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A conservação da orla marítima do Estado da Paraíba

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Foto: internet

A orla marítima  do Estado da Paraíba se não for a melhor é a mais protegida do Brasil. Dos 17 estados costeiros, a Paraíba é o único que a Constituição Estadual (1989) contém dispositivo que impede a construção de edifícios com mais de três andares, num raio de 500 metros, da praia para o continente, em toda zona costeira.

Foi o artista plástico, arquiteto e ambientalista paraibano Hermano José (1922-2015), que introduziu nas discussões referentes ao capítulo de proteção da natureza da Constituição do Estado da Paraíba de 1989 o conceito do arquiteto Charles-Edouard Jeanneret-Gris, mais conhecido pelo pseudônimo de Le Corbusier (1887-1965), que defendia que os prédios tivessem um gabarito restrito na sua altura, quanto mais próximos da orla estivessem. Neste gabarito, na primeira rua, a restrição seria severa, com os prédios não ultrapassando três andares, na segunda poderia haver mais andares e assim sucessivamente, até que os prédios mais altos fossem construídos somente a partir da quarta ou quinta rua ou quadra. Deste modo, a construção dos chamados espigões ou paredões de edifícios próximos à orla está proibida no Estado da Paraíba, não havendo sombreamento da areia da praia.

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De acordo com a Constituição do Estado da Paraíba de 1989, a fiscalização desse preceito constitucional é atribuição dos municípios e do estado. Assim, qualquer construção fora desse gabarito deve ser embargada por qualquer um desses entes.

Além da proibição da construção de espigões na orla da Paraíba, a Constituição do Estado também considera patrimônio histórico a Praia do Seixas e a do Cabo Branco, saliência mais oriental das Américas. Além disso, a zona costeira é o considerado o patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico, na faixa de quinhentos metros de largura, a partir da preamar de sizígia para o interior do continente, cabendo ao órgão estadual de proteção ao meio ambiente sua defesa e preservação, na forma da lei.

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Vários municípios da Paraíba, como João Pessoa, Cabedelo, Conde e Pitimbu, contam com o Projeto de Gestão Integrada da Orla MarítimaProjeto Orla, que é uma ação inovadora no âmbito do Governo Federal, conduzida pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio de sua Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos e pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia, buscando contribuir, em escala nacional, para a aplicação de diretrizes gerais de disciplinamento de uso e ocupação de um espaço que constitui a sustentação natural e econômica da zona costeira, a orla marítima

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