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Ano novo começa com o defeso do caranguejo-uçá para os Estados do Nordeste e Pará

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Todos os anos, entre os meses de janeiro, fevereiro e março, raramente em abril, o governo federal, por meio de portarias do Ministério do Meio Ambiente e/ou do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, conjuntamente ou não, institui o defeso do caranguejo-uçá Ucides cordatus, quando a sua comercialização é apenas permitida para os indivíduos que estavam em estoque antes da vigência do defeso e quando devidamente autorizado.

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Essa proibição acontece justamente porque nesse período essa espécie de caranguejo, nas luas nova e cheia, executam um comportamento sexual característico, popularmente chamado andada, quando machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. Nesse período os indivíduos ficam meio que inebriados, tornando presa fácil para os predadores e para os humanos. Sem esse defeso, a captura desses caranguejos pode diminuir drasticamente suas populações, podendo causar a extinção da espécie.

A Portaria SAP/MAPA nº 325/2020, disponível no Diário Oficial da União https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sap/mapa-n-325-de-30-de-dezembro-de-2020-297207521, textualmente proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, nos Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante o período de andada de 2021 a 2024, portanto a portaria tem vigência de quatro anos.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do Ucides cordatus deverão fornecer pessoalmente às Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento nos estados ou por meio eletrônico, no endereço https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/972654?lang=pt-BR, acompanhada de documento de identificação com foto do declarante, até o último dia útil que antecede cada período de defeso, relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes. Quando se tratar de unidade de conservação federal, a relação detalhada também deverá ser entregue no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Além da proibição da captura do caranguejo-uçá no período da andada, também estão proibidas a captura de animais com comprimento da carapaça inferior a 6 cm, bem como é proibida a captura de fêmeas desse animal no período de 1º de dezembro a 31 de maio de cada ano.

Foto: Divulgação

Quem pesca ou comercializa crustáceos congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, em período proibido, pode ser autuado pelos órgãos ambientais e a multa é de R$ 700 a R$ 100 mil, adicionando-se a quantia de R$ 20 por quilograma de caranguejo apreendido, bem como o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural. Não se recomenda a doação de crustáceos congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, tendo em vista se tratar de produto extremamente perecível.

O maior desafio na conservação do caranguejo-uçá é conseguir proteger seus estoques na natureza, de modo que seja conciliado principalmente aos gostos culinários durante o período de férias e o carnaval no nordeste do Brasil.

Como consumidor, podemos fazer nossa parte exigindo nos bares e restaurantes a declaração do estoque entregue nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento nos estados, bem como verificando o tamanho dos animais oferecidos e verificando se se trata de fêmeas.

Imagem: Divulgação.

O defeso do caranguejo-uçá é importante porque ele é um animal que pode ser encontrado nos manguezais de toda costa brasileira, onde se alimenta de folhas de mangue, transformando-as em nutrientes para outros organismos da cadeia alimentar. Além de ser importante fonte de renda para inúmeras famílias que sobrevivem de sua apanha, contribuindo permanentemente com a economia do Brasil.

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