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Os desafios da mulher advogada

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Nos primeiros passos da minha vida profissional, quis o destino que minha orientadora fosse uma mulher, Dra. Fatima Lopes, uma guerreira que nunca deixou passar o sentimento de injustiça. A sua morte, ainda prematura, me faz lembrar a força que tinha, ultrapassando dia a dia o preconceito, sempre buscando espaços de fala dentro do judiciário, seja na ABMCJ (associação brasileira de mulheres de carreira jurídica), seja como defensora pública geral do estado, seu último cargo.

A sua postura brava e valorosa serviu de inspiração para suas filhas Ana Carla  e Carol Lopes que se vêem representada na figura destemida de sua mãe, sempre lutando por uma sociedade mais justa e igualitária, defendendo arduamente na vida profissional e na OAB/PB, enquanto instituição, quem pretende calar os direitos da mulher.

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Em seu pioneirismo, a advogada Fátima Lopes, inspirou dezenas de mulheres a conquistarem seus lugares e derrubarem ambientes predominantemente ocupados por homens, reunindo todas as advogadas da associação que fazia parte para falar sobre os desafios da profissão.

Não há dúvida de que se propaga em todo o mundo – até no fechado Irã – um processo revolucionário em favor dos direitos da mulher. Há progressos sensíveis na evolução em favor dos direitos da mulher em relação aos planos econômico, político, intelectual, artístico, técnico e científico. Perseveram, contudo, fortes desigualdades em relação ao homem.

Há que se perguntar a razão da quase ausência – ou, melhor dizendo, da reduzida presença – das mulheres advogadas nos cargos de direção de nossa entidade. Antes que se tire alguma conclusão precipitada, é interessante observar que esse fenômeno não é exclusivo da advocacia. Ele permeia todo o Judiciário, e, por que não dizer os outros poderes.

Não posso deixar de ressaltar, o avanço que a OAB/PB, através de sua comissão da mulher advogada e da comissão de combate a violência e impunidade contra a mulher, onde é capitaneada uma luta incansável de apoio as mulheres vítimas de violência estreitando os laços com o judiciário, trabalhando o feminismo, o empoderamento, a sororidade, combatendo a misoginia e a violência de todas as formas.

Note-se, a título de exemplo, que o CPC prevê a suspensão do processo por 30 dias, em caso de parto ou adoção pela advogada, se for ela a única patrona da causa (CPC art.313, IX, §6º).        

 Trinta dias poderiam ser uma boa referência para a suspensão do prazo em cada processo.   

 Por outro lado, sabe-se, desde a lição de Ruy Barbosa, patrono da advocacia, que “igualdade é tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam” (Oração aos moços). Nada mais razoável, que tratar desigualmente as mulheres advogadas que possuem sobrecarga de trabalho em casa.

Não posso deixar de ressaltar a tríplice jornada de trabalho feminina, em tempos de pandemia, agora aguçada pela presença compulsória e permanente em casa das crianças, em razão da suspensão das aulas presenciais, tendo que conciliar os afazeres  doméstico com os profissionais.

Precisamos nos unir para tentar mudar isso, mudando preconceitos outrora estabelecidos.

Deixo aqui minha contribuição para as colegas advogadas, no dia 08 de março.

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