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A restinga, ecossistema associado à mata atlântica

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A restinga, que é um ecossistema associado à Mata Atlântica Costeira, é um terreno arenoso e salino, próximo ao mar ou ao manguezal e coberto de plantas herbáceas características. Já a vegetação de restinga é o conjunto das comunidades vegetais, fisionomicamente distintas, sob influência marinha e flúvio-marinha, que habitam essa região. Estas comunidades, distribuídas em mosaico, ocorrem em áreas de grande diversidade ecológica sendo consideradas comunidades edáficas por dependerem mais da natureza do solo que do clima.

O Novíssimo Código Florestal (a Lei nº 12.651/2012), em seu artigo 3º, inciso X, conceitua restinga como um “depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado”, e em seu artigo 4º, inciso VI, considera como área de preservação permanente as restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.

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Por estarem associadas ao bioma da Mata Atlântica, as restingas sofrem as mesmas pressões, principalmente a imobiliária. Para proteger essas importantes formações vegetais, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) editou onze resoluções que contém as listas de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para os Estados da Bahia, do Espírito Santo, da Paraíba, de Pernambuco, do Rio Grande do Sul, do Ceará, de Sergipe, de Alagoas, do Piauí, do Rio Grande do Norte e do Paraná.

A aprovação desta lista foi uma exigência da Resolução CONAMA nº 417/2009, que dispõe sobre os parâmetros básicos para definição de vegetação primária e dos estágios sucessionais secundários da vegetação de Restinga na Mata Atlântica, o qual determinava o estabelecimento dessas espécies indicadoras, levando em consideração as características específicas de sua vegetação de cada Estado da Federação.

O estabelecimento das espécies indicadoras de vegetação primária e dos distintos estágios sucessionais secundários da vegetação de restinga na Mata Atlântica, obedece também ao que determina o artigo 4º, da Lei nº 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, onde foram observados os seguintes parâmetros básicos: a) fisionomia; b) estratos predominantes; c) distribuição diamétrica e altura; d) existência, diversidade e quantidade de epífitas; e) existência, diversidade e quantidade de trepadeiras; f) presença, ausência e características da serrapilheira; g) sub-bosque; h) diversidade e dominância de espécies; e i) espécies vegetais indicadoras.

Essas são as resoluções do CONAMA que publicou a lista de espécies indicadoras das restingas no Brasil:

Resolução nº 437, de 30 de dezembro de 2011
Aprova a lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para o Estado da Bahia, de acordo com a Resolução nº 417, de 23 de novembro de 2009.

Resolução nº 438, de 30 de dezembro de 2011
Aprova a lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para o Estado do Espírito Santo, de acordo com a Resolução nº 417, de 23 de novembro de 2009.

Resolução nº 439, de 30 de dezembro de 2011
Aprova a lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para o Estado da Paraíba, de acordo com a Resolução nº 417, de 23 de novembro de 2009.

Resolução nº 440, de 30 de dezembro de 2011
Aprova a lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para o Estado de Pernambuco, de acordo com a Resolução nº 417, de 23 de novembro de 2009.

Resolução nº 441, de 30 de dezembro de 2011
Aprova a lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para o Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Resolução nº 417, de 23 de novembro de 2009.

Resolução nº 442, de 30 de dezembro de 2011
Aprova a lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para o Estado do Ceará, de acordo com a Resolução nº 417, de 23 de novembro de 2009.

Resolução nº 443, de 30 de dezembro de 2011
Aprova a lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para o Estado de Sergipe, de acordo com a Resolução nº 417, de 23 de novembro de 2009.

Resolução nº 444, de 30 de dezembro de 2011
Aprova a lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para o Estado de Alagoas, de acordo com a Resolução nº 417, de 23 de novembro de 2009.

Resolução nº 445, de 30 de dezembro de 2011
Aprova a lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para o Estado do Piauí, de acordo com a Resolução nº 417, de 23 de novembro de 2009.

Resolução nº 446, de 30 de dezembro de 2011
Aprova a lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para o Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a Resolução nº 417, de 23 de novembro de 2009.

Resolução nº 447, de 30 de dezembro de 2011
Aprova a lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para o Estado do Paraná, de acordo com a Resolução nº 417, de 23 de novembro de 2009.

A publicação dessas resoluções do CONAMA são importantes pois dão subsídios aos governos locais para produzirem políticas públicas que garantam a proteção e conservação desse ecossistema.

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