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Governo Federal publica decreto alterando a proteção das cavernas brasileira e causa revolta em vários setores da sociedade civil

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Embora o sinal de alerta já tenha sido aceso desde abril de 2020 pelo portal O’Eco, causou surpresa e celeuma no meio acadêmico, jurídico e ambientalista a publicação pelo governo federal do Decreto nº 10.935/2022, publicado dia 13 de janeiro, no Diário Oficial da União que dispõe sobre a proteção (sic) das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional. Na prática esse decreto permite que empreendimentos impactem de forma “irreversível” as cavidades naturais subterrâneas em todo o país, reduzindo consideravelmente a sua proteção.

Como, não obstante os avanços consideráveis em governos passados, o governo Brasil investe pouco nos estudos espeleológicos, ao autorizar a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de cavernas e permitir a sua destruição, mesmo daquelas que os órgãos ambientais classificam como de relevância máxima, pode-se, em nome do desenvolvimento econômico do Brasil, estar contribuindo para a destruição de importantes sítios arqueológicos antes mesmo de suas descobertas. Se não bastasse isto, no dizer do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), “as cavernas exercem importante papel no armazenamento estratégico de água, com a carga e recarga de aqüíferos.

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É bom lembrar que é no subterrâneo das regiões de todo o país que existe um ambiente desconhecido pela maior parte da população, mas de grande importância para a história da humanidade e para a diversidade da vida. São nesses espaços que estão localizados uma grande quantidade de fósseis e restos de utensílios usados pelos povos primitivos. Foi justamente numa dessas cavidades que foi encontrado em Minas Gerais, na década de 1970, o fóssil de Luzia que seria confirmado como o mais antigo fóssil de hominídeos das Américas, que foi responsável por mudar a teoria da povoação do continente americano.

Ademais, as cavernas também albergam uma diversidade grande de espécies, muitas delas encontradas exclusivamente nesses ambientes, de grande importância ecológica, como, por exemplo, insetos, peixes, morcegos, que predam insetos que podem se tornar pragas agrícolas, eles polinizam diversas flores, contribuindo não só para a manutenção da agricultura, como também das florestas em seu redor. Portanto, não é exagero dizer que esse decreto desrespeita a Conversão sobre a Diversidade Biológica, o qual o Brasil é signatário desde 1992, durante a realização no Rio de Janeiro da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), a ECO-92.

Como não poderia deixar de ser, imediatamente após a publicação do decreto, começou o movimento para barrar o decreto. De acordo com a Agência Senado, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) anunciou, pelas redes sociais, a apresentação de um projeto de decreto legislativo (PDL) para sustar a norma e o projeto já foi protocolado na Secretaria Geral da Mesa (SGM) do Senado; a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) divulgou manifesto contrário ao decreto; o Ministério Público Federal (MPF) também se pronunciou contra a publicação do decreto; a Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE) emitiu nota pública contra o decreto; e bem como foi organizado abaixo-assinado eletrônico com o intuito de propor pressionar o Congresso Nacional a ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o decreto.

É necessária mobilização intensa para a manutenção do Decreto nº 99.556/1990 e Decreto nº 6.640/2008, atual legislação de proteção às cavernas brasileiras, para que se possa garantir a sobrevivência da biodiversidade nessas cavidades naturais.

 

 

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