Por: João Vicente Machado.
Uma das notícias de maior destaque da semana passada foi a da tarde do dia 26/08/2020, que nos chegou ao conhecimento através do UOL Noticias, e dava conta de um julgamento inusitado do Colegiado Nacional do Ministério Publico, (CNMP) que culminou com a decisão de arquivamento de um processo em que era incurso o Procurador Daltan Dalagnnol, paladino da moralidade e membro da chamada República do Paraná.
Os julgadores determinaram o arquivamento de uma representação intentada pelos advogados do Ex-Presidente Lula contra Dallagnol pela exibição de um Powerpoint montado com base em “convicções” e sem nenhuma prova documental concreta como instrumento probatório. Alegaram a prescrição do feito como motivação, o que não podemos contestar por não termos formação jurídica que nos autorize a tanto.
Todavia, como leigo a mim me é dado pelo menos o direito ao exercício da dúvida em saber quando há jurisprudência e em que momento ela se constrói.
Sabemos que a jurisprudência não se enquadra nos compêndios de direito e surge de acordo com a sensibilidade do julgador diante de uma evidente necessidade de decidir com amparo legal que no caso inexiste. Uma vez adotada como solução ao imbróglio jurídico, passa a ter fé de oficio e a partir de então será usada em demandas parecidas.
As decisões de Dallagnol, sempre foram objeto de censura pelo falecido ministro do STF Teorí Zavascki, vítima de morte trágica e até hoje inexplicável. Até mesmo os julgadores do feito, censuraram o seu comportamento em função da espetacularização dos seus atos como Promotor de Justiça.
Malgrado faltou a voz de pelo menos um deles que fundamentando o voto e construísse uma jurisprudência a ser seguida por seus pares dali por diante.
O Procurador Federal que ainda é parte integrante da chamada República do Paraná então comandada pelo Juiz Aldo Moro, notabilizou-se pelo seu desempenho parcial quando foi responsável pela apuração em conjunto com a Polícia Federal, do alegado envolvimento do Ex-Presidente Lula no polêmico processo em que é acusado da aquisição do famigerado tríplex cafona, na praia cafona do Guarujá.
A maioria dos conselheiros entendeu que as punições que poderiam ser aplicadas a Dallagnol já estavam prescrita.
A prescrição é uma regra jurídica que impede punições quando decorrido muito tempo desde o fato investigado. Não houve nesse caso, nenhuma jurisprudência existente ou brotada do entendimento de pelo menos um único juiz, em favor da pertinente demanda do reclamante.
Pelo que sabemos o procurador armou um Show, convocou a imprensa oficial e as milícias digitais para uma entrevista coletiva, em que fez uso de um PowerPoint prenhe de “convicções” em entrevista coletiva com direito a claque, concedida no interior de um hotel em Curitiba.
Em que pese a decisão pelo arquivamento, mesmo assim o colegiado de procuradores fez críticas à postura de Dallagnol, em função do acintoso espetáculo de que fez uso.
Deltan já houvera sido acusado de ser responsável pela articulação de movimentos de rua com críticas ao ex-presidente Lula e em apoio à candidatura Bolsonaro. Além disso tentou influenciar na indicação do substituto do ministro Teorí Zavascki no STF, um dia após a sua morte num acidente aéreo misterioso.
Mais parcial do que isso impossível!
Teorí Zavascki vez por outra criticava os métodos do Procurador e havia censurado publicamente a forma espetaculosa usada por ele na entrevista, na qual, fugindo do objeto das apurações, recheou o processo com várias acusações e acrescentou outros supostos fatos, baseados em delações premiadas, construindo várias acusações baseadas em “convicções como mostra a foto abaixo.
Naquela pantomima espetaculosa, com a cobertura generosa da imprensa oficial, além das milícias digitais ideológicas, foi armado um circo eleitoral em conluio com Aldo Moro para afastar definitivamente a pré-candidatura de Lula nas eleições de 2018 e viabilizar Jair Bolsonaro, o que terminou acontecendo.
Essa operação terminou rendendo um ministério a Aldo Moro, além da promessa de uma vaga no STF, fatos que o país só veio tomar conhecimento depois. A decisão do CNMP pode até ser legal, mas como diria a letra da canção: “é ilegal, é imoral ou engorda.”(Roberto Carlos). Afinal o próprio Dallagnoll afirmou em frase cínica que se tornou célebre: “Não temos Provas, mas convicções!”.
Diz um velho e conhecido provérbio romano: “À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer ser honesta”