fbpx
32.1 C
João Pessoa
InícioJancerlan RochaComunidades informais e regularização fundiária urbana

Comunidades informais e regularização fundiária urbana

- PUBLICIDADE -

Com o processo de urbanização acelerada das cidades brasileiras – desencadeado ao longo das últimas 3 (três) décadas –, uma parcela das habitações urbanas encontra-se representada no estrato territorial denominado de aglomerados subnormais, tipologia esta adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  Essas áreas, em grande parte, encontram-se localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APP), nas margens de cursos de rios e riachos ou em áreas de uso restrito, as quais são consideradas áreas non aedificandi.

- Publicidade -

Os aglomerados subnormais correspondem aos conhecidos assentamentos irregulares ou também pelos nomes de favelas, invasões, grotas, baixadas, comunidades, vilas, ressacas, loteamentos irregulares, mocambos, entre outros. São áreas públicas ou privadas de alta vulnerabilidade social com problemas ambientais latentes, que foram, ao longo do tempo, sendo ocupadas predominantemente por população de baixa renda de forma desordenada.

Com o advento da Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, a efetivação dos direitos fundamentais e sociais, previstos na Constituição Federal Brasileira de 1988, tornou-se uma realidade para essas áreas de ocupação irregular, a partir de mecanismos jurídicos, urbanísticos e ambientais, sociais e registrais.

                                        

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é um novo paradigma de efetivação na política urbana brasileira o qual busca, de forma gera, garantir principalmente o direito fundamental da moradia aos cidadãos que hoje habitam em ambientes de ocupações irregulares. A partir do marco legal do Reurb, tais aglomerados subnormais devem retomar o seu contexto legal nas cidades, haja vista que conceitos de informalidade foram incluídos como o de núcleo urbano informal, a legitimação fundiária, a desburocratização dos procedimentos de aprovação e registro imobiliário, os quais são atualmente instrumento de reordenamento urbano.

O retorno ao contexto legal da cidade se materializa logo após a identificação da legitimação fundiária e legitimação de posse até a denominada emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF). Os aglomerados subnormais, que até então eram informais, passam a ser juridicamente reconhecidos, tornando-se, dessa maneira, aptos a receberem investimentos públicos – drenagem, pavimentação, iluminação,  urbanização, unidade de saúde, implantação de CRAs, creche, assistência social, dentre outros – voltados à promoção da função social das cidades.

É nesse contexto que a Reurb compreende duas modalidades de regularização fundiária: interesse social e interesse específico. No primeiro, a regularização fundiária é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal. No segundo caso, a regularização fundiária é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população que não se enquadra como sendo de baixa renda, ou seja, o cidadão/particular – potenciais beneficiários ou requerentes privados – deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.

Na Paraíba, ações implementadas no município de Conde, em Campina Grande e em Pitimbú possibilitaram e estão possibilitando a mudança de vida das pessoas que habitam nessas comunidades informais, retirando-as da insegurança jurídica com relação à propriedade e posse dos terrenos e sua plena inserção no mercado imobiliário e no acesso ao crédito. No Conde, a gestão municipal 2017-2020, conduzida pela ex-prefeita Márcia Lucena (PSB), através do Programa Chão de Direito, possibilitou a titulação (registro) do imóvel – de forma gratuita – e regularização fundiária das comunidades Vila do Amanhecer e Conjunto Ademário Régis, agraciando, assim, centenas de munícipes. 

                    

             

Em Campina Grande, a gestão municipal 2017-2020 do ex-prefeito Romero Rodrigues (PSD, através do Programa Minha Casa Legal, também possibilitou a titulação (registro) do imóvel – de forma gratuita – e regularização fundiária em diversos bairros da cidade, dentre os quais estão: Bairros do Araxá (loteamento Vila Rica), Três Irmãs (Conjunto Ronaldo Cunha Lima), Bodocongó III (Conjunto Sonho Meu), Novo Cruzeiro, Mutirão. Essas ações beneficiaram centenas de famílias e as ações ainda continuam. 

Quanto ao município de Pitimbú, a ação está centralizada no loteamento Rua Aliança, às margens da lagoa de Santa Rita, e está sendo tocada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA) em parceria com a Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores. Essa ação visa à regularização ambiental de 78 (setenta e oito) famílias e faz parte do Projeto de regularização Fundiária de áreas urbanas consolidadas em zonas non aedificandi. 

Em todas essas ações de ordenamento territorial, a base legal foi materializada na Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), tendo como cerne o instrumento indicativo do direito real constituído conforme preconiza o art. 17 da Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017.

  

Foto divulgação: Paraíba tem mais de 64 mil residências em favelas, revela IBGE.

Fonte:https://www.polemicaparaiba.com.br/paraiba/paraiba-tem-mais-de-64-mil-residencias-em-favelas-revela-ibge/.

 Data: 19/05/2020. 

Foto divulgação: Sudema inicia projeto de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) em comunidade de Pitimbu.

Fonte: http://sudema.pb.gov.br/noticias/sudema-inicia-projeto-de-regularizacao-fundiaria-urbana-de-interesse-social-reurb-s-em-comunidade-de-pitimbu.

 Data: 05/10/2020.

Relacionados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Ajude o site João Vicente Machado

spot_img

Últimas

Mais Lidas

123 semanas

Precisamos de um amigo

Uma dádiva chamada vida

Contemplação

error: Conteúdo Protegido!