Por: João Vicente Machado
O pronunciamento do procurador da República Luciano Mariz Maia foi um prenúncio do julgamento de ontem (18) no STJ, que manteve e/ou colocou em liberdade, o ex governador Ricardo Coutinho e os demais delatados da chamada operação calvário, alguns deles ainda presos.
O procurador Luciano Maia, se referindo à delação premiada afirmou:
“A delação é versão de alguém, confessadamente delinquente que, para diminuir sua pena, atribui a outro a prática de um crime.”
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procurador Luciano Mariz Maia |
Mais claro não poderia ser e além disso traz a lume um debate que não quer calar e vem sendo escamoteado por ferir os pressupostos do direito positivo que ao contrário do direito anglo-saxão, não se fundamenta em evidências e sim pelos autos e pelo o seu conteúdo probatório.
Ora, quer dizer que a palavra de um delator fragilizado por dias seguidos de prisão, pressionado psicologicamente e, no seu desespero, tem fé de ofício independentemente das provas documentais?
Foi o caso dos delatores da operação calvário que tiveram prazo para juntar as provas documentais e vencido o referido prazo não apresentaram um só documento que comprovasse o que afirmaram em delação. Como se explica esse procedimento? Onde está a comprovação da culpabilidade? A palavra de um delator psicologicamente perturbado seria suficiente para a distribuição de prisões preventivas a torto e a direito? Prevenir o que? Respondam!
Depois do julgamento do no STJ, vai haver rugidos e ranger de dentes além de esperneio por parte das oligarquias desesperadas, dos escribas de aluguel e cuspidores de microfones que no dia a dia divulgam as ordens da Casa Grande cujo único interesse é afastar aquilo que ameaça o seu poder secular e manter a dominação.
Chorem, podem chorar, o pranto é livre!