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A esperança agonizante de um povo sofrido

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Dificilmente, fora do meu ciclo familiar, me pronuncio em questões pertinentes à política partidária. Aprendi a manter um silêncio obsequioso sobre essas questões com grandes professores, desde o curso de graduação, passando pelas pós-graduações, aconselhamentos e vivências com esses grandes mestres da Psicologia e da Psicanálise.  Compreendi que o paciente que busca um profissional da saúde mental/emocional, geralmente o faz, ou por indicação/recomendação ou com foco em sua pertinência e identidade ética-profissional nas ciências da mente e não na política partidária. Na verdade, essa última, tem se apresentado como um elemento desagregador.

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Por dever de ofício, estou acostumado a lidar clinicamente com a fobia, o medo e o pavor, vivenciados por alguns pacientes. São muitos os tipos de medo: da solidão, da velhice, da pandemia, do câncer, da morte, de assaltos, de viajar de avião e até de alma do outro mundo (sic…).

O medo, como sentimento ancestral, numa explicação psicanalítica, é um mecanismo de defesa que garante a sobrevivência emocional e funciona como um alerta do nosso cérebro diante de um perigo real ou previsível, todavia, na prática, nem tudo é facilmente assentido; existem fatos que nem mesmo a genialidade de um Sigmund Freud saberia explicar e/ou não se neurotizar.

Recentemente, mais uma incerteza fez crescer essa interminável lista de medos – o receio de revivermos os tempos sombrios de um regime ditatorial.

1. O FUNCIONAMENTO DOS PODERES NO BRASIL:

As origens da separação de poderes remontam à Aristóteles com a obra “A Política”. Posteriormente, o tema também foi trabalhado por João Locke e, finalmente, pelo filósofo Charles-Louis de Secondat, mais conhecido como Montesquieu, em sua célebre obra “O Espírito das Leis”.

“Teoria dos Três Poderes” de Montesquieu, influenciou na criação da Constituição dos Estados Unidos da América, com isso, a divisão dos três poderes da esfera política, tornou-se a base de qualquer Estado Democrático Contemporâneo.

A composição dos poderes do Estado brasileiro adotou a teoria do filósofo Montesquieu. Nossa Constituição funciona da maneira tripartite: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, que, teoricamente, funcionam independentes e harmônicos entre si.

Na prática, a independência entre os Poderes não é absoluta, é limitada pelo sistema de freios e contrapesos de origem norte-americana. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro nos limites estabelecidos constitucionalmente.

2. COMO PERCEBO A ATUAÇÃO DOS PODERES: 

O PODER EXECUTIVO CENTRAL – Personificado pela Presidência da República e influenciado por falácias dos marqueteiros, prometia reinventar a “república da esperança”, o Executivo se enfraquece dia a dia, empolado por denúncias de corrupção cada vez menos refutáveis. De suas promessas e slogans de campanha, apenas a certeza de que o eleitorado brasileiro, majoritariamente, escolheu o seu próprio destino com base na célebre teoria do Conde Joseph-Marie de Maistre “Toute nation a le gouvernement qu’elle mérite” (“Toda nação tem o governo que merece”).

De onde muitos brasileiros esperavam vir a apregoada reserva mítica e moral, efetivam-se discursos de ódio, palavras torpes, constantes transgressões ao texto constitucional, a legislação vigente e ameaças a normalidade democrática – um agonizante processo de tortura da esperança.

No suntuoso ambiente palaciano, reina o negacionismo, apoiado por um antro de empresários impudicos. Há fortes indícios de que foi montado um verdadeiro balcão de negócios espúrios, para legitimar a verborreia sectária do grande mandatário, o tráfego de influências e, consequentemente, pelo que se dá a conhecer, a malversação da coisa pública.

O PODER LEGISLATIVO – Historicamente, desde a sua criação, o Parlamento Brasileiro já foi dissolvido ou fechado por 18 (dezoito) vezes.  Na atualidade, as pesquisas registram baixo índice de credibilidade do nosso parlamento.  Para se afirmar em definitivo, é necessário resgatar a confiabilidade da classe política. O melhor meio de se concretizar isso seria a atuação do Parlamento em consonância com os anseios da sociedade, fiscalizando e coibindo os abusos do Executivo, simplificando a vida dos cidadãos, tornando mais célere e equânimes as decisões legislativas. Entendo que o Parlamento representa a supremacia do poder da palavra sobre o poder da força, do diálogo sobre o monólogo e da democracia sobre a tirania. Nessa tarefa, um projeto de educação para a cidadania constituirá uma peça de fundamental importância.  

A CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, em andamento, funciona como a encenação de uma piada de mau gosto.

As oitivas se assemelham a uma lavagem de roupa suja. Como diz o provérbio popular: “É o sujo, falando do mal lavado”. 

É comum o depoente, comparecer a CPI blindado por um “habeas-corpus” para chegar mudo e sair calado das longas oitivas. Quando se questiona algum fato que direciona à alguma prova circunstancial, ouve-se o chavão que faz lembrar uma música chamada “Conceição” do nosso cancioneiro popular, imortalizada por Cauby Peixoto: “Ninguém sabe, ninguém viu”, ou ninguém conhece ninguém.

Os inquisidores, com raríssimas exceções, são velhos conhecidos pelo aposto de idoneidade duvidosa.

O PODER JUDICIÁRIO – A Constituição de 1988 outorgou ao Judiciário um papel até então não mencionado por nenhuma outra Carta Magna anterior. Conferiu-lhe autonomia institucional, garantiu sua autonomia administrativa e financeira e assegurou autonomia funcional a todos os magistrados.

A Deusa Têmis (da mitologia grega) que personifica e representa a Justiça, ícone da moral, do sentimento da verdade e da equidade, que deveria colocar-se acima das paixões humanas, tudo faz crer, está com Alzheimer.  Pelo que se dá a conhecer, não deveria estar mais representada de olhos vendados e com uma balança na mão.

O Supremo Tribunal Federal – STF, instância máxima do Judiciário brasileiro, não vive seus melhores tempos em termos de confiabilidade. Pesquisa nacional, realizada pelo Instituto de Pesquisa do Paraná, apurou que a credibilidade do STF anda em baixa: quase 60% da população consultada (59,9 %), considera que os ministros de nossa Suprema Corte, muitas vezes decidem politicamente, ignorando os aspectos eminentemente técnicos dos processos que julgam.

Na atualidade, o Poder Executivo e o Poder Legislativo são definidos a partir de votação direta, enquanto o Poder Judiciário é constituído por ministros indicados pelo Presidente da República e “aprovados” pelo Senado.

Entendo que a escolha de um ministro para o Supremo Tribunal Federal, deveria seguir um rígido protocolo híbrido que contemplasse um processo seletivo por uma comissão de notáveis juristas, mediante a comprovação de uma vida profissional ilibada (aspectos éticos), saber jurídico (aspectos técnicos), quando os candidatos classificados, deveriam concorrer a um processo eleitoral.

O MINISTÉRIO PÚBLICO / MP – A Constituição Federal atribuiu a incumbência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais do cidadão. Nesse contexto o MP seria o grande defensor dos interesses do conjunto da sociedade brasileira, tendo a obrigação, portanto, de conduzir-se sempre com isenção e apartidarismo.

Escutas telefônicas (não autorizadas) revelaram que, em muitos casos, o aparelhamento do Ministério Publico evidencia parcialidade em suas decisões.

 

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os relatos acima se referem a descrição de um Brasil em tons cinza, no qual as instituições democráticas sofrem  de falta de efetividade funcional, de credibilidade e de brasilidade.

A tripartição dos poderes é uma miragem: parece água no deserto, mas não passa de ilusão de uma mente sedenta. Pelo que se dá a conhecer, os três poderes estão dominados pela classe que detém o poder político e econômico no país. Pelo que se dá a conhecer, não existe poder judiciário, nem legislativo e nem executivo, todos são poderes políticos, comandado por “políticos”.

Formulo três perguntas ao leitor, que se respondidas, fornecerá subsídios para a conclusão do nosso texto:

1. O que se há de fazer para que exista um perfeito ordenamento entre os poderes da República brasileira?

2. Há esperança de vivenciarmos esse ordenamento a médio ou longo prazo? 

3. Essa divisão de poderes do Estado proposta por Montesquieu, ainda é válida?

O tempo vai passando, nossa paciência vai enfraquecendo e a nossa esperança já agonizante, ainda alimenta o sonho de que dias melhores hão de vir, pois os últimos tempos tem se mostrado suficientemente difíceis.

Simone de Beauvoir certa vez assim se expressou: “É horrível assistir à agonia da esperança”.

A falta de Esperança é um veneno que pouco a pouco vai destruindo sonhos, motivações e energias. O povo brasileiro está casado de viver a esperança derivada do verbo “esperar”. Precisamos encontrar um alento de vida na busca da ESPERANÇA do verbo “esperançar”.

Todos nós precisamos continuar sonhando e lutando por um Brasil mais positivista, mais igualitário, com uma Democracia pautada no ordenamento jurídico e instituições políticas sólidas, que representam altivamente os três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo).

Importante: Não confundir ESPERANÇA com UTOPIA.

                                                                                                                                                                                                                                  Revisão de texto: Nilma Lima

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