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Respondendo ao leitor

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A editoria do sitio www.joaovicentemachado.com.br, visando uma maior interação com os leitores, lançou uma pesquisa através do story @blogdojoaovicente, no dia 02 de Fevereiro envolvendo questões na esfera do direito, que foram endereçadas a mim, um ds articulistas, por pertinência. 


A receptividade foi surpreendente e a editoria resolveu agrupar as perguntas para otimizar o tempo e o espaço.

As perguntas  me foram encaminhadas  e  passamos a responder, lembrando ao leitor que o campo do direito é muito vasto e o advogado procura exercer o seu oficio da melhor forma possível encontrando a forma mais adequada de peticionar e obter êxito no feito. Como exemplo apresentamos na sequencia duas petições com pedido de Habeas Corpus, intentadas pelo jovem advogado Ronaldo Cunha Lima elaboradas com muita sensibilidade e se valendo da verve poética do causídico.

Esperamos ter atendido à curiosidade dos leitores e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre outras questões posteriores.

 1* É direito ter educação ambiental nas escolas?

A Política Nacional de Educação Ambiental prevista na Lei 9.795/99, trouxe no seu artigo 2º e 3º, que todos têm o direito a educação ambiental, sendo um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente de forma articulada em todos os níveis e modalidades do processo educativo

2* Em meio a pandemia o trabalhador que pegou COVID 19 terá alguma estabilidade no emprego?

No início de setembro, logo depois de publicar portaria que incluía a covid-19 na lista de doenças ocupacionais, o Ministério da Saúde recuou e revogou a alteração. Para que seja considerada uma doença do trabalho, será preciso provar que foi adquirida durante a atividade profissional. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) só poderá conceder o benefício pelo código 91 (doença do trabalho) quando a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) for emitida. É fácil comprovar que contraiu a doença no trabalho? “Na prática, a medida exclui a covid-19 do rol de doenças ocupacionais capazes de gerar estabilidade. Dificilmente, o trabalhador conseguirá comprovar o momento de contaminação, sendo ainda mais crítico para os que dependem da utilização de transporte público lotado. Assim, o empregado deverá comprovar que adquiriu a doença dentro da empresa, demonstrando o alto índice de contaminação no local ou, ainda, que o empregador não cumpriu todas as normas de segurança e higiene de medicina do trabalho, nesse sentido, se o INSS reconhecer que o empregado adquiriu doença ocupacional e o funcionário ficar afastado por mais de 15 dias, ele terá todas as garantias legais, como estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho.

3*Existe estabilidade no emprego por conta da pandemia?

No que tange a estabilidade no emprego durante a pandemia,  se a empresa aderiu ao programa de redução da jornada ou suspensão do contrato, ela tem que conceder a garantia de emprego durante um período equivalente. Se a empresa aderiu 50 dias ao programa, tem que dar 50 dias de garantia de emprego. Se aderiu 100 dias, são 100 dias de estabilidade, não obstante, se o empregado for dispensado sem justa causa durante este período, ele terá direito de receber uma indenização de 50%, 75% ou 100% do salário de forma proporcional. Além disso, poderá ganhar verbas rescisórias já previstas pela legislação atual.

Por fim, se o funcionário cometer atos que possibilitem demissão por justa causa ou se ele pedir demissão, não tem direito a garantia de emprego ou alguma indenização especial.

4* Quais os direitos dos consumidores em casa de defeito no produto ou serviço?

Diante de um produto defeituoso, com vícios aparentes, o artigo 26 do CDC estabelece os seguintes prazos decadenciais para o consumidor fazer a reclamação: – 30 dias para fornecimento de serviços ou produtos não duráveis. – 90 dias para fornecimento de serviços ou produtos duráveis.

Os produtos colocados no mercado se apresentarem defeitos e causarem danos, caracteriza o dever de reparação por parte do fabricante, produtor, importador, etc. A culpa é presumida diante da Teoria da Responsabilidade Objetiva, tendo em vista que o produto ou serviço é defeituoso quando sua utilização colocar em risco a segurança do consumidor ou de terceiro.      

5* Houve alguma alteração especial na lei por conta da pandemia?

Pergunta respondida por ocasião do numero 2

6* Meu filho é especial e precisa de um acompanhamento escolar presencial, a lei me garante esse direito?

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) garante a todas as crianças e adolescentes direitos básicos relacionados a sua saúde, educação, profissionalização e trabalho, cultura e lazer, entre outros, buscando uma melhor qualidade de vida e aproveitamento dessa fase.

Para contemplar as crianças e adolescentes portadores de alguma deficiência, o ECA ainda estabelece alguns direitos especiais como, por exemplo, em seu artigo 11, §1º e §2º, quando determina que o atendimento médico seja realizado sem qualquer tipo de discriminação, além de assegurar o direito ao recebimento de órteses, próteses e outras tecnologias gratuitamente.

Com relação à educação, o ECA prevê que os portadores de deficiência tenham atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (artigo 54, III). Essa disposição, além de garantir um atendimento adequado às necessidades da criança, busca evitar qualquer tipo de segregação.

Apesar de a lei ser mais genérica, a disponibilização de atendimento educacional especializado envolve uma série de garantias como, por exemplo, a existência de professores qualificados para cada tipo de público, o fornecimento de serviço de transporte escolar, a criação de mecanismos diferenciados de avaliação, entre outros.

Com a edição da Lei nº 13.146/2015, que estabelece a inclusão da pessoa com deficiência, novas previsões foram criadas como, por exemplo, a criação de um projeto pedagógico adequado, a oferta de educação em libras, a participação da família do estudante no ambiente escolar, o acesso a atividades recreativas, etc.

Considerando que a legislação específica é recente, muitas instituições de ensino ainda precisam se adaptar às suas disposições, mas é nítido o avanço da lei em relação às necessidades das pessoas com deficiência.

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