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A Proteção ao Meio Ambiente e a Prevenção à Saúde

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Por: Ronilton Lins

O direito sanitário define qual é o conjunto de normas jurídicas que estabelecem os direitos e as obrigações em matéria de saúde, para o Estado, os indivíduos e a coletividade. Percebe-se que esta base jurídica procura determinar as obrigações do Estado, mas não excluem as obrigações dos indivíduos e da coletividade, onde o Estado aparece no momento que procura regular de forma ordenada as relações entre eles, na prática ou abstenção de atos, no interesse da coletividade. Este interesse da coletividade aponta para um norte que o direito sanitário não deve ser concebido exclusivamente com um sentido de que uma pessoa estaria impossibilitada de vir a ser prejudicada na sua saúde, por outra pessoa, mas por várias formas de agressão originárias da comunidade ou mesmo do meio ambiente.

De tal modo é possível destacar, deste vasto campo, que o direito sanitário é uma linha de atuação que não visa apenas à saúde individual da pessoa, mas sim as conexões possíveis que o assunto saúde possa ter com o saneamento ambiental:

» proteção sanitária dos mananciais;

» esgotos sanitários e destino final dos dejetos;

» higiene das habitações e áreas de lazer;

» Medidas sanitárias nos casos de calamidades públicas e situações de emergência.

Deste modo, foi possível perceber que o direito ambiental, que também é um ramo da ciência jurídica, pode ser identificado como direito da saúde.

Ramo este que procura, a partir de um complexo sistema de normas e com bases constitucionais, assegurar a proteção e a promoção da saúde pública pelo Estado para os indivíduos e a coletividade, procurando sempre realizar as conexões possíveis que o tema saúde possa ter com outras áreas afins, como é o caso com o direito ambiental.

Como conceito referência, vale enfatizar o conceito extraído do sítio da Agência Nacional de Vigilância SanitáriaANVISA que determina que o Direito Sanitário é: “ramo do Direito Público onde o Estado visa à proteção e à promoção da saúde pública, assumindo, ativamente, o papel regulador e controlador dos bens, dos produtos, dos serviços e das atividades que podem colocar em risco a saúde da população”.

De forma que essa multiplicidade encontra-se regulada em extenso e complexo volume de normas sanitárias (federais, estaduais e municipais), que disciplinam quase todas as atividades humanas. Já que praticamente todas as atividades podem, de uma forma ou outra, produzir algum dano à saúde definido o conceito de direito sanitário.

Diante dessa premissa conceitual sobre o Direito Sanitário, podemos fazer um paralelo da importância do Direito Ambiental e suas normas regulamentadoras, acerca da preservação do meio ambiente natural como instrumento apto a evitar a proliferação de doenças causadas por vírus e bactérias, tão atualmente falado e vivido no mundo atual.

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