Novos vínculos de contratos no serviço público.

O Departamento Intersindical de Estatísticas E Estudos Socioeconômicos – DIEESE, é uma das instituições mais sérias e acreditadas do Brasil e tem prestado um enorme serviço à classe trabalhadora.

A nossa afirmativa tem respaldo no fato de havermos  feito parte da Direção Nacional Sindical do DIEESE, representando a Paraíba por mais de oito anos seguidos e, convivido não apenas com a pessoa jurídica DIEESE, mas também com o que a instituição tem de mais valioso que é o seu capital humano, de subida capacidade e competência.

Escola DIEESE de Ciências do Trabalho

                                   

O DIEESE divulgou a nota técnica N° 250 em  05 de fevereiro de 2021, sob o título: Os novos Vínculos de contratação no serviço público propostos na PEC 32/2020, onde é feita uma análise detalhada da referida PEC e as interferências da mesma no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e suas sequelas. Pelo que está posto na PEC, o Regime Jurídico Único, atualmente vigente no serviço público, será  extinto e cederá espaço a novas formas de contratação de servidores.

A PEC 32/2020, através do artigo 39 – A, introduz um fatiamento no Regime Jurídico Único, criando cinco novos vínculos com a administração pública. São eles:

I – Vinculo de experiência, como etapa de concurso público;

II – Vinculo por prazo determinado;

III – Cargo com vinculo com prazo indeterminado;

III –  Cargo típico de Estado; e

IV – Cargo de liderança e assessoramento.

Vinculo de experiência: será utilizado nos concursos públicos, em dois tipos de cargos: a seleção para preenchimento  de cargo por prazo indeterminado, onde o concursado  terá de cumprir, no mínimo, um ano de vinculo de experiência para ser efetivado.

Na seleção para preenchimento de cargo típico de Estado, o concursado terá de cumprir, no mínimo, dois anos de vinculo de experiência.

Em ambos os casos, o que define o alcance da fronteira da estabilidade é o desempenho funcional satisfatório do servidor, que é medido por uma avaliação de desempenho, de acordo com o disposto no projeto de lei do Senado N°116/2017, que pode inclusive legitimar a perda do cargo  pelo  servidor.

Esse procedimento pode ser um fator de  desestimulo aos candidatos mais preparados, o que representa uma perda de qualidade na seleção. Isso porque o processo de efetivação e o reconhecimento da estabilidade funcional, somente será finalizado, após o término do vinculo de experiência, com prazo mínimo de um ano.

Uma questão muito importante a ser levada em consideração é a incerteza com relação ao regime de previdência na fase transitória. A PEC 32/2020 prevê que enquanto o servidor estiver em fase transitória a sua filiação será vinculada ao Regime Próprio da Previdência Social – RPPS do ente público a que esteja vinculado. Outro dispositivo legal da PEC permite que através de Lei aprovada pelo próprio ente, vincule o servidor em período de experiência ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, provocando uma queda de receita no RPPS, impactando negativamente nos aposentados nesse regime. Essa controvérsia poderá sugerir cobrança de alíquota extraordinária para cobrir o rombo provocado pela descapitalização.

No caso do Cargo Típico de Estado, o instrumento de ingresso também é o concurso público e o vínculo de experiência poderá ir até dois anos.  O servidor poderá ser bem sucedido na avaliação de desempenho de um ano e não obter o mesmo desempenho na  avaliação do ano posterior. 

A mudança de gestão poderá interferir politicamente   e nesse caso a avaliação de um dos anos pode ser feita de forma não muito adequada em termos de lisura.

Pela análise do DIEESE, e o teor da PEC 32/2020, é perceptível o que se repete  sempre, as crises econômicas do Mundo do Capital, são sempre resolvidas à custa do sacrifício do Mundo do Trabalho. 

A peça orçamentária anual, sempre é muito generosa no provisionamento de recursos que representam 40% do orçamento para assegurar o religioso pagamento do serviço da dívida, que nada mais é do que os juros nossos de cada dia que totalizam o rico dinheirinho dos banqueiros, mesmo que em detrimento da educação, saúde, economia, ciências e tecnologia, agricultura etc.( veja gráfico abaixo).

A pizza colorida elaborada pelo portal da transparência representa a execução orçamentária de 2019 (2020 ainda não foi publicada) onde a previsão orçamentária foi de R$ 3,314 trilhões,, dos quais foram executados R$  2,711 trilhões.

O quadro quase ilegível da esquerda representa simplesmente 18 atividades essenciais dentre elas: educação, saúde e segurança entre outras, para as quais foram executados apenas um percentual de ínfimos 2,5% com a dotação da habitação 0,00% e saneamento básico 0,02%. Enquanto isso 38,27% da execução orçamentária foi destinada ao pagamento do serviço da dívida, ou seja, aos bancos e instituições financeiras.

E ainda têm coragem de falar em universalização de saneamento!

O tema é longo e não se esgota aqui. Voltaremos oportunamente.

Esse artigo é dedicado principalmente  aos jovens que estão ingressando no mercado de trabalho no início das suas vidas profissionais e nós esperamos que eles leiam, entendam e nos ajude a enfrentar esse absurdo. Para tanto podem  obter mais subsídios no endereço eletrônico do DIEESE: www.dieese.org.br

Consulta :DIEESE.auditoriacidadã.org.br;

 www.dieese.org.br

Fotografias:cnttl.org.br;fup.org.br;

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