Desde que o coronavírus chegou ao Brasil, em março, junto com todas as questões científicas vinculadas à covid-19, as desigualdades sociais, o desrespeito e a crueldade foram evidenciados. Todos sabiam, por exemplo, das diferenças de acesso a atendimento médico entre ricos e pobres ou brancos e negros, mas a pandemia deixou isso ainda mais evidente.
A covid-19 é um problema novo, mas a desigualdade social é um problema muito antigo. A desigualdade mata muito mais do que o coronavírus”, explica o professor Silvio Hamacher, coordenador do NOIS, em informe da Ponte, organização sem fins lucrativos de defesa dos direitos humanos. “No Brasil, quem tem menos condição socioeconômica tem pior acesso à saúde e mora com mais pessoas na casa. A grande mensagem é a falta de acesso”, analisa o coordenador.
Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle — Artigo XXV da Declaração Universal dos Direitos Humanos
No dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou que a epidemia da doença viral COVID-19, originalmente identificada em dezembro de 2019 em Wuhan, China, tinha alcançado o nível de uma pandemia global. Citando preocupações com os “níveis alarmantes de contágio e gravidade”, a OMC apelou aos governos que adotem ações urgentes e agressivas para parar a proliferação do vírus.
Para que todos possam usufruir desses direitos, todos os atores socialmente conectados a esse problema e capazes de agir devem exercer responsabilidades que nem sempre são bem definidas. Para proteger nosso direito coletivo à saúde, podemos precisar reconhecer que temos direito à liberdade de movimento, mas também a responsabilidade de não se deslocar em determinadas circunstâncias; direito à educação, mas responsabilidade de aceitar que ele possa ser suspenso temporariamente ou efetivado on-line.
Assim como o direito à vida, o direito a saúde também foi positivado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos no art. 25 (ONU, 1948), tendo a saúde e o bem-estar garantidos pelo Estado. Moraes (2003, p. 537) fez uma transcrição do que é o direito a saúde:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF, art. 196), sendo de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou por meio de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (CF, art. 197)”.
A saúde é um direito social, imprescritível a vida e garantido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes e turistas no Brasil.
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (CF/88)”.
É uma obrigação do Estado arcar com os cuidados da saúde pública de forma igualitária e gratuita a todos os cidadãos, bem como não pode excluir ou deixar repassar recurso para a saúde pública dos Estados, DF e Municípios (art. 198 da CF/88).
O SUS é de acesso a todas as pessoas residentes e não residentes no Brasil, é um serviço público e gratuito garantido pelo Estado, segundo José Afonso da Silva:
“O sistema único de saúde, integrado de uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, constitui o meio pelo qual o Poder Público cumpre seu dever na relação jurídica de saúde que tem no polo ativo qualquer pessoa e a comunidade, já que o direito à promoção e à proteção da saúde é também um direito coletivo. O sistema único de saúde implica ações e serviços federais, estaduais, distritais (DF) e municipais, regendo-se pelos princípios da descentralização, com direção única em cada esfera de governo, do atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, e da participação da comunidade, que confirma seu caráter de direito social pessoal, de um lado, e de direito social coletivo, de outro” (SILVA, 2014, p.844).
Tanto a lei 13.679/20 quanto a Lei 13.989/20 (telemedicina), são uma garantia do acesso a saúde pública a todos. Você pode usar a ferramenta da telemedicina fazendo apenas ligação, você não precisa se deslocar de casa. Deixe o sistema de saúde garantido para aqueles que já estão em situação grave e que precisa de um auxílio médico. Existem doenças tão graves quanto o covid-19 que precisam de hospitais, as pessoas com câncer, os pacientes que são cardíacos e precisam de atendimento hospitalar emergencial.
Os organismos internacionais de governança em saúde podem fornecer um roteiro para implementar o direito humano à saúde. As organizações internacionais, especialmente a OMS, parecem ter assumido essa responsabilidade de forma notável durante toda essa pandemia.
Infelizmente, a luta no Brasil não é apenas com o covid-19, mas também com o sistema político. A política por ser tão divergente, não se pode se ter um comprometimento igualitário entre os governos federal, estaduais e municipais. Infelizmente a troca de farpas ideológicas está matando o sistema de saúde pública e pior que isso está matando vidas juntamente com a propagação e gravidade do vírus.
Vidas humanas importam, ideologia política não importa para salvar vidas. Se tem uma lei que visa proteger a saúde e a vida, precisamos ter em mente que ela precisa ser cumprida você goste ou não. Você hoje pode estar vivo, seus familiares e amigos também, mas pode ser que amanhã nem você ou nenhum deles estejam vivos. Pode não ser pelo covid-19 pode ser por outra doença, mas o que vai tirar a vida é a falta de um leito ou enfermaria de um hospital, é a falta de um sistema de saúde para te atender.
Então, por questões de vidas humanas precisa-se ter em mente que o descumprimento ao princípio da dignidade humana, não são as ações impostas pelo Estado, mas sim o não cumprimento das políticas de proteção à vida. A crise no país já está gerada, o colapso da saúde já está ocorrendo em alguns Estados, o índice de morte e doentes já aumentaram. Cabe ao poder público fazer com mais rigor para que a Lei 13.679/20 (BRASIL,2020), seja cumprida sem exceções para a garantia do direito à vida.
Vale ressaltar nesse contexto, que os profissionais da saúde encontram-se exaustos durante todo esse período, sem condições de trabalho digno, muitas vezes extrapolando a carga horaria normal, vendo agonizar vidas humanas, e agora recentemente, estamos vivendo outra crise que é a falta do insumo principal para o tratamento da doença: o oxigênio. Hoje, foi noticiado que a exemplo de Manaus, Portugal já se encontra com déficit no oxigênio.
Sem olvidar, de tantas noticias ruins nesse período, temos que enfrentar ainda nossos medos e crise de ansiedades constantes, ao imaginar que em qualquer momento, podemos estar refém do sistema de saúde, que diga-se de passagem é único, e em tempo de pandemia não privilegia quem tem ou não plano de saúde.
Estamos todos no mesmo barco, precisamos que todos façam sua parte, sem precisar apontar o dedo para A ou B, o mundo já está cheio de divisão, que não sejamos mais um elemento de desunião no combate ao desconhecido CORONA