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Garimpos ilegais na extração de ouro: região Amazônica

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O sonho da busca pelo chamado Eldorado ou o desejo pessoal de enriquecimento rápido através da descoberta de jazidas de ouro ou veios auríferos altamente produtivos sempre esteve atrelado ao fenômeno econômico chamado garimpo.

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No Brasil, o garimpo, ao longo dos últimos 90 anos, foi sendo reconhecido paulatinamente sob a forma de regularização normativa na legislação brasileira – Decreto Federal n° 24.193/1934; Código de Mineração de 1967 (Decreto-Lei n° 227/1967); Constituição Federal Brasileira de 1988; Lei Federal n° 7.805/1989; e a Lei Federal n° 11.685/2008 – o qual obteve um regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) e seu próprio Estatuto (Estatuto do Garimpeiro), destinado a disciplinar os direitos e deveres assegurados aos garimpeiros.

Atualmente, a atividade de garimpo não é mais exercida por profissionais munidos essencialmente de picaretas e bateias, mas sim, por maquinário pesado de mineração, como, por exemplo, trator de esteira, escavadeiras, pás carregadeiras, dragline, balsas e outros equipamentos que visam um melhoramento técnico e uma alta capacidade de produção.

Garimpo Rudimentar

Os custos financeiros – da ordem de milhões de reais – e o impacto ambiental são aspectos relevantes das atividades de extração mineral de ouro em todo o mundo, e principalmente na região amazônica, seja esta em zona de aluvião – leito – dos rios ou nas camadas superficiais de solos situados nas áreas de várzea próximas aos igarapés. Não existem mais aquelas explorações de ouro como vimos a partir de abril de 1980, na Fazenda Três Barras, no sudoeste do Pará, especificamente na famosa montanha denominada de Serra pelada.

Alta Tecnologia Para Extração de Ouro

Como se sabe, o ouro é um ativo financeiro com alta importância estratégica para as finanças de qualquer país no mundo, todavia, o rastro de destruição deixado pelas atividades de exploração mineral, especificamente as ligadas ao garimpo, desencadeiam impactos ambientais significativos, por exemplo: desmatamento; queimadas; assoreamento dos rios e igarapés; lançamento do mercúrio (metal líquido neurotóxico) nos cursos d’água; diminuição da fauna local e conflitos fundiários advindos das invasões das Terras Indígenas da União.

 

Na legislação brasileira, a outorga da permissão de lavra garimpeira não é dispensada do prévio licenciamento ambiental, isto é, cabe ao interessado/empreendedor providenciar as documentações pertinentes ao licenciamento ambiental, a partir de procedimento administrativo perante o órgão ambiental competente, principalmente quanto às licenças ambientais de instalação e operação de seu empreendimento (art. 3º, Lei Federal nº 7.805/1989).

Essencialmente a exploração do ouro na região amazônica se dá em áreas da União, especialmente nas Terras Indigenas (TI) e nas Unidades de Conservação (UC). Uma dessas regiões de extração irregular de ouro – sem licenciamento ambiental – é na bacia hidrográfica do Rio Tapajós, no Sul/Sudoeste do Pará, onde estão localizados os municípios de Itaituba, Novo Progresso e Jacareacanga, que juntas detém o maior pólo de concentração de esquentamento de ouro do país.

Destruição causada no rio Tapajós

Para se ter uma ideia dessa usurpação em larga escala de ouro, o jornalista e fotógrafo Gustavo Basso publicou na National Geographic, em 10 de março de 2021, um artigo intitulado “Por dentro da capital do garimpo ilegal de ouro da Amazônia”, no qual o mesmo evidencia – conforme estimativas de proprietários de empreendimentos de compra e venda de ouro na cidade de Jacareacanga/PA –, que, em média, por semana, são extraídos 80 quilogramas (kg) de ouro no município, e que, devido ao valor de mercado – cotação ao longo de 2021 –, é pago aproximadamente R$ 307 por grama de ouro, o que, no final das contas, corresponderia a cerca de R$ 98 milhões de reais que saem de forma ilegal todo mês. Nessa região, o ouro é extraído, conforme o artigo, nas terras da Floresta Nacional do Crepori e das Terras Indígenas (TI) Munduruku e Sai-Cinza.

O esquentamento de ouro é um esquema criminoso que tem origem no vendedor de ouro e visa tornar legal a produção aurífera de garimpos ilegais no mercado regular, onde ocorre a falsificação geográfica ou a indicação do local de origem do minério, o que possibilita a circulação livre até a exportação para outros países. O vendedor declara que a origem do ouro extraído irregularmente advém de uma permissão de lavra garimpeira (com processo minerário vigente) a qual aparenta estar regular.

Conforme artigo científico publicado pela Editora IGC/UFMG em meados de 2021, intitulado de “legalidade da produção de ouro no Brasil”, desenvolvido por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em parceria com técnicos do Ministério Público Federal (MPF), foi estimado que o Brasil comercializou cerca de 174 toneladas de ouro entre 2019 e 2020, das quais 49 toneladas de ouro advém de áreas com evidências de irregularidades, sendo que dessas cerca de 6,4 toneladas de ouro (13%) surgiram de porções territoriais de lavra sem evidência de exploração, ou seja, ainda com a presença de cobertura florestal (portanto, provavelmente originária em áreas ilegais), e 42,6 toneladas de ouro (87%) correspondem às áreas exploradas fora dos limites das autorizações de lavra concedidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Extração ilegal e clandestina de ouro

Na metodologia aplicada pelos pesquisadores e técnicos no estudo inédito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), o cruzamento de dados georreferenciados das poligonais da ANM com as imagens orbitais de alta resolução espacial evidenciou o esquentamento de ouro mediante a declaração de porções territoriais com cobertura florestal intacta como sendo a origem do minério, resultando na introdução no mercado financeiro de 6,3 toneladas de ouro de origem ilegal, sendo que apenas os municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso concentraram 85,7% do total dessas ocorrências no país, ou seja, responderam pelo esquentamento de aproximadamente 5,4 toneladas de ouro.

No Brasil, compete à ANM e ao Banco Central do Brasil (BACEN) autorizar e fiscalizar a extração e o comércio de ouro em todo o território nacional, e apenas as instituições financeiras são autorizadas a operar. Todavia, a frouxidão e a pouca ou nenhuma ação de controle das instituições públicas supramencionadas, no que diz respeito à implementação de mecanismos de controle na extração e circulação de ouro, bem como sobre as pessoas físicas e jurídicas que atuam nos chamados estabelecimentos “comerciais”, que comercializam ouro sob a forma de mercadoria – e não sob a forma de ativo financeiro – possibilitam a decadência da economia local, a partir do empoderamento de milícias que atuam livremente, propagando violência e terror aos moradores e indígenas da região.

A negligência da atual gestão Federal – Governo Bolsonaro – no que diz respeito à atuação de fiscalização e combate ao garimpo ilegal é nítida e ao mesmo tempo acarreta, entre a população local, a vivência corriqueira de problemáticas sociais como: ameaças e violências; desestruturação social e política de grupos ambientalistas e de defesa dos índios; contaminação das populações ribeirinhas por mercúrio; e empobrecimento da população devido à baixa diversificação econômica local.

Alto Impacto ambiental no garimpo
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