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CAR e sua relação com os créditos de carbono.

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Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR e adesão aos Programas de Regularização Ambiental – PRA deve ser realizada junto aos órgãos ambientais estaduais de meio ambiente. Compete aos órgãos ambientais estaduais prover os sistemas eletrônicos necessários ao cadastramento de imóveis no CAR e viabilização da regularização ambiental.

No período em que fui Procurador do Örgão Estadual Ambiental da Paraíba, a SUDEMA (SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MEIO AMBIENTE) protagonizou um grande avanço no cadastro das propriedades rurais, despontando como um dos entes da federação que saíram na frente no Cadastro Ambiental Rural, graças ao esforço hercúleo de todos os técnicos envolvidos no SETGEO, vinculado a Diretoria Técnica e a Superintendência daquele órgão. 

Cumpre ressaltar, que foram feitas diversas reuniões com os proprietários rurais, sobretudo com os pequenos, muitas vezes em suas cidades, onde o órgão ambiental, prestou uma assessoria efetiva, cadastrando diversas propriedades, no intuito de fazer cumprir as determinações da festejada lei 12.651/2012.

Sem olvidar, do acompanhamento efetivo do cadastro das propriedades rurais, com o CAR será possível ao Governo Federal e órgãos ambientais estaduais conhecerem não apenas a localização de cada imóvel rural, mas também, após o referido levantamento verificar a situação de sua adequação ambiental; surgindo a partir desse cadastro o PRA (PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL), que por sua vez, permitirá que os estados orientem e acompanhem os produtores rurais na elaboração e implementação das ações necessárias para a recomposição de áreas com passivos ambientais nas suas propriedades ou posses rurais, seja em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal ou de Uso Restrito.

O CAR tem entre seus objetivos a utilização de área excedente à reserva legal como ativo florestal que pode ser compensado com outros proprietários ou possuidores de imóveis rurais que perderam a sua reserva legal.

O cadastro ambiental objetiva integrar todas as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de dados para que possa ocorrer o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico. O que tem tudo a ver com a pretendida certificação de eventuais créditos de carbono, tema a ser pautado com maior profundidade no próximo artigo.

Talvez, a partir da comprovada concretização de um mercado para os créditos de carbono, bem como pela possibilidade de utilização do CAR como meio de certificação dos ativos ambientais, serão os próprios proprietários e possuidores de imóveis rurais que exigirão a sua conclusão, tendo em vista a valorização desses créditos para efeito de comercialização, a nível global, o que possibilitará a utilização destes créditos bem como enaltecimento do patrimônio.

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1 COMENTÁRIO

  1. O crédito de carbono já usados em países do hemisfério norte pode ser a forma sustentável da manuntencao da cobertura vegetal, principalmente na Áreas de Proteção Ambientais, tão pressionadas pelos grupos econômicos insaciáveis por lucro fácil em detrimento do futuro das gerações.
    Temos uma tendência a só seguir os maus exemplos. Você sabia que a cidade de Nova York não tem estação de tratamento de água? O órgão de saneamento mantém uma enorme intacta uma enorme área de vegetação densa em troca do cemredito de carbono e dela retira a água corrente cristalina, desinfetam e abastecem a metrópole. Eles fazem isso é dá certo e segundo eles é muitas vezes mais barato do que tratar água. Pensar-me nisso!

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