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O pobre, esquecido e fragmentado Meio Ambiente

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Serra de Santa Catarina – Nazarezinho – Pb

                

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 Exaltado pela Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã de 1988, em seu famoso artigo 225, o meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, atualmente é relegado pela opinião pública brasileira, conforme aponta pesquisa do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (IBOPE) encomendada pela Comissão Nacional da Indústria (CNI) e realizada em dezembro de 2019. O resultado dos dados deixa claro que o meio ambiente não foi considerado entre os 10 maiores temas prioritários que carecem de atenção por parte dos Governos. Esse quadro não é de hoje e se estende há décadas, o que inclui, nesse aspecto, a visão de que o meio ambiente é um limitador de direitos e não uma garantia de preservação da própria sociedade e suas futuras gerações, o que deturpa o viés moderno da responsabilidade intergeracional ambiental.

A pobreza do meio ambiente estampada no título desse artigo não se traduz em baixa riqueza e biodiversidade, seja de espécies florestais ou da fauna brasileira, mas sim, do ponto de vista dos recursos públicos destinados às políticas públicas ambientais, à garantia da eficiência dos instrumentos regulatórios ou de comando e controle das atividades potencial ou efetivamente poluidoras e dos seus mecanismos de recuperação ambiental. 

Na nova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sancionada pelo presidente da República, os recursos públicos destinados ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) correspondem a R$ 1.724.083.702,00, dos quais apenas R$ 848.972.466 são para a gestão ambiental em todo o território nacional, demonstrando que o atual orçamento proposto pelo atual Governo Federal é o pior dos últimos 10 (dez) anos. Os inúmeros problemas ambientais enfrentados em 2020 e os dados alarmantes de desmatamento, tráfico de madeira ilegal e grilagem de terra parecem não ter influenciado ou sensibilizado os economistas da Escola de Chicago da atual gestão federal.

É de nos perguntarmos: quem bancará as atividades de regularização ambiental dos imóveis rurais dos agricultores familiares? Sabe-se que parte dessas atividades estão descritas no art. 14 do Decreto Federal n° 8.235/2014, e que o processo de recuperação ou recomposição das áreas degradadas e alteradas envolvem o monitoramento e a execução de Planos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADAs) nas Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais (RL), em sua maioria, com déficits ou passivos ambientais, o que demanda uma logística e um custo imenso. Ainda de acordo com os artos 13 e 15 do Decreto Federal n° 8.235/2014, o MMA, através do Programa Mais Ambiente Brasil, é o responsável pela coordenação e execução das atividades do programa, obviamente dependendo de dotação orçamentária. Conforme dados do Boletim Informativo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de 31 de janeiro de 2020, já haviam sido cadastrados, até aquela data, cerca de 6.472.624 imóveis rurais no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), dos quais 3.054.237 já estavam vinculados à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), o que nos leva a crer que parte desse universo de propriedades e posses rurais sejam de agricultores familiares e abaixo de 4 (quatro) Módulos Fiscais.  

As competências e os recursos públicos para custear, por exemplo, o processo de recuperação ou recomposição das áreas degradadas e alteradas das APP’s e RL’s são repartidas ou fragmentadas com os Estados e com seus Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMA) e suas Agências de Água. O Estado, conforme o parágrafo único do art. 54 da Lei Federal n° 12.651/2012, deverá prestar apoio técnico para a recomposição da vegetação da APP e da RL e parte desses recursos podem vir dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água, conforme preconiza a alínea d, do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 12.651/2012, e o art. 21 da Lei Federal n° 14.119/2021, ou pelas compensações de reposição florestal das atividades potencial ou efetivamente poluidoras, bem como dos Fundos Públicos Estaduais de Meio Ambiente. Já o controle e a fiscalização dos PRADA’s são de responsabilidades dos OEMA’s, de acordo com o art. 58 da Lei Federal 12.727/2012.

Com a promulgação da Lei Federal n° 14.119 de 13 de janeiro do corrente ano que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), espera-se que novos programas e projetos de pagamentos por serviços ambientais sejam implantados pela União, pelos Estados ou pelos Municípios tendo novas fontes orçamentárias em um futuro breve.

A pobreza e escassez de dotações orçamentárias e a baixa arrecadação dos fundos públicos estaduais, associados à inércia da população que não vislumbra a importância ambiental e o uso insustentável da natureza como elementos indissociáveis para a regularização ambiental e a sustentabilidade dos recursos naturais, faz com que percamos a garantia de qualidade de vida e delegamos aos nossos filhos e netos um patrimônio ambiental insignificante e um futuro climático instável e incerto. 

REFERÊNCIAS:

SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO [SFB]. Números do Cadastro Ambiental Rural: Boletim Informativo Edição Especial Biomas. Disponível em: http://www.florestal.gov.br/documentos/car/boletim-do-car/4418-revisao-boletim-car-encaminhar-07abril2020-1/file

CÂMARA FEDERAL. Lei Orçamentária Anual 2021: Projeto de Lei nº 28/2020-CN. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/loa/2021/tramitacao/proposta-do-poder-executivo. 

IBOPE [Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística]. Principais problemas do país e prioridades para 2020. Disponível em: https://www.ibopeinteligencia.com/noticias-e-pesquisas/principais-problemas-do-pais-e-prioridades-para-2020/.

Fonte: Foto 2 divulgação – https://catracalivre.com.br/cidadania/area-desmatada-no-brasil-em-2019-equivale-a-oito-cidades-de-sp/. Data: 03/06/2020. Crédito: Luoman / iStock

        Foto 3 divulgação – http://www.biovert.com.br/portfolio/prad-em-area-de-preservacao-permanente-em-itatiaiarj/. Data: 03/2016. 

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1 COMENTÁRIO

  1. Falar do meio ambiente neste governo é falar de Ricardo Sales é falar de destruição, de incêndio um verdadeiro caos Bolsonaro como Atila o rei do Hunos onde pisa deixa o rastro de destruidor. Façamos a nossa parte, incentivando e animando aqueles que ainda acreditam numa redenção, como vem fazendo este site

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