo”
Isaias 43:8

Vez por outra temos recorrido a este gráfico da Auditoria Cidadã da Dívida para mostrar que o problema das contas públicas tem um nome bem definido: Sistema Financeiro!

Vejam a distribuição orçamentária prevista no orçamento federal para 2021 e observem que 53,92% do orçamento está destinado ao pagamento de juros e amortizações da dívida pública contraída junto à banca internacional.

Em seguida comparem com a dotação destinada à saúde 2,85%, à educação 2,69% que juntada às transferências para estados e municípios de 6,92%, acrescida do custo da seguridade social 19,46% totaliza 31,92%. O saldo para custeio e investimentos fica, portanto, reduzido a apenas 14,6% do orçamento.

Em sã consciência nós temos motivos para estarmos experimentando uma brutal estagflação como essa?

Qualquer proposta no sentido de redução na dotação destinada aos juros, mesmo que seja uma redução mínima nessa sangria absurda  de capital, encontrará uma reação furibunda do banqueiro Paulo Guedes que está no ministério à serviço do governo de fato, que imediatamente propõe um aumento de impostos ou um contingenciamento na saúde ou na educação já feridas de morte. Como defensor dessa excrescência ele ameaça sair do governo como se para o povo fizesse falta. Pense muito nisso!

Na sequencia vocês ouvirão uma musica de um compositor de nome Antônio de Pádua Vieira da Costa, que  poucos ou quase ninguém, à exceção do expert Flavio Brito irá saber quem é. Mas se falarmos em Luiz Antônio aí sim, todos que forem do ramo saberão. O intérprete é Milton Santos de Almeida ou simplesmente Miltinho,  a quem  tivemos  a honra de conhecer por  morar durante um ano no mesmo prédio em que ele morava, no bairro de Laranjeiras no Rio de Janeiro. Certa vez e em conversa  perguntei para ele qual a música que ele mais gostava e ele respondeu: Eu e o Rio.

Ouvi, gostei e adotei como a música lição da minha vida, a qual ofereço a todos vocês!

 

 

Consulta: PortaldoIBGE;

folhapress;

ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento

Fotografias: Sistema de abastecimento rural cearense é ;referência nacional;

www.edhorizonte.com.br

 Sisar

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