A “Medicina Defensiva” defensiva surgiu na década de 90 nos Estados Unidos da América, numa tentativa de fazer frente às crescentes demandas legais dos pacientes. Ela pode ser definida como uma prática médica que prioriza condutas e estratégias diagnósticas e/ou terapêuticas e que têm como objetivo evitar demandas nos tribunais.
Embora o médico possa ser acionado nos tribunais de ética e do Poder Judiciário, é neste último que há o maior temor, particularmente com relação aos processos na justiça civil, em que a condenação visa à reparação de um dano ao paciente e tem caráter indenizatório por danos materiais e morais, sem falar nos processos administrativos junto ao conselho de classe, passível de causar a cassação do exercício da profissão.
Assim, são cada vez mais comuns as demandas indenizatórias através das quais os pacientes pleiteiam uma compensação patrimonial em virtude de supostos danos experimentados por estes em função do que alegam ter sido um erro médico. Este tal erro médico nem sempre é caracterizado no decorrer processual e, na grande maioria das vezes, o que se constata é a existência da culpa concorrente entre o médico e o paciente, ou mesmo a culpa exclusiva deste em função de suas condutas durante ou após o tratamento realizado.
Exames complementares são realizados de forma abusiva pelos profissionais, na tentativa de evitar possíveis acusações de negligência ou omissão em caso de insucesso. Isto pode ser exemplificado pelo uso rotineiro de exames pré-operatórios em demasia para todos os pacientes que serão submetidos a uma operação, independente da idade e complexidade do procedimento
Outros manuais de defesa profissional foram criados, abordando direitos e deveres dos pacientes, estabelecendo planos jurídicos de proteção ao médico, com advogados próprios. Kfouri Neto (2002, p.419) afirma que a existência desses mecanismos mantidos pelos hospitais, sociedades médicas, entre outros, desestimulam as demandas temerárias, evitando o linchamento moral, público, do médico inocente.
Ainda, destaca Kfouri Neto (2002, p. 422) que os médicos costumam mencionar a honestidade, humildade e humanidade como fatores para se evitar que a demanda indenizatória aconteça.
Percebe-se que vítima pode ser tanto o paciente quanto o médico. O paciente poderá ter lesões graves e permanentes, sendo óbvio que os danos resultantes disto são enormes, e até mesmo morte. O médico, por sua vez, sendo acusado e até condenado injustamente por erro médico, sofrerá, além de eventual perda parcial ou total do patrimônio, críticas da população sobre si e críticas próprias sobre si, o ofício que escolheu e a justiça, sendo condenado principalmente, pelo maior órgão acusatório existente, denominado REDES SOCIAIS.
O Dr Ronilton Lins traz um tema muito interessante sobre a medicina defensiva.
Já conhecíamos o litígio entre médicos e pacientes que reclamam omissão médica. Todavia os meandros do litígio ainda eram desconhecidos por mim.