
Por: João Vicente Machado Sobrinho
A democracia não pode se limitar ao dia da votação
O segundo turno das eleições presidenciais brasileiras realizado em 25 de outubro de 2026, abre espaço para uma reflexão que ultrapassa a escolha de um presidente da República. O resultado eleitoral recoloca em pauta uma questão fundamental para o futuro do país: até que ponto a democracia brasileira consegue transformar a vontade popular, manifestada nas ruas e nas urnas, em participação efetiva nas decisões que determinam os rumos da sociedade?
A democracia representativa, alicerçada na escolha periódica de governantes e representantes parlamentares, é de fato, uma conquista histórica. Entretanto, votar não pode significar a delegação integral a terceiros, do direito de decidir sobre as prioridades coletivas no âmbito nacional, a destinação dos recursos públicos e os caminhos que condicionam a vida de milhões de brasileiros. O mandato conferido pelo eleitor deve ser compreendido como uma responsabilidade pública e ser submetido à transparência, à fiscalização e ao diálogo permanente com a sociedade.

Em seu pronunciamento logo após a vitória, o presidente Lula foi claro ao manifestar a intenção de conduzir um governo de forma diferente, no qual a população seja ouvida e tenha maior participação nas decisões. Essa perspectiva suscita uma oportunidade de aprofundamento democrático: sair do terreno das declarações e avançar na construção de instrumentos institucionais capazes de aproximar o cidadão do exercício cotidiano do poder.
Afinal, a Constituição brasileira estabelece, em seu artigo 1º, parágrafo único, que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos constitucionais. A participação popular, portanto, não é uma concessão de governantes, tampouco uma exclusividade de determinada corrente ideológica. É um princípio inscrito na própria organização política do Estado brasileiro. Portanto o desafio consiste em fazer com que esse princípio deixe de ser apenas uma referência constitucional e se converta em prática concreta de governo, de fiscalização e de deliberação pública.

Da democracia representativa à participação popular
A declaração presidencial de que o povo participará mais das decisões governamentais representa um compromisso inusitado, que certamente será examinado à luz de suas consequências práticas. Em seu discurso de 25 de outubro de 2026, Lula afirmou que pretende mudar a maneira de governar e ampliar a participação popular nas decisões.
A questão fundamental, entretanto, não é ouvir a população apenas para cumprimento de um rito, porém para estabelecer mecanismos pelos quais suas opiniões, demandas e deliberações possam influenciar efetivamente as políticas públicas.
Uma democracia que convoca o cidadão para ir às urnas, mas o mantém distante das decisões orçamentárias, dos investimentos públicos e das prioridades administrativas, corre o risco de reduzir a cidadania a um simples exercício periódico de escolha de representantes. O eleitor é chamado a participar da definição de quem governará, mas encontra uma muralha intransponível para interferir na definição de como será governado.

Que fique bem claro que, não sugerimos aqui tratar de substituir o Parlamento como instituição, abolir a representação política ou transformar toda decisão administrativa em consulta popular. Sugerimos sim o aperfeiçoamento do sistema, criando canais permanentes de participação e controle social que complementem as instituições representativas.
A própria Constituição Federal oferece fundamento para esse caminho. Ao reconhecer que o poder pode ser exercido diretamente pelo povo, além da representação eleitoral, ela estabelece uma base jurídica para o aprofundamento da participação cidadã. Seus instrumentos incluem plebiscitos, referendos e iniciativas populares, nos termos do seu artigo 14.
O desafio brasileiro está em ampliar a utilização desses instrumentos, aperfeiçoar suas condições de acesso e criar novas formas de participação compatíveis com a Constituição. Afinal, a legitimidade democrática não deve ser medida apenas pela regularidade das eleições, mas também pela capacidade das instituições de manter um diálogo efetivo com a sociedade durante todo o mandato.

A Suíça e a experiência da democracia direta
A ideia de ampliar a participação popular não constitui nenhuma invenção ideológica, nem pode ser classificada por si só, como “coisa de comunista. ” A experiência da Suíça, um pais liberal capitalista, demonstra que mecanismos de democracia direta podem coexistir com uma economia de mercado, instituições representativas e uma organização política consolidada.
Naquele pequeno país, classificado no ranking mundial como a 20ª economia mundial medida pelo PIB, (O Brasil, segundo prognóstico do próprio FMI para em 2027 será a 8ª economia, ultrapassando a Itália e a Rússia) cidadãos com direito a voto podem propor mudanças constitucionais, desde que cumpram os requisitos legais de assinaturas e prazo. Ou seja, a população pode decidir sobre determinadas leis e alterações constitucionais, conforme as regras aplicáveis. Na esfera federal suíça, uma iniciativa popular para alterar a Constituição exige 100 mil assinaturas válidas em até 18 meses. Já o referendo facultativo contra determinadas decisões parlamentares pode ser solicitado mediante 50 mil assinaturas em até 100 dias. Alterações constitucionais aprovadas pelo Parlamento também estão sujeitas a referendo obrigatório.

O que merece atenção nessa experiência é a institucionalização da participação: o cidadão não precisa aguardar a próxima eleição para se manifestar sobre questões públicas relevantes. Existem procedimentos estabelecidos para provocar debates, questionar decisões e submeter determinadas matérias ao voto popular.
É evidente que o modelo suíço, um pais muito pequeno, não pode ser simplesmente transplantado para o Brasil. Os dois países apresentam grandes diferenças de população, de expansão territorial, de organização federativa, cultura política e capacidade administrativa. A participação direta também não elimina conflitos de interesses nem garante, automaticamente, decisões justas socialmente. O que a experiência suíça prova é que a democracia pode ir além da representação parlamentar sem que isso signifique a supressão das instituições tradicionais do modelo tripartite.
Cabe, portanto, uma pergunta: se a participação popular pode ser institucionalizada em uma democracia capitalista, por que o Brasil que é liberal capitalista não pode ampliar seus próprios mecanismos, respeitando suas características e sua ordem constitucional?
Também é importante tratar com rigor a relação entre democracia, desenvolvimento humano e distribuição de renda. A Suíça, um país de economia bem menor, paradoxalmente apresenta indicadores de desenvolvimento muito elevados, sem que possamos atribuir esses resultados exclusivamente à democracia direta. A educação, a produtividade, a estrutura econômica, as políticas públicas, as instituições e condições históricas também precisam ser consideradas.
Destarte, o citado método suíço é relevante pela experiência participativa. Não como prova de que um único mecanismo explica toda a prosperidade nacional.

Orçamento participativo: decidir também sobre o destino do dinheiro público
Se existe uma área na qual a participação popular pode produzir efeitos concretos sobre a vida cotidiana, essa área é o orçamento público.
É no orçamento público que as prioridades governamentais se transformam em previsões de receitas e despesas, investimentos, serviços e políticas públicas. Ali se encontram as escolhas que determinam quanto será destinado à saúde, à educação, ao saneamento, à habitação popular, à mobilidade, à segurança e a tantas outras necessidades coletivas.
Por conseguinte, defender a participação popular sem que o povo possa discutir a elaboração e a execução do orçamento, significa deixar de lado um dos principais instrumentos pelos quais o Estado interfere na realidade social da nação.
O orçamento participativo oferece uma alternativa para aproximar a população dessas decisões. Por meio de assembleias territoriais, consultas públicas, plataformas digitais e conselhos representativos, os cidadãos podem apresentar demandas, debater prioridades e acompanhar a aplicação dos recursos.

Isso não significa entregar a elaboração técnica do orçamento a consultas sem critérios ou ignorar obrigações legais, limites fiscais e compromissos já assumidos. Significa criar procedimentos transparentes, para que a sociedade tenha influência real sobre as escolhas possíveis, conheça as restrições existentes e possa fiscalizar os resultados.
Nesse sentido, a Paraíba viveu um plano piloto dessa experiência, na gestão do ex governador Ricardo Coutinho à frente do governo do Estado, ação de domínio publico, inclusive no âmbito nacional, no período entre 2011 a 2019. o OD foi tão eficiente e eficaz que as forças, conservadoras do estado tentaram a todo custo, através afastá-lo definitivamente da vida pública, fazendo uso de um LawFare odiento que não prevaleceu, pois ele retorna agora para a câmara federal com uma votação consagradora.
Uma proposta para o Brasil poderia estabelecer processos participativos regulares nos municípios, nos estados e na União, com divulgação acessível dos valores disponíveis, critérios públicos de seleção de projetos, prestação de contas e justificativas para as decisões que não acolham as prioridades apresentadas pela população.
Nesse modelo, o cidadão deixaria de ser apenas o contribuinte que financia o Estado e passaria a assumir o pertencimento do seu solo natal e atuar também como participante da definição das prioridades coletivas e fiscalizador da execução dos gastos. Por que não?

O orçamento participativo, por si só, não é panaceia nem elimina desperdícios, desigualdades ou disputas políticas. Sua contribuição depende da qualidade das regras, da representatividade e compromisso dos participantes, da publicidade ágil das informações e da efetiva execução das decisões pactuadas. Quando bem estruturado, pode ampliar a transparência e reduzir a distância entre a administração pública e as necessidades da população.
A questão não é apenas sobre quanto o Estado arrecada, é sobre quem participa da definição das prioridades e a quem os resultados do gasto público beneficiam.
O Congresso Nacional e os limites da negociação política

Nenhuma proposta de aprofundamento democrático pode ignorar a relação entre o Poder Executivo e os demais poderes, essencialmente o Congresso Nacional. Em uma democracia representativa, o Legislativo possui legitimidade própria, resultante da escolha dos seus integrantes pelo eleitorado que deve ser respeitada. O presidente da República não pode substituir essa representação por decisões unilaterais, assim como o Congresso não pode nem deve tratar a negociação política como um espaço imune à fiscalização pública.
O pomo da questão está em conciliar a necessidade de construir maiorias parlamentares com o dever e, mais do que isso, com o compromisso de preservar o interesse público.
A negociação entre os Poderes é legítima e indispensável à governabilidade. Deputados e senadores representam diferentes regiões, setores sociais e correntes políticas. Divergências e compromissos fazem parte do funcionamento democrático. O que precisa ser debatido é a transparência dessas negociações, a distribuição dos recursos orçamentários e a existência de critérios públicos que permitam verificar e fiscalizar a finalidade e os resultados das despesas.

Quando a população não consegue perceber quem decidiu a destinação de determinado recurso, por quais critérios a decisão foi tomada ou quais benefícios públicos serão produzidos, abre-se espaço para a desconfiança e para o enfraquecimento da legitimidade institucional.
Por isso, uma agenda de participação popular deveria contemplar a publicação acessível das emendas parlamentares, a identificação dos responsáveis pelas indicações, a divulgação dos beneficiários e dos objetos financiados, além do acompanhamento e fiscalização da execução física e financeira dos projetos. Não se trata de presumir que toda emenda parlamentar seja indevida, nem de desqualificar o papel dos representantes eleitos. Trata-se de assegurar que a destinação do dinheiro público seja justificável, verificável e compatível com as prioridades coletivas.
Tudo bem, o presidente Lula terá de negociar com o Congresso eleito, reconhecendo sua autonomia e respeitando a separação dos Poderes. Mas essa negociação política não pode mais ocorrer à margem da sociedade. A transparência e a participação cidadã podem fortalecer a legitimidade dos acordos, permitindo que a população conheça seus objetivos e avalie seus resultados. O equilíbrio democrático exige, portanto, duas garantias simultâneas: que o Executivo não concentre poderes indevidos e que o Legislativo exerça suas prerrogativas sob permanente escrutínio público, sob a vigilância do Judiciário.

Mandatos revogáveis: o cidadão deve poder discutir a continuidade de seus representantes?
Entre as propostas que merecem entrar obrigatoriamente nesse debate está a possibilidade de instituir mecanismos de revogação popular de mandatos eletivos, conhecidos internacionalmente como recall.
A ideia parte de um questionamento legítimo: se o mandato deriva da escolha popular, seria possível estabelecer condições para que o eleitorado, mediante um procedimento legal, deliberasse sobre sua continuidade antes do término previsto?
Esse mecanismo existe em algumas jurisdições, mas não constitui uma regra universal da democracia. Sua adoção exige cuidado para evitar que a revogação se transforme em instrumento permanente de instabilidade, perseguição política ou mobilização de minorias ocasionais contra decisões tomadas legitimamente.
No Brasil, uma proposta dessa natureza precisaria enfrentar questões constitucionais específicas, considerando as diferenças entre os cargos eletivos, a duração dos mandatos, as garantias do processo democrático e os mecanismos de responsabilização já existentes. A Constituição prevê instrumentos de exercício direto da soberania popular, mas não estabelece um mecanismo geral de recall aplicável aos mandatos eletivos.

É nesse contexto que poderia ser discutida uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), acompanhada de amplo debate nacional e apoio popular. Seria necessário definir, entre outros pontos, o percentual de assinaturas exigido, o período mínimo antes da eventual consulta, as hipóteses de cabimento, as garantias contra abusos e o quórum necessário para a revogação.
A discussão não deve partir da ideia de que a eleição deixa de produzir efeitos assim que o governante contraria uma parcela de seus eleitores. Em uma democracia constitucional, os representantes possuem autonomia para tomar decisões dentro de suas atribuições, e a oposição tem o direito de contestá-las. O mecanismo de revogação, quando futuramente adotado, precisará respeitar essa dinâmica e não poderá servir como substituto de eleições regulares, do devido processo legal ou das instituições de controle.
Ainda assim, a possibilidade de discutir a revogação popular de mandatos levanta uma questão relevante sobre a qualidade da representação: como fortalecer a responsabilidade dos eleitos perante a sociedade sem enfraquecer a estabilidade das instituições?
A resposta exige debate público, análise comparada e rigor jurídico. Não basta defender a participação popular; é necessário construir regras que protejam simultaneamente a soberania popular, os direitos das minorias e a continuidade democrática.
A democracia precisa sair das urnas e chegar à vida do povo

Reinventar a democracia brasileira não significa negar as conquistas da representação política, tampouco substituir as instituições por consultas permanentes e decisões improvisadas. Significa reconhecer que uma democracia amadurece quando seus cidadãos dispõem de meios efetivos para acompanhar, fiscalizar e influenciar as decisões que afetam a coletividade.
O resultado eleitoral de 25 de outubro de 2026 e o compromisso anunciado pelo presidente Lula de ampliar a participação popular, abrem espaço para que essa discussão avance do discurso para a prática. A tarefa que se apresenta ao governo não é simples: exige diálogo com o Congresso Nacional, respeito à Constituição, transparência na gestão dos recursos públicos e disposição para compartilhar com a sociedade parte do processo de definição das prioridades nacionais.
O orçamento participativo, o fortalecimento dos instrumentos de consulta popular, a fiscalização social das despesas e o debate constitucional sobre mecanismos de responsabilização e revogação de mandatos podem integrar essa agenda. Nenhuma dessas medidas, isoladamente, resolverá os problemas da representação política. Em conjunto, porém, podem contribuir para aproximar o Estado da sociedade, desde que sejam concebidas com regras claras, garantias democráticas e compromisso com resultados verificáveis.

A experiência suíça nos lembra que a participação direta não é propriedade de uma ideologia. É uma possibilidade institucional que diferentes sociedades podem desenvolver de acordo com suas realidades. Ao Brasil, que acaba de dar um exemplo de mobilização popular ao mundo, cabe encontrar seu próprio caminho, sem copiar modelos mecanicamente e sem tratar como ameaça qualquer proposta que amplie o exercício da cidadania.
O desafio maior, entretanto, não está apenas em criar novos instrumentos. Está em mudar a compreensão do poder público: governar não deve significar decidir exclusivamente pelo povo, mas construir condições para que o povo se arme de pertencimento, participe das decisões, conheça seus custos, compreenda suas consequências e fiscalize sua execução.
A soberania popular não pode ser lembrada apenas durante as campanhas eleitorais. Ela precisa estar presente na elaboração do orçamento, na definição das políticas públicas, na fiscalização dos representantes e na avaliação dos resultados da administração.
A democracia não termina quando o eleitor deposita seu voto na urna. É justamente naquele momento que começa a responsabilidade dos eleitos — e deve continuar o direito dos cidadãos de participar, cobrar e fiscalizar.

Se é verdade que o poder emana do povo, como estabelece a Constituição brasileira, a participação popular não pode ser tratada como favor de nenhum governante, concessão de um partido ou ameaça às instituições. Ela é parte integrante da própria legitimidade democrática.
O Brasil não precisa escolher entre representação política e participação popular. Precisa construir uma democracia na qual ambas se complementem, para que o poder público não perca de vista sua finalidade essencial: servir à sociedade e promover o bem coletivo.
A despeito de tudo isso a Câmara dos Deputados e o Senado da República estão apresentando PECs totalmente dissociadas dos interesses sociais, para confundir a opinião pública. Até parece que não entenderam nada da voz rouca das ruas. Parece que o intervalo do jogo vai ter de ser diminuído e, nos preparemos para voltar às ruas e colocar o Congresso na Panela de Pressão.

“Governar com o povo é transformar a escuta em compromisso e a participação em resultados.”
Curadoria – Gorette Wanderley




